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Proexc divulga Chamada 17/2025 do CNPq para fomento de ações de extensão universitária
As propostas devem ser submetidas exclusivamente pela Plataforma Integrada Carlos Chagas até 17 de outubro

A Pró-Reitoria de Extensão (Proext) da UFPE divulga a Chamada 17/2025 do CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que objetiva fomentar ações de extensão universitária desenvolvidas de forma indissociável com a pesquisa e o ensino. As atividades devem implementadas nos “territórios” em alinhamento com o disposto na Portaria Interministerial SGPR-MEC nº 192/2025, que aprova o Documento de Referência da Extensão em Participação Social e estabelece diretrizes para sua implementação.
Conforme o item 2 do Anexo I da Chamada, “Território pode ser compreendido como um conjunto de espaços de poder, convivência; conflitos, contradições, diversidades e desigualdades de classe, raça/etnia, gênero, sexualidade, condições geracional, físicas e mentais que constroem identidades individuais e coletivas. Nesse sentido, a ideia de Território não se confunde com área de abrangência, densidade populacional ou espaço geográfico resultante de um dispositivo jurídico estatal”.
As propostas devem ser submetidas exclusivamente pela Plataforma Integrada Carlos Chagas até 17 de outubro. A chamada destina para as linhas 1 e 2 até R$ 280 mil por proposta; para a linha 3 até R$ 560 mil; e para a linha 4 até R$ 1 milhão.
O público beneficiado das propostas inclui estudantes (com destaque para egressos de escolas públicas e beneficiários de políticas afirmativas e de inclusão), membros de organizações e movimentos populares da sociedade civil, educadores populares e suas redes, usuários de programas sociais do governo federal, participantes de processos de participação social em níveis estadual e municipal, além de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Também são prioritários mulheres, pessoas pretas e pardas, pessoas com deficiência, população LGBTQIAPN+, segmentos rurais e povos e comunidades tradicionais (como indígenas, quilombolas e ribeirinhos), em consonância com o Programa Federal de Ações Afirmativas (Decreto nº 11.785/2023).
Mais informações estão disponíveis aqui.