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UFPE mantém Argumento de Inclusão Regional no Sisu 2021 para cursos dos campi do interior e para Medicina do Campus Recife

Bônus beneficia estudantes que cursaram o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais no Estado

Como parte de suas ações afirmativas, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) mantém o Argumento de Inclusão Regional no Sistema de Seleção Unificada (Sisu)/MEC 2021. A política inclusiva é válida para ingresso em todos os cursos presenciais dos campi Caruaru e Vitória e para o curso de Medicina do Campus Recife. O bônus beneficia os estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais no Estado de Pernambuco, concedendo acréscimo de 10% na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O Argumento de Inclusão Regional tem como objetivo estimular o ingresso à UFPE pelos/as estudantes que estudaram e concluíram todo o ensino médio em Pernambuco. Conforme fixado na resolução nº 04/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), publicada no Boletim Oficial do último dia 8, o bônus será concedido da seguinte forma: para os cursos dos Centros Acadêmicos do Agreste (CAA) e de Vitória (CAV), aos candidatos que tiverem cursado e concluído todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais das mesorregiões do Agreste e da Zona da Mata pernambucanos (conforme identificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE); para o curso de Medicina do Campus Recife, aos candidatos que tiverem cursado e concluído todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais no Estado de Pernambuco. Essa condição deverá ser comprovada mediante documentação no ato da matrícula.

Esses estudantes terão um acréscimo de 10% na nota final do Enem, que será obtida por uma média ponderada das notas das provas realizadas (provas objetivas e prova de redação), de acordo com o Termo de Adesão e a resolução específica do Cepe que define os pesos e as notas mínimas. O acréscimo terá efeito apenas classificatório, não sendo levado em conta na análise do atendimento de eventuais critérios eliminatórios.

Os candidatos que forem possíveis beneficiários tanto do Argumento de Inclusão Regional quanto da política de reserva de vagas para cotistas, definida na lei nº 12.711/2012, deverão optar, no ato da inscrição, por uma dessas duas ações afirmativas, não sendo permitida a sua aplicação cumulativa.

 

Data da última modificação: 18/02/2021, 10:52