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Informativo da Segurança Institucional do CAV

A segurança institucional da Universidade é um órgão de suporte que operaciona a segurança física interna do campus e assessora os níveis de direção, propondo estratégias que possam oferecer um ambiente seguro para a comunidade acadêmica.

Segurança Institucional

Boletim 01 - Abril de 2018

Entendendo o trabalho da segurança universitária

  O Centro Acadêmico de Vitória, assim como inúmeros órgãos e instituições, tem  enfrentado consequências dos números alarmantes da segurança pública na sociedade brasileira. A segurança institucional da Universidade é um órgão de suporte que operaciona a segurança física interna do campus e assessora os níveis de direção, propondo estratégias que possam oferecer um ambiente seguro para a comunidade acadêmica.
  Portanto, para promover segurança universitária conta-se com um grupo de segurança patrimonial terceirizado com ação exclusiva no interior do campus e um número reduzido de gestores concursados.
  Na teoria criminal, fala-se do triângulo do crime, com três elementos que precisam se combinar para que o delito ocorra: local propício, potencial vítima e autor disposto.
  O que a segurança universitária pode fazer, dentro de suas limitações, para inibir que a ação de violência contra a comunidade acadêmica ocorra?


Inabilitando o local como propício ao crime

  Em relação ao local, pode-se fazer com que ele não seja tão propício à ação do autor mal intencionado, iluminando-o, deixando limpo com menos lugares para se esconder. Mas o campus de Vitória de Santo Antão da UFPE, guarda certas características que até proporcionam um controle maior de quem transita internamente, mas depende diretamente de circulação em via pública fora de sua circunscrição. Todos usam a ladeira do Alto do Reservatório, mas ela já não está mais dentro da competência legal espacial da autarquia federal. Portanto, sua iluminação e a promoção de segurança física é responsabilidade de órgãos estaduais e municipais.
  Apesar desses impeditivos a direção do CAV tem desenvolvido ações para contribuir com a segurança dos arredores do campus: atualmente quase toda a iluminação externa tem sido satisfeita com nosso sistema de iluminação próprio, o que não eximiu a gestão do CAV em procurar as autoridades competentes para manutenção da iluminação pública: prefeitura e Celpe.

  Mais uma vez, a Polícia Militar está sendo procurada pela direção do CAV para apoiar na segurança externa em via pública, esse órgão estadual é o que constitucionalmente tem a  rerrogativa de realizar policiamento ostensivo.


  O campus do Recife da UFPE tem testado uma solução de equipamentos de apoio à segurança física com tecnologia embarcada, um desses equipamentos são os postos de vigilância estática, comumente chamados de cabines suspensas, que contam com compatibilidade de instalação de câmeras, refletores e intercomunicador.
  O projeto de aquisição está em andamento, e o CAV deverá ser contemplado com duas unidades, até julho de 2018. Tais cabines serão posicionados de forma que a vigilância privada possa observar o fluxo aos acessos ao campus.

Artigo 144 da Constituição Federal
  A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos órgãos policiais.

Empoderando a potencial vítima

  A própria Constituição Federal trata da questão do empoderamento do cidadão quando se trata de segurança pública, sendo dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. A postura
passiva frente aos problemas de insegurança pode ocasionar, que justamente quando o Estado falhe, aquele cidadão-usuário que entregou totalmente a preocupação com sua segurança para o
Estado seja o primeiro a sofrer os efeitos da ação criminosa.
  Portanto orientar o membro da comunidade acadêmica sobre quais condutas ele ou ela podem tomar para evitar de serem vítimas é uma estratégia amplamente adotada em outras Universidades brasileiras e estrangeiras.
  De forma alguma, essas ações pretendem devolver ao cidadão o peso do que seria obrigação do Estado, mas de oferecer informação que empodere o cidadão para que tome decisões que o coloque fora da lista de vítimas preferenciais daqueles mal intencionados.

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Data da última modificação: 25/04/2018, 11:35