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DA DISCIPLINA DOS TRUCKCENTERS E A ORDENAÇÃO DE SERVICO PARA INGRESSO, PERMANENCIA E TRÂNSITO DE CAMINHÕES E OUTROS VEÍCULOS EM AREAS PORTUÁRIAS DE PORTOS ORGANIZADOS

Autor: Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, professor titular aposentado ex-diretor da Faculdade de Direito do Recife (UFPE).

Ementa:
A disciplina da utilização de truckcenter e pátios de triagem em áreas de portos. Possibilidade de exploração direta ou indireta. Exemplos consolidados de exploração privada em portos brasileiros, como Cabedelo, Paranaguá, Santos e Suape. Natureza dos pagamentos contraprestacionais nas hipóteses de prestação por empresas terceirizadas. Preço de serviço. Formas de remuneração. Inexistência de natureza tributária no preço pago. Regramento pela Agência Reguladora pertinente (ANTAQ). Impossibilidade jurídica de transformar o serviço em opção pelo usuário. Considerações finais.

O presente artigo analisa a organização e a regulação dos pátios de triagem de caminhões (truckcenters) em portos organizados, com enfoque nos aspectos jurídicos e logísticos relacionados ao acesso, permanência e circulação de veículos nessas áreas.

¿ Acesse o artigo completo: /documents/6002778/0/suape+%281%29.pdf/878f40ee-d449-4ab0-8ad2-0e7d94f2565b

Data da última modificação: 09/04/2026, 18:36