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Atividades administrativas e de apoio acadêmico da UFPE ficarão remotas até o dia 20 de fevereiro

Decisão é do reitor da UFPE e presidente do Conselho Universitário, professor Alfredo Gomes, ad referendum do Consuni

O reitor da UFPE e presidente do Conselho Universitário, professor Alfredo Gomes, ad referendum do Consuni, decidiu que as atividades administrativas e de apoio acadêmico serão realizadas, excepcionalmente, de forma remota até dia 20 de fevereiro, suspendendo, a partir de hoje (25), o Art. 15, parágrafo único, da Resolução nº 04/2021, do Consuni. A decisão considerou o Ofício nº 005/2022 do Sintufepe e diálogo com as unidades administrativas e acadêmicas sobre o tema, além do GT de Enfrentamento à Covid-19 da UFPE.
 
Esta medida não se aplica às atividades de apoio aos componentes curriculares configurados como práticas profissionais (laboratórios, atividades em clínicas e/ou similares e estágios obrigatórios), bem como ao Colégio de Aplicação, cujo funcionamento obedece a calendário específico.
 
As atividades essenciais deverão ser garantidas no formato presencial, observados os protocolos de biossegurança, mediante organização da chefia imediata. Para tanto, definiu-se atividades essenciais como aquelas cuja não execução acarrete prejuízos (materiais ou imateriais) ao pleno funcionamento da instituição, à inscrição e à realização de concursos públicos, a membros da comunidade universitária e público em geral, às relações contratuais celebradas entre a UFPE e outras instituições públicas ou privadas, e às obrigações devidas a órgãos de controle ou judiciais.
 
Neste sentido, incluem-se dentre as atividades consideradas essenciais as descritas abaixo, além de outras situações que, porventura, se enquadrem no conceito acima:
 
Gabinete do Reitor, das pró-reitorias e superintendências (e respectivas diretorias);
Diretorias de Centros Acadêmicos e Órgãos Suplementares;
Serviços de segurança e comunicação institucionais;
Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e as unidades setoriais de apoio à tecnologia da informação;
Setores responsáveis pelo pagamento de folha de pessoal e outros, de licitação, convênios e contratos;
Protocolo Geral;
Sistema Integrado de Bibliotecas;
Serviços de atendimento à saúde, tais como o Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor - Nass, Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante - Nase, Serviço Integrado de Saúde (SIS), dentre outros;
Setores de atendimento ao público;
Coordenações e/ou unidades de infraestrutura;
Biotérios e laboratórios com abastecimento de nitrogênio líquido; e
Chefias de departamento/áreas acadêmicas, coordenações/secretarias de curso e Escolaridades.
Data da última modificação: 26/01/2022, 15:27