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Beneficiários do auxílio-saúde, na modalidade ressarcimento, não necessitam enviar os comprovantes via e-mail

As informações do plano devem ser mantidas atualizadas, junto à plataforma SouGov

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) informa que, conforme determinação do Ministério do Planejamento, via Portaria SGP/SEDE/ME n° 4.764, com a disponibilização do módulo Saúde Suplementar em 2022, servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) não precisam mais fazer a comprovação anual das despesas com o plano, via e-mail, para a manutenção do benefício.

Uma vez atualizados os dados junto à plataforma, a verificação da regularidade da operadora e do plano de saúde junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ocorre de forma automática, ficando dispensada a necessidade da comprovação manual das despesas realizadas anualmente, como praticado anteriormente.

O SouGov está disponível nas versões aplicativo e web. Para mais informações sobre as etapas do procedimento de atualização, consultar o tutorial. 

Vale ressaltar que, com o módulo Saúde Suplementar em atividade, todas as demandas referentes ao auxílio-saúde (solicitações, alterações e cancelamentos) deverão ser requeridas através do SouGov, substituindo os canais anteriormente utilizados (e-mail e Sipac). 

Mais informações
(81) 2126.8189 (WhatsApp)
(81) 2126.8190 (Ligações)

Assistência à Saúde Suplementar (Per Capita Saúde Suplementar) - Manual do Servidor 
apoio.dqv@ufpe.br 

Data da última modificação: 27/02/2023, 14:45