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Recadastramento do auxílio-saúde iniciado em janeiro deste ano termina no dia 31 de agosto

Aqueles que já fizeram a comprovação no decorrer de 2021 não precisam realizar o recadastramento

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe), por meio da Diretoria de Qualidade de Vida, lembra aos servidores e pensionistas que o prazo para o recadastramento do auxílio-saúde se encerra no dia 31 de agosto, conforme a Portaria n.º 3770, de 31 de março de 2021, do Ministério da Economia. Aqueles que já fizeram suas comprovações no decorrer de 2021 não precisam realizar novamente o recadastramento.

O auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) é um benefício mensalmente concedido a todos os servidores e pensionistas titulares de planos de saúde ou odontológico. Para a manutenção desse auxílio e em atendimento à Portaria Normativa Nº 01, de 09 de março de 2017, do Ministério do Planejamento, é necessário que todos os beneficiários do auxílio-saúde realizem anualmente a comprovação das despesas efetuadas com planos de saúde ou odontológico.

Os documentos necessários para o recadastramento incluem o formulário de recadastramento e declaração de quitação do plano de saúde referente ao ano de 2020, emitida pela operadora/administradora do plano, discriminando os valores mensais por beneficiário ou cópia dos boletos (janeiro a dezembro de 2020), com os respectivos comprovantes de pagamento. A referida documentação deve ser enviada para o e-mail auxiliosaudeufpe@gmail.com.

Os assistidos dos planos administrados pela Aliança Administradora (incorporada à Qualicorp), Geap e Capesaúde/Capesesp não necessitam realizar o recadastramento.

Mais informações
Diretoria de Qualidade de Vida (DQV)
(81) 2126.8189 – Whatsapp institucional

apoio.dqv@ufpe.br 

Data da última modificação: 08/07/2021, 15:01