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UFPE suspende temporariamente a flexibilização de jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos

A decisão objetiva evitar contestação pelos órgãos de controle interno e externo quanto à observância pela UFPE do estabelecido pela IN nº 02/2018

Em função da publicação da Instrução Normativa (IN) nº 02/2018 /2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), quanto à jornada de trabalho, e, após consulta à Procuradoria Federal junto à UFPE, sobre a necessidade de adequação das resoluções internas à IN nº 02/2018, a UFPE decidiu suspender, temporariamente, a partir de 1º de fevereiro de 2019, a jornada flexibilizada dos servidores técnico-administrativos. A decisão ainda objetiva evitar qualquer contestação pelos órgãos de controle interno e externo quanto à observância pela UFPE do estabelecido pela IN.

A suspensão atinge também aqueles cujos processos haviam sido homologados recentemente, até que o Conselho de Administração aprove nova resolução adequada à IN. Uma comissão constituída por três representantes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe), coordenadores administrativos dos 12 centros acadêmicos e três representantes do Sintufepe já está trabalhando na elaboração da minuta de resolução que será submetida ao Conselho de Administração. Consequentemente, os processos em tramitação serão reavaliados à luz da nova resolução.

A administração central da UFPE, em decisão do reitor do dia 12 deste mês, disponível no Boletim Oficial nº 113 (Especial) , cumpre o estabelecido pela IN, em seu artigo 38, que determina ao dirigente máximo do órgão a edição de ato com critérios e procedimentos específicos à jornada de trabalho, a fim de adequá-lo às peculiaridades de cada unidade administrativa.

 

 

Data da última modificação: 17/12/2018, 17:26