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Lista de Candidatos que solicitaram isenção da taxa de Inscrição - Seleção 6o ano 2019

 

6. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. A isenção do pagamento da taxa de inscrição será concedida aos candidatos cujo Responsável Legal comprove possuir renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capta. Para tanto, o interessado deverá requerer o benefício, no período de 07 a 10/08/2018, no endereço eletrônico www.selecaocap.com.br. No dia 14/08/2018 será divulgada, no site www.selecaocap.com.br, a relação dos candidatos que solicitaram a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 6.2. Para pleitear a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, o Responsável Legal do candidato deverá, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos: 6.2.1. Preencher o formulário eletrônico de inscrição, no endereço eletrônico www.selecaocap.com.br ; 6.2.2. Entregar, na Secretaria do Colégio de Aplicação da UFPE, no período de 15 a 17/08/2018 a documentação exigida para isenção da taxa de inscrição, no horário de 8h às 13h. 6.2.2.1. Documentação a ser entregue para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição: ¿ Comprovante de renda familiar; ¿ Cópia de uma conta de energia recente (junho, julho ou agosto de 2018); ¿ Formulário de inscrição: Dados do Candidato (gerado no ato da inscrição). 6.3. É de exclusiva responsabilidade do Responsável Legal do candidato a veracidade das informações prestadas à Comissão de Seleção do CAp/UFPE 2019. A declaração falsa sujeitará o Responsável Legal do candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 6.4. O requerimento de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição NÃO implica em formalização da inscrição no concurso. 6.5. A divulgação do resultado final do julgamento dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição será realizada até o dia 21/08/2018, com publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico www.selecaocap.com.br . 6.6. O Responsável Legal do candidato NÃO beneficiado com a isenção deverá efetuar o pagamento até o dia 10/09/2018.

Lista de Candidatos que solicitaram isenção.


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