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Edital nº 45/2018 - Comissão de Heteroidentificação

Edital nº 45/2018, de 10 de Agosto de 2018 - Publicado no D.O.U nº 155 de 13 de Agosto de 2018.

     CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS DE ACORDO COM O PERÍODO DOS CONCURSOS

Prezados candidatos, a realização dos procedimentos para fins de heteroidentificação acontecerá na Sala de Reunião da ProExC, no térreo do prédio da reitoria do campus Recife, no horário das 14:00 às 15:00 seguindo o  cronograma abaixo:

05/02/2019 - Departamento de Fisioterapia

                     Departamento de Ciências Administrativas - Estratégia em Organizações

                     Departamento de Engenharia Elétrica - Eletrotécnica Geral

 

12/02/2019 - Departamento de Engenharia Mecânica - Área: Materiais e Fabricação / Subárea: Processamento de materiais plásticos e compositos para a industria automotiva

 

21/02/2019 - Núcleo de Nutrição - Área: Psicologia geral subárea: Psicologia

 

14/03/2019 - Núcleo de Enfermagem - Área: Enfermagem Médico-cirúrgico

 

09/07/2019 - Departamento de Engenharia Mecânica - Área: Tecnologia de Equipamentos / Subárea: Caldeiras, trocadores de calor e fornos.

 

           Da decisão da Comissão de Heteroidentificação fica assegurado o prazo recursal de 2 (dois) dias perante a Comissão Recursal, através de recurso registrado na Coordenação de Protocolo Geral - DICOM, no prédio da Reitoria, ou através de correspondência dirigida ao endereço: Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50670- 901, em atenção a Coordenação de Concursos Docentes/PROGEPE.

 

De acordo com o edital nº 45/2018, itens:

           2.9.14 A Comissão Recursal, em sua decisão, deverá considerar o conteúdo do recurso, a filmagem do procedimento de heteroidentificação e o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação.

           2.9.15 Não caberá recurso das decisões da Comissão Recursal.

           2.9.16 A autodeclaração terá validade somente para o concurso a que se refere este Edital.

           2.9.17 O candidato que não for reconhecido pela Comissão de Heteroidentificação como negro ou que não comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação em data, horário e local por ela designados, será eliminado do Processo do concurso, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência (cf. art. 11 da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).