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Programas de Pós-Graduação em Nutrição, em Direito e em Comunicação lançam editais de seleção 2018

A taxa de inscrição nos processos seletivos custa R$ 50

Os Programas de Pós-Graduação em Direito, em Nutrição e em Comunicação da UFPE acabam de publicar seus editais de seleção para ingresso no corpo discente dos cursos de mestrado acadêmico e doutorado no ano letivo de 2018. Os editais foram divulgados no Boletim Oficial da UFPE e nos sites dos programas.

A pós em Direito inscreve de amanhã (29) a 14 de setembro. São 28 vagas para o mestrado acadêmico e 14 para o doutorado, distribuídas entre as linhas de pesquisa “Jurisdição e Processos Constitucionais”, “Estado e Regulação”, “Direito do Trabalho e Teoria Social Crítica”, “Transformações das Relações Jurídicas Privadas”, “Relações Contratuais Internacionais”, “Justiça e Direitos Humanos na América Latina” e “Teorias da Decisão Jurídica”.

As inscrições para o programa de Nutrição acontecem de 4 a 22 de setembro. O mestrado acadêmico oferece 17 vagas e o doutorado, 19. As vagas são distribuídas entre as linhas de pesquisa “Bases Experimentais da Nutrição”, “Ciência dos Alimentos” e “Nutrição em Saúde Pública. 

A pós em Comunicação inscreve de 11 a 20 de setembro. As linhas de pesquisa que o programa oferece são “Mídia, Linguagens e Processos Sociopolíticos” e “Estética e Culturas da Imagem e do Som”. São 20 vagas para o mestrado e 16 para o doutorado.

PÚBLICO-ALVO – Os três programas são voltados para pessoas com formação na área específica dos cursos ou em áreas afins. A titulação mínima exigida para ingresso no mestrado é graduação e no doutorado, mestrado. Os candidatos devem ter diplomas emitidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC)/Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

CUSTOS – A taxa de inscrição no processo seletivo custa R$ 50. Alunos regularmente matriculados na UFPE que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou de mestrado; servidor ativo e inativo da UFPE (técnicos administrativos e docentes), professor substituto e candidato inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e integrante de família de baixa renda são isentos do pagamento da taxa. 

Data da última modificação: 21/02/2018, 16:51