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UFPE disciplina antecipação de colação de grau dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia devido à pandemia

A decisão sobre a possibilidade da antecipação da colação de grau será tomada no âmbito de cada colegiado de curso

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) aprovou ad referendum a Resolução nº 17/2020, que disciplina a antecipação de colação de grau para estudantes dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia durante o período de pandemia da Covid-19. A decisão leva em conta o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e a possibilidade da antecipação de colação de grau prevista na Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020.

A diretora de Gestão Acadêmica, professora Kátia Cunha, explica que “a UFPE entende que cada curso conhece o perfil dos estudantes, o percurso acadêmico vivenciado e os objetivos formativos da profissão específica, desta forma são os cursos que validam a qualidade acadêmica e profissional desenvolvida pelos estudantes. A resolução ratifica essa compreensão”. Por isso, cabe ao colegiado do curso, órgão de poder decisório daquela graduação, decidir se é adequada ou não a antecipação da colação de grau dos estudantes que têm, no mínimo, 75% da carga horária de estágio concluída.

De acordo com a resolução, os cursos que decidirem pela antecipação vão garantir que os estudantes cumpram, no mínimo, 75% da carga horária do internato (curso de Medicina) e dos estágios curriculares obrigatórios (cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia), assegurando-se a vivência em todas as suas modalidades.

A antecipação da colação de grau, quando ocorrer, vai ser realizada sem prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Kátia lembra que “os demais componentes curriculares obrigatórios são inegociáveis, ou seja, devem ser cumpridos na íntegra”. 
 

Data da última modificação: 28/08/2020, 19:48