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Minuta de resolução regulamenta modelo de aferição de jornada dos servidores Técnico-Administrativos em Educação na UFPE

A proposta está disponível para consulta pública no site da Progepe

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida da UFPE (Progepe), a quem compete a implantação e gestão do sistema eletrônico de ponto, elaborou a minuta de uma Resolução a fim de estabelecer os critérios e as condições para a adoção desse controle de assiduidade dos servidores Técnico-Administrativos em Educação no âmbito da Universidade. A proposta já foi apresentada aos diretores dos centros acadêmicos e, hoje (30), será apresentada aos dirigentes do sindicato da categoria e disponibilizada para consulta pública pelo site da Progepe. A aprovação final da resolução cabe ao Conselho de Administração da Universidade, precedida de amplo debate nos Centros Acadêmicos e Órgãos Suplementares.

Segundo a pró-reitora Brunna Carvalho, a proposição está em consonância com a Constituição Federal, leis infraconstitucionais, decretos, portarias e instruções normativas que regem o serviço público em geral, e também atende a uma especificidade da UFPE. “O diferencial dessa nossa proposta é a possibilidade de o registro da frequência ser feito mediante acesso ao sistema de que a Universidade já dispõe, o SigRH, com uma senha pessoal, via computador, no próprio setor em que o servidor atua”, explica. Para Brunna, o modelo apresentado, além de dar mais privacidade e celeridade ao registro do ponto, libera a instituição de despender recursos para instalação, monitoramento e manutenção dos equipamentos de aferição de jornada, como os relógios registradores de ponto que no passado foram instalados nas entradas dos setores acadêmicos.

O documento apresentado dispõe, entre outras questões, sobre a obrigatoriedade do controle de frequência dessa parcela de servidores da instituição, "sendo o seu registro um ato pessoal e intransferível, devendo ser realizado em computadores ou dispositivos previamente estabelecidos na sua respectiva unidade de lotação ou posto designado". A resolução ainda aborda as diferentes formas de registro da frequência, a depender da jornada de trabalho do servidor, seja de seis horas, oito horas ou em regime de revezamento de jornada.

Data da última modificação: 30/04/2021, 18:20