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Beneficiários do auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) devem fazer recadastramento

Não necessitam realizar o recadastramento os assistidos dos planos administrados pela Aliança Administradora, Geap e Capesaúde/Capesesp

A Diretoria de Qualidade de Vida (DQV) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE convoca os beneficiários do auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) a realizarem a comprovação das despesas efetuadas com planos de saúde ou odontológico no ano de 2019. O recadastramento visa à manutenção do auxílio-saúde e atende à Portaria Normativa nº 01, de 9 de março de 2017, do Ministério do Planejamento.

Não necessitam realizar o recadastramento os assistidos dos planos administrados pela Aliança Administradora (incorporada à Qualicorp), Geap e Capesaúde/Capesesp. Os demais beneficiários do auxílio-saúde (servidores ativos e aposentados e pensionistas) devem se recadastrar, conforme informado no Ofício Circular nº 1/2020 – DQV. O auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) é um benefício mensalmente concedido, junto aos proventos, a todos os servidores e pensionistas titulares de planos de saúde ou odontológico.

A documentação necessária para o recadastramento inclui formulário de recadastramento, declaração de quitação do plano de saúde referente ao ano de 2019 (discriminando os valores mensais por beneficiário) ou cópia dos respectivos boletos (janeiro a dezembro/2019).

Para os servidores, na existência de dependentes (filhos e enteados) maiores de 21 anos e menores de 24 anos, deverão ser comprovados a dependência financeira (Declaração do Imposto de Renda) e o vínculo a um curso regular em instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Para os demais dependentes não é necessário qualquer comprovação adicional.

Os beneficiários devem enviar os devidos comprovantes para o e-mail auxiliosaudeufpe@gmail.com, conforme cronograma abaixo.

Cronograma

Lotação/Período

HC: de 07/01/2020 a 17/01/2020
CAA; CAC: de 21/01/2020 a 31/01/2020
CFCH; CTG: de 04/02/2020 a 14/02/2020
CCEN; CB; CIn; NTI: de 18/02/2020 a 05/03/2020
CCS; CCM; CAV: de 10/03/2020 a 20/03/2020
Pró-Reitorias; SSI; Gabinete: de 24/03/2020 a 03/04/2020
Editora; NTVRU; Nefd; BC; Sinfra; Nusp; CCJ; CAp; CCSA; CE; Lika: de 07/04/2020 a 17/04/2020

Retardatários e ajustes: de 22/04/2020 a 30/04/2020

Servidores aposentados e pensionistas: de 07/01/2020 a 30/04/2020

Mais informações
Diretoria de Qualidade de Vida (DQV)/Progepe
(81) 2126.8189/2126.8190

dqv.ufpe@gmail.com

Data da última modificação: 04/02/2020, 11:26