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Progepe esclarece sobre cumprimento da IN nº 28/2020 do Ministério da Economia sobre pagamento de adicionais ocupacionais

Pró-reitoria informa ainda sobre devolução dos valores descontados

Conforme a reunião com dirigentes dos departamentos acadêmicos, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE esclarece que aguardou a resposta do Ministério da Economia no que diz respeito aos ofícios enviados pela Andifes nº 023/2020, de 27/03/2020, pelo Forgepe nº 13/2020, de 07/04/2020, e pelo MEC nº 1173/2020, de 02/04/2020, referente à possibilidade de pagamento dos adicionais ocupacionais previstos no art. 5º da Instrução Normativa (IN) nº 28/2020, publicada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, em 25/03/2020.
 
Assim, nas demais vedações de vantagens e benefícios estabelecidas por esta instrução e que estarão em vigor enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), nos termos do art. 1º, §2º da Lei no 13.979/2020, a Progepe cumpriu o estabelecido pela IN nº 28/2020, de 25/03/2020.
 
Em razão das interpretações quanto a este artigo, a questão também foi encaminhada à Procuradoria-Geral Federal, que, por meio do Parecer nº 00026/2020/DEPCONSU/PGF/AGU, opinou pelo encaminhamento à Consultoria-Geral da União para que se proceda à reanálise jurídica do art. 5º da IN nº 28, de 2020. 
 
O Ministério da Economia se posicionou por meio do Parecer SEI nº 5789/2020/ME, de 17/04/2020, pacificando o seu posicionamento no Parecer nº 00038/2020/DECOR/CGU/AGU, de 24/04/2020, homologado pelo advogado-geral da União, em 27/04/2020, concluindo pela legalidade da aplicação do art. 5º da Instrução Normativa nº 28/2020, por parte de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
 
Reitera ainda que a administração vem cumprindo prontamente as liminares que tratam da suspensão dos efeitos previstos nos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 28/2020, mantendo-se, assim, o pagamento do adicional noturno, dos adicionais ocupacionais (de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante), bem como da gratificação por atividade com raios X, tendo em vista o caráter remuneratório das referidas rubricas, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00025/2020/SPRIO/PRF5R/PGF/AGU, de 26/05/2020, e Parecer de Força Executória nº 00030/2020/SPRIO/PRF5R/PGF/AGU, de 28/05/2020. Assim como o Parecer de Força Executória nº 00355/2020/CRASP/PRU5R/PGU/AGU, que trata do pedido de antecipação da tutela recursal para determinar o sobrestamento dos efeitos da Instrução Normativa nº 28/2020/ME concernentes ao auxílio-transporte, aos serviços extraordinários e às férias.
 
Sendo assim, o cumprimento das decisões representou a reimplantação das vantagens. Portanto, trata-se de descontos referentes ao período no qual ainda não havia liminar. Sendo eles: adicionais ocupacionais, mês de maio/2020; auxílio-transporte, meses de maio e junho/2020.
 
Acerca da devolução dos valores descontados a Progepe informa que:
 
1. De acordo com o sistema, existe limite de valor da rubrica de adicionais ocupacionais de R$ 100,00 para pagamento de atrasado;
 
2. Considerando que houve um grande número de servidores com desconto de adicional de insalubridade no mês de maio de 2020, conforme exposto anteriormente, será aberto processo coletivo para devolução de todos os servidores que tiveram o desconto no módulo de exercício anterior, que ocorrerá em janeiro de 2021.
 
3. No que concerne aos servidores ligados diretamente ao enfrentamento da Covid-19, está sendo viabilizando o pagamento mensalmente dos adicionais atrasados dentro do limite indicado no item 1.
 
4. Os valores de auxílio-transporte descontados nos meses de maio e junho serão devolvidos a partir da folha de pagamento de agosto, por meio de processo coletivo.
Data da última modificação: 24/07/2020, 16:17