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Resolução estabelece diretrizes das atividades acadêmicas da pós-graduação stricto sensu na pandemia da Covid-19

Documento foi publicado no Boletim Oficial da Universidade, no dia 19 deste mês

As diretrizes das atividades acadêmicas da pós-graduação stricto sensu, no contexto da pandemia da Covid-19, estão estabelecidas na Resolução nº 05/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFPE, publicada no Boletim Oficial da Universidade, no dia 19 deste mês. Conforme o documento, as atividades devem ocorrer de forma exclusivamente remota, mas casos excepcionais serão avaliados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Propg), a partir das Diretrizes Gerais para a Retomada das Atividades na UFPE.

Aprovada pelo Cepe, no dia 15 deste mês, a resolução define que os programas de pós-graduação (PPGs) podem utilizar, para a realização das atividades remotas, as plataformas institucionais GSuite e Moodle, dentre outras ferramentas aprovadas pelo Colegiado do programa. Ao solicitar matrícula em disciplinas, o discente assume que dispõe de recursos tecnológicos, materiais e condições necessárias para realização delas.

A UFPE, por meio da Secretaria de Programas de Educação Aberta e a Distância, promoverá a formação dos docentes, técnicos e discentes para utilização das ferramentas do GSuite, mediante inscrição facultativa pelos interessados.

A adesão às atividades acadêmicas, durante a pandemia da Covid-19, e´ obrigatória por parte dos programas de pós-Graduação stricto sensu e deve ser formalizada em reunião do Colegiado.

Durante a pandemia, o Colegiado do PPG poderá, excepcionalmente, prorrogar os prazos para realização da atividade e/ou exame de qualificação e para a defesa de dissertações e teses, de modo adicional aos prazos estabelecidos no respectivo regimento. A prorrogação do prazo de defesa de dissertação de mestrado poderá ser de 12 meses, além dos prazos regimentais. Já o prazo de defesa de tese de doutorado poderá ser prorrogado por 18 meses, além dos prazos regimentais.

Para aplicar a prorrogação institucional, o Colegiado deverá avaliar a situação dos discentes e providenciar os registros formais. O prazo de prorrogação excepcional concedido pela resolução poderá ser reavaliado pelo Cepe, a depender do encerramento ou da permanência das medidas de afastamento social no contexto geral da pandemia.

Data da última modificação: 23/03/2021, 18:08