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Progepe orienta gestores sobre suspensão temporária da jornada flexibilizada

Os gestores devem enviar à Progepe, até o dia 31 de janeiro, os horários de funcionamento de sua unidade

Em cumprimento à decisão do reitor publicada no Boletim Oficial da UFPE, nº 53 de 12 de dezembro de 2018, que trata da suspensão temporária da jornada de trabalho flexibilizada, a partir de 1º de fevereiro, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe)  esclarece e orienta os gestores das unidades da UFPE para os procedimentos que deverão ser adotados para o funcionamento de cada unidade gestora.

Devem ser observados os seguintes pontos: a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em exercício nas unidades da UFPE, a partir de 1º de fevereiro, será de 40 horas semanais ou oito horas diárias, exceto nos casos previstos em legislação específica (Portaria Segep nº 97/2012); as pró-reitorias, o Gabinete do Reitor, as diretorias de centros acadêmicos, órgãos suplementares e Superintendência de Segurança Institucional definirão os horários de funcionamento no âmbito de suas unidades organizacionais; as chefias deverão determinar o horário de trabalho dos servidores lotados na respectiva unidade, dentro dos horários de funcionamento de sua unidade; o controle de frequência dos servidores técnico-administrativos em educação é de responsabilidade da chefia imediata da unidade de lotação, de modo a acompanhar e validar a frequência do servidor. 

Solicita-se aos gestores que enviem à Progepe, até o dia 31 de janeiro, os horários de funcionamento de sua unidade.  

A jornada flexibilizada está suspensa temporariamente para as adequações das resoluções internas 02/2014, 03/2017 e 04/2017 à Instrução Normativa 02/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que resultarão em uma nova resolução a ser aprovada pelo Conselho de Administração da UFPE.

Mais informações
Progepe
(81) 2126.8150 
Sala 146, prédio da Reitoria, Campus Recife  

Data da última modificação: 24/01/2019, 14:49