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Programa de Pós-Graduação em Antropologia realizará defesa de tese amanhã (27)

O trabalho tem como tema a remoção forçada de posseiros para a construção da Cidade da Copa

Será realizada amanhã (27), no Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA) da UFPE, a defesa da tese de doutorado da discente Núbia Michelle Clementino da Silva. A tese de título “Limpando o terreno: A experiência de remoção forçada dos posseiros de Jardim Penedo de Baixo para a construção da Cidade da Copa em São Lourenço da Mata-PE”, orientada pelos professores Peter Schröder (orientador) e Russell Parry Scott (coorientador), será defendida no PPGA às 14h.

A tese tem como tema o destino dos antigos moradores das áreas atuais da Arena Pernambuco e do projeto da Cidade da Copa e revela uma história quase esquecida pela mídia local. A banca examinadora será composta pelos professores Josefa Salete Barbosa Cavalcanti (PPGA/UFPE), Hugo Menezes Neto (PPGA/UFPE), Amâncio dos Santos Veras Freitas (UFRPE) e Mônica Maria Gusmão Costa (Aduseps).

Resumo

A passagem da Copa do Mundo 2014 em Pernambuco causou a remoção forçada da comunidade Jardim Penedo de Baixo em São Lourenço da Mata-PE. Pouco divulgada, esta remoção aconteceu no tempo de planejamento do projeto Cidade da Copa, provocada por um processo de abordagem autoritária de agentes no âmbito do desenvolvimento que culminou com a “limpeza do terreno”. Dentro deste contexto, esta pesquisa se propõe a interpretar a experiência desta remoção, a partir dos significados dados a ela pelos interlocutores, considerando que ela foi fruto de uma conjuntura permeada por articulações de diferentes níveis e interesses envoltos em um campo de práticas que mobilizou poder e política em prol de um objetivo: vender a cidade. A pesquisa fundamentada na Antropologia do Desenvolvimento teve abordagem qualitativa, baseada em trabalho de campo, realização de entrevistas e apoiada em documentos de diversas fontes. Para promover a “limpeza do terreno”, identificaram-se estratégias e dispositivos usados por diferentes agentes interrelacionados e interpretados na configuração de uma rede no campo do desenvolvimento, na qual o Estado, visto como agente facilitador, e as construtoras (representante maior dos parceiros privados) uniram forças para viabilizar o megaevento e a venda da futura Cidade da Copa. Esta Rede-megaevento em Pernambuco, dentro de um subcampo heterogêneo e conflituoso, foi eficaz em alcançar seus objetivos e eliminar entraves, causando a violação ao direito à moradia, no tempo cronometrado e marcado por pressões políticas da Federação Internacional de Futebol (Fifa), que exigiam do gestor empreendedor medidas arrojadas. Para convencer a sociedade pernambucana de que realizar o megaevento era necessário, o agente facilitador usou um discurso hegemônico, pautado em coerência técnica, prometendo como legado o desenvolvimento para a região do oeste metropolitano, na proposta de uma Nova Centralidade projetada na Cidade da Copa que não saiu do papel. A profundidade das interações dentro do campo gerou outras estratégias eficientes e os agentes se municiaram do capital simbólico (uso da máquina estatal e recursos financeiros), para cumprir com os objetivos no tempo determinado, como, por exemplo, a flexibilização de leis, o silenciamento e a desmoralização dos posseiros, esses taxados como “invasores” para reduzir conflitos, resistências e poder de negociação. Para os interlocutores, esta experiência, apesar de traumática, foi considerada positiva ou negativa a depender do que a indenização lhes pôde proporcionar, especificamente se dela resultou na compra de outra moradia, condição vivida apenas pela minoria. A indenização considerou apenas o ressarcimento pelas benfeitorias e não foi baseada na perspectiva de justiça social, desconsiderou as desigualdades sociais significativas da comunidade. O processo indenizatório acentuou a desigualdade social, já existente na comunidade, ao não resguardar aos mais vulneráveis a preservação dos direitos fundamentais, quando reduziu a negociação unicamente a “não sair sem nada”. Deste modo, para evitar remoções forçadas como esta, é preciso que as gestões públicas assegurem o uso dos dispositivos legais, em consonância com a gestão democrática da cidade. Projetos de desenvolvimento não devem vir com abordagens autoritárias sobre áreas periféricas atingindo populações carentes, nem pode ter o Estado como um facilitador das arbitrariedades que promovem violações de direitos. O Estado deve assegurar a posse das terras ocupadas pela população de baixa renda, oferecendo-lhes a infraestrutura necessária para uma moradia digna, criando políticas habitacionais que tratem a moradia como um direito fundamental e não como mercadoria. 

Mais informações
(81) 2126.8286

antropologiaufpe@gmail.com
ppga@ufpe.br

Data da última modificação: 26/02/2019, 11:35