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Dr. Manoel Pessoa de Siqueira Campos

Fotografia do Dr. Manoel Pessoa de Siqueira Campos – Fonte: Domínio Público
 
Há 172 anos nascia Dr. Manoel Pessoa de Siqueira Campos, que foi Juiz municipal, advogado, Republicano, Vereador, Presidente da Câmara e Intendente Municipal, mais tarde, deputado, senador, primeiro-secretário de justiça do Estado e secretário da agricultura. 
 
Manoel Pessoa de Siqueira Campos, nascido em Pajehú de Flores – Pernambuco a 8 de julho de 1849, filho de Pedro Pessoa de Siqueira Campos e Francisca Osória de Siqueira Campos. Neto paterno de Manoel José de Campos e Clara Maria de Siqueira e neto materno de Cristóvão José de Campos e Rita Maria da Conceição.
 
Em 1869, ingressou no Curso Jurídico na Faculdade de Direito do Recife, após ter sido aprovado nos exames preparatórios.  Em 19 de novembro de 1870, por ato do presidente da província resolve conceder a exoneração a pedido do Manoel Pessoa Siqueira Campos, do cargo de repetidor do Gymnasio provincial. Obteve o grau de bacharel pela Faculdade de Direito do Recife em 10 de novembro de 1873 e foi aprovado Plenamente.
Por portaria de 29 do novembro de 1873, foi designado o Bacharel Manoel Pessoa de Siqueira, para exercer interinamente o lugar de oficial da comissão de recenseamento desta província.
 
Começou a vida pública exercendo cargos de magistratura, nos últimos anos do regimento império. Sendo nomeado Juiz Municipal do termo de Itaborahy, na província do Rio de Janeiro em 1877. Por decreto de 17 de novembro de 1877, pelo Ministério da Justiça, foi removido a pedido o juiz municipal e de órfãos, Manuel Pessoa de Siqueira Campo, do termo de Itaborahy, na província do Rio de Janeiro, para o de São João do Rio Claro, na de São Paulo.
 
Possuindo espírito orientado pela retidão, disposto a trabalhar e a fazer uma careira que o recomendasse, o distinto magistrado em pouco tempo adquiriu influência e excelente conceito dos jurisdicionados.
 
Moço na idade e tendo uma posição importante qual fosse a de magistrado em São Paulo, o Senhor Dr. Siqueira Campos consorciou-se em uma importante família local e não demorou a trocar o seu cargo oficial pela profissão de agricultor de café.
 
A proclamação da República trouxe-o para as fileiras do partido triunfante e é desde 1889 que o ilustre político achas-se em atividade incansável, servindo primeiro na política local e depois nesta capital em posto de imediata confiança partidária.
 
Tinha paixão pela política e elegeu-se vereador pela cidade de Rio Claro por duas legislaturas (de 1883 a 1886 e de 1887 a 1890), tendo ocupado por diversas vezes a Presidência da Câmara e o cargo de Intendente Municipal.
 
Em 05 de dezembro de 1885 inaugurou a iluminação elétrica pelo sistema arco-voltaico em Rio Claro (tornando a segunda cidade do Brasil e a primeira da província de São Paulo a oferecer um serviço de iluminação pública). Em 1888, foi Presidente da Companhia Luz-eletrica de Rio Claro.
 
Como também, inaugurou o sistema de água em chafarizes que, segundo Penteado, "foi inaugurada no dia 15 de maio de 1885, com animada festa no Largo da Matriz, onde estava localizado o principal ‘chafariz’. Naquele dia, perante enorme massa popular e todas as autoridades do município, aos acordes da banda de música, o Sr. Manoel Pessoa de Siqueira Campos abriu as torneiras fazendo jorrar a água sob aclamações do povo que ali se acotovelava”. 
 
Em 6 de novembro de 1886, o Imperador Pedro II, visitando Rio Claro pela segunda vez, hospeda-se na residência do Dr. Manoel Pessoa de Siqueira Campos, situado à Avenida Três, 568 - esquina da Rua Sete. 
 
Exerceu, ainda, o cargo de Chefe de Polícia do Estado no Governo do Dr. José Alves de Cerqueira Cesar, de 1891 a 1892, ocasião em que foi morar em São Paulo. Além de Secretário da Fazenda de fevereiro de 1892 a agosto de 1892.
 
Foi o Primeiro ocupante a exercer o cargo de secretário da Justiça em São Paulo, nomeado pelo Decreto 26, de 26 de fevereiro de 1892 a 02 de julho de 1894.
 
Em março de 1894, no relatório enviado ao presidente do estado, sob a rubrica Força Pública, o Secretário dos Negócios da Justiça de São Paulo, Manoel Pessoa de Siqueira Campos, entre outras apreciações acerca da corporação militar, ponderou sobre a necessidade da extinção do Comando-Geral, que, segundo ele, era uma “função verdadeiramente inútil, e que convém suprimir, para a inteira autonomia dos chefes dos diversos corpos e para que se mantenham na devida ordem, as imediatas e diretas relações que tanto aproximam o governo do estado desses oficiais. As atribuições daquele comando, com grande vantagem, podem ser distribuídas entre as autoridades civis superiores, a que cumpre subordinar a força pública, e os oficiais aludidos, no que concerne a questões de mero detalhe”.
 
Em 1896, tendo depois entrado para o Congresso Legislativo. Sua passagem pelo poder foi muito curta, mas, mesmo assim, na secretaria da Justiça, deu provas suficientes das qualidades de administrador e de jurista.
 
Senador constantemente reeleito, desde o ano em que entrou para esta corporação legislativa do Estado, teve o Sr. Dr. Siqueira Campo tomado parte saliente em todos os trabalhos e nas resoluções essenciais a política e a administração paulista.
 
Foi vice-presidente do Senado Estadual e prestigioso membro da comissão diretora do Partido Republicano, além de advogado de grande clientela e proprietário de uma fazenda de café.
 
Foi presidente da Sociedade Paulista de Agricultura Comércio e Indústria (SPA) ao mesmo tempo em que era várias vezes membro da Comissão Executiva do Partido Republicano Paulista (PRP) (em 1897 e de 1904 a 1910). A benemérita Sociedade Paulista de Agricultura conta o Sr. Dr. Siqueira campos no número dos mais notáveis propugnadores de seu desenvolvimento e importância neste centro agrícola, comercial, financeiro e industrial. Presidente dessa importante associação, sucessivamente reeleito, os serviços que lhe foi prestado foi conhecido por todos que acompanharam a propaganda do principal produto da riqueza paulista, as questões relativas, as tarifas das estradas de ferro, a eficaz campanha das Exposições regionais, estaduais, preparatória, etc.
 
Aos 61 anos, o Senador Estadual Dr. Manoel Pessoa de Siqueira Campos, faleceu no dia 13 de setembro de 1910 no Rio de Janeiro
 
Fontes consultadas:
 
>> Biblioteca Nacional Digital Brasil -  Almanach Provincia de São Paulo : Administrativo, Commercial e Industrial (SP) - 1888
 
>> Biblioteca Nacional Digital Brasil -  Correio Paulistano (SP) - 12 de outubro de 1880
 
>> Biblioteca Nacional Digital Brasil -  Diario do Maranhão (MA) - 06 de dezembro de 1877
 
>> Biblioteca Nacional Digital Brasil -  A Provincia : Orgão do Partido Liberal (PE) - 03 de dezembro de 1873
 
>> Biblioteca Nacional Digital Brasil -  Diario de Pernambuco (PE) - 24 denovembro de 1870
 
>> Biblioteca Nacional Digital Brasil -  Vida Paulista (SP) - 10 e 11 de maio de 1908
 
>> Biblioteca Nacional Digital Brasil -  O Estado do Espirito-Santo : Ordem e Progresso (ES) - 18 de setembro de 1910
 
>> DECRETO Nº 26, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1892
 
>>Diario oficial de 03 de janeiro de 1903
 
>> Justiça e cidadania – secretários da justiça
 
>>Lista  geral dos estudantes matriculados na Faculdade de Direito do Recife nos anos de 1860 a 1869 
 
>>Lista geral dos estudantes matriculados na Faculdade de Direito do Recife nos anos de 1870 a 1879 
 
>> Lista geral dos bacharéis e doutores que tem obtido o respectivo grau na Faculdade de Direito do Recife, desde a sua fundação em Olinda, no ano de 1828, até o ano de 1931 – Acervo do Arquivo da FDR

>>Livro de Registro de diplomas de Doutores 1881 - 1894 - Acervo do Arquivo da FDR 
 
 
>> Perissinotto, Renato Monseff - Café e representação de interesses: um estudo das associações de classe na economia cafeeira paulista (1889-1930)
 
>> Plano de Desenvolvimento Urbano integrado - PDUI - Bens Culturais Tombados e em Estudo de Tombamento: Condephaat, Iphan, Conselhos Municipais e Plano Diretor
 
>>  Revista do Arquivo - Rio Claro - junho de 2010 - Nº 5
 
>>  Santos, Fábio Alexandre dos. Rio Claro: uma cidade em transformação, 1850-1906/ Fábio Alexandre dos Santos. - Campinas, SP: [s.n.], 2000. 
 
>>  Senado de São Paulo
Data da última modificação: 09/07/2021, 08:26