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Menores infratores que picharam a FDR

Com a vigência da Lei nº 9.605/98, a pichação foi considerada crime ambiental, sendo que o art. 65, em sua redação originária, estabelece pena de detenção de três meses a um ano, e pagamento de multa, para quem for pego pichando ou grafitando monumentos urbanos. Se a pichação for realizada em monumentos tombados pelo valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena passa a ser de seis meses a um ano de detenção, e multa.

 

No Recife, cidade com pichações em pontes, igrejas, monumentos e edificações poucas pessoas são punidas pelas infrações. Há o registro de quatro menores que picharam a Faculdade de Direito e foram condenados a prestar serviços à comunidade durante seis meses, com jornada de oito horas de trabalho, no ano de 1994.

 

Foto Júlio Jacobina – Diário de Pernambuco – 13 de maio de 1994

De acordo com documentos existentes no Arquivo da Faculdade, no dia 11 de maio de 1994, após o encerramento do expediente noturno, precisamente às 23h30min, a Faculdade de Direito do Recife foi vitima de flagrante cena de vandalismo através de pichação de suas paredes internas e externas, parte de sua pinacoteca e mobiliário, causando, diretamente, vultoso prejuízo para o patrimônio público federal e, indiretamente, significando atentado ao Direito e à Justiça, uma vez que se trata de uma sesquicentenária Instituição de Ensino Jurídico na época, de elevado destaque no cenário nacional e internacional.

 

A pena dos pichadores da Faculdade de Direito foi aplicada pelo juiz Luiz Carlos Figueiredo, da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Conforme sentença, os quatro menores infratores foram incluídos no Programa de Medidas Sócio-educativas, prestando serviços ao Arquivo da Faculdade de Direito do Recife, desenvolvendo atividades de limpeza e organização da documentação, com a supervisão do servidor Aldemir Sebastião dos Santos.

 

Início da medida – 29/07/1994

 

2ª / 3ª - das 8:00 às 12:00 -  I.B.S.; J.A.F.

4ª / 5ª - das 8:00 às 12:00 -  A.B.S. ; F.F.S.

 

Atividades: Limpeza de documentação do arquivo, arrumação de documentação.

 

Referências:

 

Documentos. Dossiê. Arquivo da Faculdade de Direito do Recife

 

Jacobina, Júlio – Diário de Pernambuco – 13 de maio de 1994 – Ano 169 – Nº133

 

Data da última modificação: 27/07/2017, 11:55