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Técnico administrativo precisa compensar falta não justificada

Todos os critérios e procedimentos para o registro de assiduidade e pontualidade dos TAEs estão dispostos na Resolução nº 04/2017

O registro do ponto dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) da UFPE está sendo feito exclusivamente pelo sistema eletrônico, desde o dia 2 deste mês. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) ratifica que as faltas não justificadas ocorridas no mês de abril serão descontadas em folha no mês subsequente.

Já as faltas justificadas poderão ser compensadas a critério da chefia da unidade de lotação. Vale ressaltar que as justificativas devem ser feitas pelo servidor e homologadas pela chefia no sistema PontoWeb , dentro do mês de ocorrência da falta. As compensações devem acontecer até o mês subsequente ao da ocorrência ou, excepcionalmente, em período estabelecido pela administração central, limitado ao máximo de 24 horas por mês, sendo consideradas como efetivo exercício. Os servidores devem fazer as compensações dentro do horário regular da unidade de lotação.

Quanto aos atrasos, admite-se tolerância diária de 15 minutos aos servidores em regime de trabalho de 40 horas semanais ou oito horas diárias. Aos servidores com carga horária flexibilizada para 30 horas semanais e com cargas horárias diferentes, previstas em legislação específica, não há a tolerância, e os atrasos podem ser compensados até o mês subsequente.

Sobre atestados ou declarações de comparecimento a consultas médicas, procedimentos médico-hospitalares, laboratoriais ou odontológicos, os documentos devem ser apresentados à chefia da unidade de lotação para justificar as ausências. Os servidores submetidos à jornada flexibilizada deverão agendar, preferencialmente, as consultas e os procedimentos de saúde em horários que não coincidam com o da sua jornada de trabalho ou, em caso de coincidência, permutar o horário de sua jornada de trabalho com outro servidor da mesma unidade de lotação.

Outra questão relaciona-se aos serviços externos. O servidor cujas atividades sejam executadas fora da unidade de lotação, impedindo-o de registrar sua entrada e saída, pode registrar a frequência no relógio de ponto da unidade onde o serviço é prestado. Para isso, a chefia da unidade de lotação do servidor deve informar previamente esta condição à Seção de Controle de Frequência/DCM/Progepe para configuração do sistema. Isso pode acontecer quando o serviço externo tiver caráter contínuo. Caso o servidor não consiga registrar o ponto fora de sua unidade de lotação, a chefia homologará a frequência. Quando o serviço for externo à UFPE, a chefia também fará a homologação.

Todos os critérios e procedimentos para o registro de assiduidade e pontualidade dos TAEs estão dispostos na Resolução nº 04/2017  do Conselho de Administração da UFPE. Outros documentos, vídeos e uma cartilha que trata do Registro de Assiduidade e Pontualidade dos Servidores Técnico-Administrativos da UFPE e do Sistema de Registro de Ponto estão disponíveis no site da Progepe .

 

 

Data da última modificação: 12/04/2018, 15:33