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Folha de Pernambuco - IAP promove debate sobre raciocínio probatório
IAP promove debate sobre raciocínio probatório
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IAP promove debate sobre raciocínio probatório
Referências internacionais no tema se reúnem na Faculdade de Direito do Recife, na Boa Vista, hoje, às 18h30
Os professores da Universidade de Girona, na Espanha, Carmen Vázquez e Jordi Ferrer Beltrán, referências internacionais em raciocínio probatório, se reúnem na Faculdade de Direito do Recife (FDR-UFPE), na Boa Vista, hoje às 18h30. Durante o encontro, realizado em parceria entre a FDR e o Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP), será discutida a pauta “prova sem convicção: standards de prova e devido processo”.
Vázquez é coordenadora acadêmica do mestrado em raciocínio probatório oferecido pelas Universidades de Girona e pela Universidade degli studi de Gênova. “A cátedra de cultura jurídica, que Beltrán coordena, se transformou em um dos maiores centros do estudo. Brasileiros, sul americanos, europeus, americanos vão lá estudar. Suas obras são citadas em supremas cortes e cortes superiores do Peru, Brasil, Portugal, Espanha e outros países”, lembra a presidente do IAP, Érika Ferraz.
Já Ferrer Beltrán é professor titular de filosofia do direito na Universidade de Girona, onde também é diretor da Cátedra de Cultura Jurídica e pelo Mestrado em Raciocínio Probatório. “Esses debates fortalecem o diálogo entre as instituições e é uma das preocupações atuais do IAP continuar promovendo ações que gerem conhecimentos para nossa advocacia”, completa Érika Ferraz.
Processo
O raciocínio probatório é o processo lógico-analítico de avaliação de provas para fundamentar decisões judiciais, superando a mera subjetividade do julgador. No Brasil, adota-se a persuasão racional (livre convencimento motivado), exigindo que o juiz fundamente sua decisão com base nos elementos dos autos.
De acordo com a presidente do Instituto dos Advogados de Pernambuco, o raciocínio probatório fornece instrumentos para que o juiz possa valorar melhor as provas e assim reduzir a subjetividade.
Avaliação
A decisão de provas envolve admissibilidade, produção e valoração, focando na relevância, confiabilidade e nos standards probatórios, como a "prova além da dúvida razoável" no penal.
Standards Probatórios são critérios de suficiência que definem o nível de certeza necessário para uma decisão, essenciais para controlar o arbítrio e reduzir erros, sendo o principal o "além da dúvida razoável" no direito penal.
“O standard de prova, como uma exigência mínima do direito para que uma hipótese fática seja considerada privada, garante uma adequada distribuição dos riscos de erros e uma maior previsibilidade das partes, que podem ter mais elementos para decidir se vai ajuizar uma ação, garantir um acordo etc.”, explicou Érika.
Sobre os principais erros que os tribunais ainda cometem na valoração das provas, a presidente do IAP lembrou que os erros podem ocorrer tanto ao dar valor em excesso a uma prova ou justamente o contrário. “Por vezes o erro ocorre ao não admitir a produção de uma prova e até o de ignorar provas existentes e que seriam relevantes para a resolução do caso”.
Ainda de acordo com Érika, na prática, a ideia é que o raciocínio probatório objetivo seja aplicado por todos os juízes em toda valoração probatória. Com ele o juiz terá conhecimento de como, por exemplo, valorar um laudo pericial. Ou mesmo de quais os requisitos e os riscos na valoração de uma prova testemunhal.