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UFPE divulga resultado de recursos contra decisão das Comissões de Validação de Heteroidentificação e de Verificação para Pessoas com Deficiência (PcD)

Não cabe mais recurso no âmbito da UFPE, conforme edital Sisu UFPE 2021

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) divulgou hoje (27) o resultado dos recursos feitos contra a decisão das Comissões de Validação de Heteroidentificação e de Verificação para Pessoas com Deficiência (PcD) relativo à primeira chamada e primeira classificação no Sistema de Seleção Unificado (Sisu) 2021. As relações com os candidatos deferidos estão disponíveis no site Sisu UFPE 2021. Os candidatos indeferidos já foram notificados dos resultados por e-mail. Não cabe mais recurso no âmbito da UFPE, conforme edital Sisu UFPE 2021 e resolução 24/2019, complementada pela portaria normativa 06/2021.

As Comissões de Heteroidentificação possuem competência deliberativa para validação da autodeclaração dos candidatos, de acordo com resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe). Cada comissão é composta de três membros da comunidade universitária e membros externos que, preferencialmente, deverão possuir vínculo com grupos de pesquisa ou núcleos de estudo ou movimentos sociais organizados ligados à questão étnico-racial, além de terem participado do curso de formação.

Para validar a autodeclaração de candidatos às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos, foram considerados unicamente os aspectos fenotípicos do candidato, tendo sido vedado qualquer outro critério, inclusive as considerações sobre a ascendência. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitem validar ou invalidar a autodeclaração.

A Comissão de Verificação para PcD, de caráter multiprofissional, foi responsável pela análise da documentação enviada digitalmente pelos candidatos, tendo como referência laudo médico circunstanciado com letra legível e cópias de exames, atestando as categorias e o grau da deficiência, considerando os aspectos qualitativos e quantitativos, nos termos do artigo 4º do decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Data da última modificação: 27/04/2021, 18:03