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Recadastramento do auxílio-saúde no SouGov tem prazo prorrogado até o dia 31 de outubro

Apenas os assistidos dos planos da Capesaúde/Capesesp e da Geap não precisam realizar nenhum procedimento

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE, através da Diretoria de Qualidade de Vida, informa que o prazo para o recadastramento do auxílio saúde, pela plataforma SouGov, foi prorrogado até o dia 31 de outubro. A medida foi tomada em cumprimento ao Ofício Circular SEI nº 3550/2022/ME. 
 
Conforme determinação do Ministério do Planejamento, via Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4.764, todos os servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) na modalidade ressarcimento devem realizar o recadastramento do seu plano de saúde/odontológico obrigatoriamente pela plataforma, para manutenção do benefício, incluindo:
 
Clientes das administradoras conveniadas à UFPE (AllCare, Elo e Qualicorp);
Clientes de planos de saúde/odontológicos não conveniados;
Servidores/ pensionistas que realizaram o recadastramento via e-mail, no decorrer de 2022;
Beneficiários que solicitaram a per capita a partir de 2022.
 
Portanto, apenas os assistidos dos planos da Capesaúde/Capesesp e da Geap não precisam realizar nenhum procedimento.
 
Para realizar o recadastramento, é necessário que o servidor/pensionista possua cadastro no SouGov, ferramenta utilizada para acesso a diversos serviços e disponibilizada nas versões aplicativo e web. 
 
A partir da atualização dos dados junto à plataforma (no módulo Saúde Suplementar), será realizada de forma automática a verificação da regularidade da operadora e do plano de saúde junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, a partir de então, ficará dispensada a necessidade da comprovação manual das despesas realizadas anualmente.
 
No ato do recadastramento (função Alteração/ Recadastramento), devem ser informados e/ou anexados:
 
Número de registro da operadora e o nome do plano, junto à ANS. Tais informações podem ser verificadas no contrato de adesão, carteira do plano ou solicitadas diretamente à operadora ou Administradora contratada;
Valor atual da mensalidade do plano, para cada um dos beneficiários (no caso da existência de dependentes);
Para beneficiários do auxílio-saúde, a partir de 2022, boleto atual do plano + comprovante de quitação ou declaração correspondente, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (se for o caso);
Para beneficiários do auxílio-saúde, anteriormente a 2022, comprovação dos pagamentos relativos a 2021, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (se for o caso).
 
Para mais informações sobre as etapas do procedimento, consultar o tutorial. 
 
Mais informações
(81) 2126.8189 - WhatsApp
(81) 2126.8190 - Ligações
Data da última modificação: 18/08/2022, 14:57