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Processo de eleição à representantes dos técnicos no Conselho Departamental do CAC
Convocação para eleição dos representantes Técnico-Administrativos no Conselho Departamental do Centro de Artes e Comunicação. Abertas inscrição: 04 a 08 de novembro de 2019
Comissão Eleitoral
EDITAL No 1/2019
A Comissão eleitoral, instituída pelo Conselho Departamental do Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco, em reunião realizada no dia 15 de junho de 2018, divulga, através do presente edital, a partir de deliberações tomadas em sua reunião do dia 01 de novembro de 2019, as diretrizes básicas do processo de consulta para escolha dos representantes técnico-administrativos em educação, no Conselho Departamental do Centro de Artes e Comunicação.
Calendário Eleitoral
- Inscrição dos candidatos: 04/11 a 08/11/2019
- Homologação das candidaturas 11/11/2019
- Prazo para recurso 12/11 e 13/11/2019
- Resposta dos recursos 14/11/2019
- Divulgação das candidaturas 18/11 a 25/11/2019
- Data da eleição 26/11/2019
- Apuração dos votos 26/11/2019
- Divulgação dos resultados 26/11/2019
- Prazo para recursos 27/11 e 28/11/2019
- Resposta dos recursos 29/11/2019
- Resultado final 02/12/2019
- Local e horário das inscrições e dos recursos: Setor de Estudos e Assessoria
- Pedagógica (SEAP), térreo do CAC, no horário das 10 h às 17h, telefone: 2126.8310 / 8314.
- Divulgação do Edital e do Regimento Eleitoral: Informe CAC (comunicação eletrônica
- produzida pela Coordenação de Comunicação e Design para a Comunidade do CAC/UFPE)
- e Diretoria e quadros de avisos dos departamentos do CAC.
Local e horário das inscrições e dos recursos:
Setor de Estudos e Assessoria Pedagógica (SEAP), térreo do CAC, no horário das 10 h às 17h, telefone: 2126.8310 / 8314.
Divulgação do Edital e do Regimento Eleitoral:
Informe CAC (comunicação eletrônica produzida pela Coordenação de Comunicação e Design para a Comunidade do CAC/UFPE) e Diretoria e quadros de avisos dos departamentos do CAC.
Regimento Eleitoral para representação dos Técnico-Administrativos no Conselho Departamental do CAC - 2019
1 - Participarão da consulta os servidores técnico-administrativos em educação, ativos,
integrantes do Quadro Permanente do CAC/UFPE.
1 - Participarão da consulta os servidores técnico-administrativos em educação, ativos,
integrantes do Quadro Permanente do CAC/UFPE.
2 - Somente poderão candidatar-se servidores técnico-administrativos em educação,
integrantes do Quadro Permanente do CAC/UFPE e em efetivo exercício, conforme
Resolução no 02/2008 – Direção do CAC.
3 – As inscrições das candidaturas serão feitas junto ao Setor de Estudos e Assessoria
Pedagógica (SEAP), térreo do CAC, no horário das 10 h às 17h, por requerimento dos (as)
candidatos (as) dirigido à presidência da Comissão Eleitoral.
4 - Serão eleitos membros titulares, os servidores mais votados para as distintas classes
previstas na legislação específica (categorias A, B, C, D, E), garantindo-se que os
membros eleitos não sejam lotados em um mesmo Departamento em Unidade de Diretoria.
5 - Os servidores técnico-administrativos em educação devem votar em um único candidato
de cada classe.
6 - Os suplentes serão os segundos mais votados dentre as classes e que não sejam
lotados em um mesmo Departamento em Unidade de Diretoria.
7 - No caso de haver mais de um servidor com maior votação em classes distintas, lotados
em um mesmo Departamento, tomará posse o mais votado.
8 - Caso haja empate entre as mesmas classes, o representante será o servidor que tiver
mais tempo de serviço no CAC/ UFPE.
10 - As formas de divulgação das candidaturas restringir-se-ão a debates, entrevistas, faixas
e documentos impressos ou on-line, cabendo à Comissão indicar os locais de afixação de
documentos impressos.
11 - É expressamente proibida a propaganda por meio de bicicletas/carros de som, afixação
de materiais publicitários impressos, inscrições ou pichações em portas, janelas, muros e
paredes dos prédios pertencentes à UFPE e em material institucional;
12 - Fica expressamente proibida a utilização de símbolos institucionais.
13 - O dispêndio com a divulgação das candidaturas será de responsabilidade dos
candidatos e grupos internos de apoio, sendo vetado, a qualquer título, o uso de recursos
institucionais.
Aprovado em reunião da Comissão Eleitoral, no dia 01 de novembro de 2019.
- Profa. Auta Luciana Laurentino (Presidente)
- Ana Catarina Mascaro Grosso (Vice-presidente)
- Marcos Antonio Pereira da Silva (1o Secretário)
- Alery Felinto Santana (2a Secretária)
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