Notícias Notícias

Voltar

Prorrogado prazo para credenciamento de entidades para indicação de nomes para o Conselho Social da UFPE

O credenciamento deve ser feito mediante autuação de processo administrativo no Protocolo Geral da UFPE ou, ainda, por e-mail protocolo@ufpe.br

O prazo para as entidades da sociedade civil organizada que queiram se credenciar para indicar nomes a serem submetidos ao Conselho Universitário para composição do Conselho Social (Consol) da Universidade Federal de Pernambuco, nos termos do seu Regimento Interno, foi prorrogado. O credenciamento vai até o dia 30 deste mês, conforme publicado no Boletim Oficial do dia 29 de setembro. 

O credenciamento deve ser feito mediante autuação de processo administrativo no Protocolo Geral da UFPE ou, ainda, por meio eletrônico a partir do e-mail protocolo@ufpe.br. A documentação necessária para o credenciamento pode ser consultada no edital, disponível aqui. 

O Conselho Social da UFPE será composto pelo reitor, como presidente; o vice-reitor, na qualidade de vice-presidente; um representante do Conselho Universitário; um representante discente de cada campus; um representante docente de cada campus; um representante técnico-administrativo de cada campus; um representante dos docentes aposentados de cada campus; um representante dos técnicos administrativos aposentados de cada campus; um representante de estudantes egressos da Universidade de cada campus; o ouvidor-geral da Universidade; e por 23 representantes da comunidade externa.

A atribuição do Consol, como instância representativa da sociedade, é de contribuir, em caráter consultivo, para a definição das políticas sociais e institucionais da Universidade. Cabe ao Gabinete do Reitor realizar a análise do credenciamento das entidades e, em caso de validação da inscrição, serão considerados habilitados os nomes indicados a serem posteriormente submetidos ao Conselho Universitário. Segundo o edital, “a vaga não pertence à entidade, visto que o credenciamento da entidade e a respectiva homologação dos nomes indicados não implicam no direito à representação, uma vez que serão apresentados ao Conselho Universitário para escolha”.

Com os novos prazos, a lista com as entidades habilitadas e não habilitadas, contendo os nomes dos representantes indicados, será publicada no Boletim Oficial da Universidade até o dia 6 de novembro e divulgada no site da UFPE. As entidades não habilitadas terão até o dia 10 de novembro para apresentar recurso a respeito do não credenciamento. Os recursos deverão ser interpostos mediante autuação de processo administrativo. No mesmo prazo, qualquer cidadão poderá, mediante autuação de processo administrativo, solicitar a impugnação de entidade habilitada. Havendo julgamento de recurso e/ou impugnação, o resultado final deverá ser publicado no Boletim Oficial e divulgado no site da UFPE até o dia 13 de novembro.

Criado em 2019 com o novo Estatuto da UFPE, o Conselho Social da instituição ganhou mais 20 assentos a fim de ampliar a participação de membros de entidades representativas da sociedade civil, por sugestão do reitor Alfredo Gomes, e aprovação pelo Conselho de Administração da Universidade (Consad). O regulamento original do Consol já previa a participação de movimentos sociais, Secretarias de Estado, Conselhos Estaduais de Educação e de Saúde, entidades sindicais, conselhos profissionais de classe, indústria e comércio e demais órgãos de classes, organizações não governamentais e outros representantes.

Entidades da sociedade civil aptas ao credenciamento:

a) entidades sindicais de Pernambuco;
b) ONGs e empreendimentos solidários;
c) associações comunitárias ou de bairro;
d) entidades em defesa do meio ambiente ou dos direitos dos animais;
e) entidades em defesa dos direitos humanos e da cidadania;
f) povos e comunidades tradicionais;
g) entidades em defesa da inclusão social;
h) movimentos sociais;
i) representação dos estudantes secundaristas e do movimento estudantil da Educação Superior;
j) entidades artístico-culturais; e
k) indústrias criativas e de inovação.

Mais informações
Protocolo Geral da UFPE – Reitoria 
(81) 2126.8154/8014
Avenida Professor Moraes Rego, 1235 - Cidade Universitária, Recife -PE - CEP: 50670-901

Data da última modificação: 01/10/2020, 21:05