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Manifestação pela continuidade da Avaliação Quadrienal da Capes

Em nota, Andifes elogia o sistema de avaliação da pós-graduação, que tem contribuído para o avanço substancial do Brasil na pós-graduação

Após tomar conhecimento da decisão da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro que determinou à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que “suspenda imediatamente a avaliação dos programas de pós-graduação em andamento”, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) vem a público defender a retomada urgente e a continuidade da Avaliação Quadrienal dos programas de pós-graduação em curso.

A Capes é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Educação que, desde 1952, tem tido atuação estratégica para o desenvolvimento do País. Ao longo desses mais de 70 anos, o país desenvolveu, por meio da Capes, um sistema de avaliação da pós-graduação robusto, fundamentado nas melhores práticas internacionais, por meio da revisão dos pares acadêmicos, o que tem contribuído para o avanço substancial do Brasil na pós-graduação e, consequentemente, na pesquisa científica e na inovação.

A consistente avaliação realizada pela entidade tem atribuído valor imensurável no que tange à qualidade e consolidação da pesquisa em todo o Brasil, de forma igualitária entre todas as instituições. Ressaltamos que inexiste a imprevisibilidade nos critérios de avaliação, conforme argumentado, tendo em vista que as mudanças em cada ciclo avaliativo são pontuais e amplamente discutidas com a comunidade científica brasileira, e adotadas com o escopo de calibrar o sistema, visando à melhoria do processo avaliativo.

Considerando que a suspensão da avaliação quadrienal da Capes pode vir a comprometer a produção científica brasileira, que tem se destacado no contexto internacional, manifestamos os mais expressos desejos de que a liminar emitida pela Justiça Federal seja revertida o quanto antes.

Brasília, 23 de setembro de 2021

Data da última modificação: 24/09/2021, 14:21