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Conselho Social da UFPE amplia participação da sociedade civil na instituição

Proposta foi aprovada na reunião do Conselho de Administração da Universidade realizada no dia 8 deste mês

Criado em 2019 com o novo Estatuto da UFPE, o Conselho Social da instituição ganhou mais 20 assentos a fim de ampliar a participação de membros de entidades representativas da sociedade civil. A medida, aprovada pelo Conselho de Administração da Universidade (Consad) no último dia 8, e sugerida pelo reitor Alfredo Gomes, regulamenta o dispositivo original que já previa a participação de movimentos sociais, Secretarias de Estado, Conselhos Estaduais de Educação e de Saúde, entidades sindicais, conselhos profissionais de classe, indústria e comércio e demais órgãos de classes, organizações não governamentais e outros representantes a serem definidos em Regimento Interno do Conselho Social. Consulte aqui a Resolução nº 04/2020 do Conselho de Administração que contempla as mudanças. 

Segundo o reitor, a proposição visa melhorar e aperfeiçoar o processo de formulação de políticas, programas e ações, para que a instituição possa servir da melhor forma possível à sociedade. “É muito importante esse processo, porque vai permitir à Universidade ter um vínculo mais consistente e permanente com a sociedade de maneira geral, para que possamos servir às funções sociais que caracterizam a Universidade Federal de Pernambuco”, ratifica. 

O passo seguinte à publicação da resolução, será o lançamento de um edital para convocação das entidades para se credenciarem a indicar o nome dos representantes que serão submetidos ao referendo do Conselho Universitário (Consuni).

De acordo com o Estatuto, o Conselho Social é instância representativa da sociedade, com a função precípua de contribuir, com caráter consultivo, para a definição das políticas sociais institucionais da Universidade, é integrado por dez representantes da comunidade acadêmica e, a partir de agora, 23 membros indicados pela sociedade civil. Todos os seus participantes atuam de forma voluntária, sem remuneração. O mandato dos representantes e de seus respectivos suplentes será de dois anos, permitida uma recondução, além de ser garantida a participação da representação estudantil por eleição direta ou escolha em assembleia realizada por seus pares, não sendo obrigatório que o estudante seja membro de Diretório Acadêmico ou Diretório Central dos Estudantes.

Nova composição do Conselho Social da UFPE

I - Reitor, como presidente;
II - Vice-Reitor, na qualidade de vice-presidente;
III - Um representante do Conselho Universitário;
IV - Um representante discente de cada campus;
V - Um representante docente de cada campus;
VI - Um representante técnico-administrativo de cada campus;
VII - Um representante dos docentes aposentados de cada campus;
VIII - Um representante dos técnicos administrativos aposentados de cada campus;
IX - Um representante de estudantes egressos da universidade de cada campus;
X - Representantes da comunidade externa

a) Um membro dentre os indicados pela Assembleia Legislativa estadual;
b) Um membro dentre os indicados pelas Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco;
c) Um membro dentre os indicados pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco;
d) Um membro dentre os indicados pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco;
e) Um membro dentre os indicados pelo Ministério Público;
f) Um membro dentre os indicados pela Defensoria Pública da União;
g) Um membro dentre os indicados pela Amupe;
h) Um membro dentre os indicados pela Fiepe;
i) Um membro dentre os indicados pela ACP;
j) Um membro dentre os indicados pela Feape;
k) Um membro dentre os indicados pela Associação de Imprensa;
l) Um membro dentre os indicados pelos Conselhos Regionais de classe;
m) Um membro dentre os indicados pelas entidades sindicais de Pernambuco;
n) Um membro dentre os indicados pelas ONGs e empreendimentos solidários;
o) Um membro dentre os indicados pelas associações comunitárias ou de bairro;
p) Um membro dentre os indicados pelas entidades em defesa do meio ambiente ou dos direitos dos animais;
q) Um membro dentre os indicados pelas entidades em defesa dos direitos humanos e da cidadania;
r) Um membro dentre os indicados pelos povos e comunidades tradicionais;
s) Um membro dentre os indicados pelas entidades em defesa da inclusão social;
t) Um membro dentre os indicados pelos Movimentos Sociais;
u) Um membro dentre os indicados pela Representação dos Estudantes Secundaristas e do movimento estudantil da Educação Superior;
v) Um membro dentre os indicados pelas entidades artístico-culturais; e
w) Um membro dentre os indicados pelas indústrias criativas e de inovação.

XI - Ouvidor-geral da Universidade.

Data da última modificação: 15/07/2020, 19:45