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Progepe realiza recadastramento do auxílio-saúde
Não precisam realizar o recadastramento os assistidos dos planos da Aliança Administradora, Capesaúde e da Geap
28/02/2019 11:59 Ascom

Em atendimento à Portaria Normativa nº 01, 09 de março de 2017, do Ministério do Planejamento, a UFPE, através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida/Diretoria de Qualidade de Vida, está convocando os servidores beneficiários do auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) a realizarem a comprovação das despesas efetuadas com planos de saúde ou odontológico, no ano de 2018.
Serão aceitos como comprovantes os boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; e a declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação.
Os beneficiários devem apresentar os devidos comprovantes (originais e cópias) na Diretoria de Qualidade Vida (sala 141 - Térreo - Reitoria) ou enviar para o e-mail auxiliosaude.ufpe2019@gmail.com , no período descrito no cronograma abaixo:
Grupos | Período | |
| HC | 11/03/19 a 15/03/19 |
| CAA + CAC | 18/03/19 a 22/03/19 |
| CFCH +CTG | 25/03/19 a 29/03/19 |
| CCEN + CB + CIn + NTI | 01/04/19 a 05/04/19 |
| CCS + CAV | 08/04/19 a 12/04/19 |
| Pró-Reitorias + SSI + Gabinete | 15/04/19 a 22/04/19 |
| Editora + NTVRU + Nefd + BC + Sinfra + Nusp + CCJ + órgão suplementar + CCSA + CE + Lika | 23/04/19 a 26/04/19 |
| Retardatários e ajustes | 29/04/19 e 30/04/19 |
A não comprovação das despesas acarretará na suspensão do auxílio e devolução de valores recebidos indevidamente.
Não é necessário entregar os comprovantes aqueles servidores assistidos dos planos da Aliança Administradora, uma vez que a empresa informa mensalmente à UFPE seus beneficiários ativos; os assistidos da Capesaúde e da Geap, por serem planos de autogestão e receberem o benefício diretamente da UFPE;e os beneficiários do auxílio que já apresentaram documentação atualizada no ano corrente.
Data da última modificação: 28/02/2019, 13:49