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Orientações sobre os estágios obrigatório e não obrigatório nos cursos de graduação da UFPE

Proacad anuncia alterações em relação à dinâmica dos estágios obrigatórios e não obrigatórios no âmbito da UFPE durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

A Pro-Reitoria para Assuntos Acadêmicos (Proacad), empenhada em contribuir com as medidas de enfrentamento da Covid-19, publicou nota, em 17/03/2020, com orientações sobre o andamento dos estágios obrigatórios e não obrigatórios na UFPE. 
 
1. Considerando a nota da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde e a Diretoria Geral de Educação em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde publicada em 18/03/2020;
2. Considerando a Portaria nº 343/2020, alterada pela Portaria nº 345/2020 do Ministério da Educação;
3. Considerando a Portaria nº 492, de 23 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
4. Considerando a consulta (Ofício 80/2020 Proacad) junto às Coordenações de Cursos realizada pela Proacad;
5. Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica da UFPE que reafirma a necessidade de EPIs e recomendação aos estudantes para assinatura de Carta de Anuência para participação no estágio obrigatório em situação de Pandemia;
 
A Proacad resolve alterar orientações a fim de adequar a oferta de estágio obrigatório e não obrigatório às novas medidas das autoridades sanitárias (nacional e estadual) no contexto de pandemia do novo coronavírus em face da legislação vigente. 
 
Estágios Não Obrigatórios 
a) A continuidade dos estágios não obrigatórios deverá ser analisada junto à Concedente e ao Agente de Integração, em consonância com o coordenador de estágio do curso.
b) As atividades podem ser realizadas remotamente, com a concordância entre os entes envolvidos. 
c) Deve ser garantida a orientação remota aos estagiários pelo supervisor e pelo professor orientador. 
d) Para efetivação da assinatura dos Termos de Compromisso do estágio não obrigatório, deverá ser observado o seguinte fluxo:
1. O agente de integração encaminha o termo de compromisso por e-mail para o estudante;
2. O/a estudante imprime três vias e assina os três termos;
3. O/a estudante colhe a assinatura da concedente nas três vias;
4. O/a estudante fotografa ou escaneia o termo (uma das vias) com as duas assinaturas (a dele e a da concedente);
5. O/a estudante encaminha, via e-mail, o documento fotografado ou escaneado para a coordenação de estágio do seu curso, com cópia para termo.estagio.ufpe@gmail.com
6. A coordenação de estágio do seu Curso deve imprimir, assinar o documento e escanear. Por fim, deve devolver o documento com as três assinaturas ao estudante; 
7. O/a estudante recebe o documento da Coordenação de Estágio do seu Curso por e-mail, imprime o documento e o envia ao agente de integração;
8. Finalizado o período de suspensão das atividades acadêmicas, caberá ao estudante entregar as três vias originais ao Coordenador de Estágio do curso para a assinatura dele; 
9. A coordenação de estágio do Curso encaminha para a Coordenação de Formação para o Trabalho da Proacad. 
 
Estágios Obrigatórios 
O Estágio Obrigatório está suspenso em todos os cursos da UFPE, excetuando-se:
 
1. Estágios obrigatórios com previsão de contraprestação financeira realizados em parceria com as Unidades Concedentes e/ou Agentes de Integração: 
a) A continuidade desses estágios obrigatórios deverá ser assinalada pela concedente, em consonância com o coordenador de estágio e do curso. 
b) As atividades podem ser realizadas remotamente, com a concordância entre os entes envolvidos. 
c) Deve ser garantida a orientação remota aos estagiários pelo supervisor e pelo professor orientador. 
d) A assinatura dos Termos de Compromisso deverá observar o fluxo apresentado no item Estágios Não Obrigatórios. 
e) Os casos omissos serão tratados individualmente junto a Coordenação de Formação para o Trabalho da Proacad através dos seguintes e-mails: estagio.proacad@ufpe.br ou formacaoparaotrabalho.proacad@ufpe.br.
 
2. Estágios nos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Medicina (internato):
a) Cada curso deverá orientar os/as estudantes quanto à realização ou não dos estágios, com base nas Portarias nº 343/2020 e 345/2020 do MEC, observando-se, obrigatoriamente, as seguintes condições:
Uso de EPIs pelos estudantes; 
Oferta obrigatória, por cada Unidade de Saúde, de EPIs para os estudantes durante sua permanência no local de estágio (caso não sejam disponibilizados os EPIs, as atividades de estágios devem ser imediatamente suspensas); 
Caberá à Coordenação de Estágio, de Internato, de Curso e Preceptores o acompanhamento das atividades e o cumprimento da obrigatoriedade do uso dos EPIs;
O estudante deverá assinar Termo de Anuência para a realização de internato ou estágio durante o período da pandemia, termo que deverá ser encaminhado à coordenação de estágio para autorização de sua participação nas referidas atividades, caso o curso a ofereça. O Termo de Anuência será disponibilizado à coordenação de estágio para ser encaminhado a cada estudante participante dessas atividades de estágio em situação de pandemia;
A qualquer momento, as atividades de Internato (Medicina) e dos estágios nos cursos da Área de Saúde, em andamento, poderão ser suspensas por estas instâncias ou pela Proacad em função da não observância dessas recomendações ou por outras questões intercorrentes.
 
Questões gerais relacionadas aos estágios
Para qualquer solicitação sobre o estágio, os estudantes devem encaminhar e-mail às instâncias responsáveis no seu curso (Coordenação de Estágio, de Curso, de Internato ou Preceptorias).
  Para solicitações à Proacad, deverá ser encaminhado e-mail para estagio.proacad@ufpe.br ou formacaoparaotrabalho.proacad@ufpe.br.
Data da última modificação: 29/03/2020, 14:43