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Supercom orienta sobre condutas de agentes públicos no período eleitoral
Todo agente público deve estar atento às condutas que são vedadas pela legislação, que deixa expressamente proibida toda ação que configure propaganda eleitoral
A Superintendência de Comunicação (Supercom) da UFPE informa que, a partir de amanhã (6), tem início um novo período eleitoral no Brasil, que vai até o dia 27 de outubro. Todo agente público deve estar atento às condutas que são vedadas pela legislação, que deixa expressamente proibida toda ação que configure propaganda eleitoral.
Até o final do período de eleição, não é permitida a publicação em sites e perfis de redes sociais de entidades e/ou identificados como agentes públicos que mencionem candidaturas de políticos. Isso significa perfis nomeados como setores administrativos e acadêmicos: pró-reitorias, diretorias, departamentos, coordenações de graduação e de pós-graduação, grupos de pesquisa e afins. Assim como perfis de uso profissional: quando identificado como “professor da universidade”, “ocupante de determinado cargo da universidade”, entre outros.
Nesse sentido, para o primeiro caso, o de perfis de setores, a recomendação é que se deixe a área de comentários fechada ou mesmo o perfil temporariamente desativado, a menos que disponham de uma equipe para fazer a moderação ativa e constante do que é comentado. No segundo caso, de perfis pessoais de uso profissional, a recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) é que se retire qualquer menção ao órgão de atuação (links para o site da universidade, cargo de professor, função administrativa ou pedagógica) e desative os comentários.
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma cartilha atualizada de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, que pode ser conferida no portal da UFPE, disponível aqui.
A Supercom está disponível para esclarecimento de dúvidas pelo e-mail supercom@ufpe.br.