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Licença para trato de assuntos particulares tem prazo limitado a 90 dias

A determinação do reitor foi publicada no dia 8 deste mês

Por decisão do reitor da UFPE, Anísio Brasileiro, com base na Lei nº 8.112/90, durante o período de um ano, contado desde o dia 8 de agosto, as licenças concedidas ao servidores da Universidade a título de “trato de assuntos particulares” não poderão ultrapassar o limite temporal de 90 dias, não prorrogáveis. A determinação do reitor, publicada no dia 8 deste mês, delega à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) a competência para indeferir as solicitações que extrapolarem esse prazo, independente da análise do mérito.

O reitor justifica a decisão tendo em vista a determinação do Governo Federal (Decreto nº 9.262/2018) que extinguiu cargos efetivos e vagos e que vierem a vagar na administração pública, bem como vedou a abertura de concursos públicos e provimento de vagas adicionais para cargos especificados na determinação. Segundo Anísio, “essas medidas provocaram acentuado impacto na reposição de vagas de diversos cargos no quadro de pessoal técnico-administrativo em Educação das Universidades federais, o que vem acarretando dificuldade para o regular funcionamento dessas instituições”.

Data da última modificação: 29/08/2018, 16:29