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Processo de eleição à representantes dos técnicos no Conselho Departamental do CAC

Convocação para eleição dos representantes Técnico-Administrativos no Conselho Departamental do Centro de Artes e Comunicação. Abertas inscrição: 04 a 08 de novembro de 2019

 

EDITAL No 1/2019

A Comissão eleitoral, instituída pelo Conselho Departamental do Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco, em reunião realizada no dia 15 de junho de 2018, divulga, através do presente edital, a partir de deliberações tomadas em sua reunião do dia 01 de novembro de 2019, as diretrizes básicas do processo de consulta para escolha dos representantes técnico-administrativos em educação, no Conselho Departamental do Centro de Artes e Comunicação.

Calendário Eleitoral

  1. Inscrição dos candidatos: 04/11 a 08/11/2019
  2. Homologação das candidaturas 11/11/2019
  3. Prazo para recurso 12/11 e 13/11/2019
  4. Resposta dos recursos 14/11/2019
  5. Divulgação das candidaturas 18/11 a 25/11/2019
  6. Data da eleição 26/11/2019
  7. Apuração dos votos 26/11/2019
  8. Divulgação dos resultados 26/11/2019
  9. Prazo para recursos 27/11 e 28/11/2019
  10. Resposta dos recursos 29/11/2019
  11. Resultado final 02/12/2019
  12. Local e horário das inscrições e dos recursos: Setor de Estudos e Assessoria
  13. Pedagógica (SEAP), térreo do CAC, no horário das 10 h às 17h, telefone: 2126.8310 / 8314.
  14. Divulgação do Edital e do Regimento Eleitoral: Informe CAC (comunicação eletrônica
  15. produzida pela Coordenação de Comunicação e Design para a Comunidade do CAC/UFPE)
  16. e Diretoria e quadros de avisos dos departamentos do CAC.
Local e horário das inscrições e dos recursos: 
Setor de Estudos e Assessoria Pedagógica (SEAP), térreo do CAC, no horário das 10 h às 17h, telefone: 2126.8310 / 8314.
 
Divulgação do Edital e do Regimento Eleitoral: 
Informe CAC (comunicação eletrônica produzida pela Coordenação de Comunicação e Design para a Comunidade do CAC/UFPE) e Diretoria e quadros de avisos dos departamentos do CAC.
 
 
Regimento Eleitoral para representação dos Técnico-Administrativos no Conselho Departamental do CAC - 2019

1 - Participarão da consulta os servidores técnico-administrativos em educação, ativos,
integrantes do Quadro Permanente do CAC/UFPE.

2 - Somente poderão candidatar-se servidores técnico-administrativos em educação,
integrantes do Quadro Permanente do CAC/UFPE e em efetivo exercício, conforme
Resolução no 02/2008 – Direção do CAC.

3 – As inscrições das candidaturas serão feitas junto ao Setor de Estudos e Assessoria
Pedagógica (SEAP), térreo do CAC, no horário das 10 h às 17h, por requerimento dos (as)
candidatos (as) dirigido à presidência da Comissão Eleitoral.

4 - Serão eleitos membros titulares, os servidores mais votados para as distintas classes
previstas na legislação específica (categorias A, B, C, D, E), garantindo-se que os
membros eleitos não sejam lotados em um mesmo Departamento em Unidade de Diretoria.

5 - Os servidores técnico-administrativos em educação devem votar em um único candidato
de cada classe.

6 - Os suplentes serão os segundos mais votados dentre as classes e que não sejam
lotados em um mesmo Departamento em Unidade de Diretoria.

7 - No caso de haver mais de um servidor com maior votação em classes distintas, lotados
em um mesmo Departamento, tomará posse o mais votado.

8 - Caso haja empate entre as mesmas classes, o representante será o servidor que tiver
mais tempo de serviço no CAC/ UFPE.

10 - As formas de divulgação das candidaturas restringir-se-ão a debates, entrevistas, faixas
e documentos impressos ou on-line, cabendo à Comissão indicar os locais de afixação de
documentos impressos.

11 - É expressamente proibida a propaganda por meio de bicicletas/carros de som, afixação
de materiais publicitários impressos, inscrições ou pichações em portas, janelas, muros e
paredes dos prédios pertencentes à UFPE e em material institucional;

12 - Fica expressamente proibida a utilização de símbolos institucionais.

13 - O dispêndio com a divulgação das candidaturas será de responsabilidade dos
candidatos e grupos internos de apoio, sendo vetado, a qualquer título, o uso de recursos
institucionais.

Aprovado em reunião da Comissão Eleitoral, no dia 01 de novembro de 2019.
 
  • Profa. Auta Luciana Laurentino (Presidente)
  • Ana Catarina Mascaro Grosso (Vice-presidente)
  • Marcos Antonio Pereira da Silva (1o Secretário)
  • Alery Felinto Santana (2a Secretária)