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Conselho de Administração aprova Política de Gestão de Processos de Negócio e regulamentação de Bolsas de Desenvolvimento Profissional

Aprovação aconteceu na última segunda-feira (7) e os documentos serão publicados em breve no Boletim Oficial

O Conselho de Administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), reunido na Reitoria na última segunda-feira (7) à tarde, aprovou a Política de Gestão de Processos de Negócio da UFPE e a resolução que regulamenta a concessão de Bolsas de Desenvolvimento Profissional na UFPE. Os documentos serão publicados em breve no Boletim Oficial da UFPE

Encaminhada pela Pró-Reitoria de Comunicação, Informação e Tecnologia da Informação (Procit), a Política de Gestão de Processos de Negócio da UFPE (PGPN) tem por objetivo definir, no âmbito da UFPE: a) os princípios de gestão de processos de negócio; b) as estruturas envolvidas para a governança de processos de negócio; c) as diretrizes para a gestão de processos de negócio; d) o alinhamento com unidades administrativas parceiras.

Busca ainda, dentre outros objetivos, assegurar a disponibilização e transparência dos fluxos de trabalho da instituição, contribuindo para a gestão do conhecimento na UFPE; otimizar, monitorar o desempenho e inovar os fluxos de trabalho; e promover alinhamento entre as boas práticas de governança e gestão de processos às estratégias, planos e processos da UFPE.

A resolução que regulamenta a concessão de Bolsas de Desenvolvimento Profissional na UFPE tem como finalidade fixar as diretrizes e normas para a concessão de bolsas referentes ao Programa de Bolsas de Desenvolvimento Profissional (PBDP), destinado a estudantes do Ensino Médio e de graduação no âmbito da UFPE, sob o gerenciamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe).

O Programa de Bolsa de Desenvolvimento Profissional, Inovação e de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação visa proporcionar ao estudante aprendizagem técnica e administrativa, mediante a oferta de auxílio financeiro. A bolsa terá duração de 12 meses, prorrogável por, no máximo, mais 24 meses, mediante parecer favorável do supervisor do bolsista e aprovação dos relatórios semestrais pela Progepe.

Data da última modificação: 09/10/2019, 15:25