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Conselho de Administração aprova alterações nos pedidos de flexibilização de jornada de trabalho do técnico administrativo

Documento foi publicado no Boletim Oficial da UFPE de ontem (20)

Com o objetivo de aperfeiçoar a análise de pedido de flexibilização de jornada de trabalho do servidor técnico-administrativo em educação (TAE) da UFPE, o Conselho de Administração da Universidade aprovou a Resolução nº 03/2017, que altera dispositivos da Resolução nº 02/2014 – esta última estabelece as normas da flexibilização da jornada de trabalho dos TAEs. A reunião foi realizada no último dia 7 no Auditório Reitor João Alfredo, na Reitoria, Campus Recife. O documento foi publicado no Boletim Oficial da UFPE de ontem (20).

Uma das novidades diz respeito ao processo de concessão da flexibilização da jornada de trabalho. Com a nova resolução, torna-se necessária a apresentação de estudos técnicos e objetivos que demonstrem que os serviços exigem atividades contínuas de regime de turnos em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas. A medida cumpre exigência da Controladoria Geral da União (CGU).

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE encaminhará a todas as unidades gestoras as orientações para realização dos estudos técnicos, cuja metodologia foi elaborada por uma comissão na Universidade, com o objetivo de dar continuidade aos processos já formalizados para flexibilização da jornada de trabalho, bem como para a instrução de novos processos.

A nova resolução, que entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFPE, ainda altera a composição da Comissão Geral de Jornada de Trabalho, que deixa de ter seis membros e passa a ter nove membros, sendo três TAEs eleitos pelos pares, três TAEs indicados pelo Conselho de Administração e três servidores designados pelo reitor. Os objetivos da Comissão Geral são analisar e emitir parecer sobre a flexibilização da jornada de trabalho.

A Subcomissão da Reitoria, que tinha seis membros, também passa a ter nove membros, com escolha dos integrantes similar à da Comissão Geral de Jornada de Trabalho. As Subcomissões de cada centro acadêmico da Universidade, que eram compostas por seis membros, ficam com nove membros, sendo três TAEs indicados pelo Conselho Departamental de cada centro, três TAEs eleitos pelos pares e três servidores indicados pela direção do respectivo centro.

Data da última modificação: 21/12/2017, 18:52