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Técnicos administrativos podem registrar pedido para adesão ao recesso de final de ano

O recesso compreenderá os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026

Os técnicos administrativos em educação da UFPE podem registrar o pedido para adesão ao recesso de final de ano (Natal e Ano Novo), até o dia 13 de dezembro, no SigRH. A adesão é opcional, e o período do recesso deverá ser compensado por meio da realização de horas excedentes (servidores não participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD-UFPE)), realização das entregas planejadas (participantes do PGD-UFPE) ou realização de cursos de formação correspondentes ao total de horas do recesso.

O recesso para comemoração das festas de final de ano compreenderá os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, conforme estabelecido pela Portaria nº 7.486, de 4 de setembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho. O servidor deve optar por um dos períodos, e os gestores devem organizar as unidades de forma que os servidores se revezem nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público e toda a parte acadêmica dos cursos de graduação.

O passo a passo para o cadastramento do recesso no SigRH pode ser consultado no Manual de Solicitação de Recesso 2025, disponível no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe). A chefia imediata fará a análise e terá até o dia 16 de dezembro para homologar o pedido.

O total de horas a serem compensadas varia conforme duração da jornada semanal do servidor: jornada de 40 horas - corresponderá a 24 horas a serem compensadas; jornada de 30 horas - corresponderá a 18 horas a serem compensadas; jornada de 25 horas - corresponderá a 15 horas a serem compensadas; e jornada de 20 horas - corresponderá a 12 horas a serem compensadas.

Para evitar a contabilização incorreta das horas realizadas para compensação, os servidores integrantes de unidades com jornada de 30 horas deverão solicitar o recesso ainda no mês de outubro. Solicitações em meses posteriores resultarão na desconsideração dos saldos realizados em meses anteriores, visto que para que seja contabilizado, é necessário que haja saldo negativo.

Caso o servidor deseje utilizar o banco de horas para compensação do recesso, deverá selecionar a opção “Utilizar o saldo de horas vigente para abatimento do débito a ser computado”.

A compensação das horas poderá ocorrer entre 1º de outubro de 2025 e 31 de maio de 2026, por meio de uma das seguintes opções: para os servidores não participantes do PGD - horas excedentes trabalhadas ou participação em cursos de formação disponibilizados na plataforma da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), por meio da Escola Virtual do Governo (EV.G); para os participantes do PGD - mediante cumprimento das entregas pactuadas ou participação em cursos de formação disponibilizados na plataforma EV.G.

Para quem optar por realizar a compensação por meio de cursos, será preciso fazer o cadastro, em dezembro, da ocorrência “Recesso - Cursos de Capacitação”, no período correspondente ao que foi escolhido, e anexar, até o dia 1º de junho de 2026, o certificado do curso. 

Os cursos devem ser realizados no período de 1º de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026. A carga horária deve equivaler ao total de horas do recesso. É possível somar cargas horárias de mais de um curso dentro da plataforma EV.G.

Os cursos sugeridos pela Progepe, no Ofício Circular nº 21/2025-DDP-Progepe, são: 

1. Análise e Melhoria de Processos

2. OKR Aplicado à Transformação Digital

3. O Brasil e a OCDE: Noções Básicas

4. Acesso à Informação

5. Gestão de Conflitos e Negociação

6. Introdução à Ciência de Dados - Conjuntos Frequentes

7. Gestão e Preservação de Documentos Digitais

8. Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+

9. Comunicação Não Violenta

10. Estratégias de Produtividade: Clareza, Propósito e Priorização de Tarefas

11. Liderança e Gestão no Trabalho Híbrido

12. Desvendando a Inteligência Artificial na Administração Pública

13. Gestão de Equipes Híbridas e Desafios para a Cultura Organizacional

14. Seleção de Lideranças: Como Escolher as Melhores Pessoas

15. Acessibilidade na Comunicação

Mais informações
Seção de Controle de Frequência - DAP/Progepe
(81) 2126.8039

frequencia.progepe@ufpe.br

Data da última modificação: 17/10/2025, 17:20