Procedimento para pedido de patente |
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1. Busca Prévia A busca prévia não é obrigatória, entretanto é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, de um pedido de patente, no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes para patentes. A busca prévia pode ser uma busca individual (realizada pelo interessado no Banco de Patentes do Centro de Documentação e Informação Tecnológica – CEDIN) no edifício sede do INPI; uma busca diretamente na página do INPI (www.inpi.gov.br) na seção “Pesquisar Base Patente” ou ainda uma busca isolada, solicitada pelo interessado (realizada pelo corpo técnico do CEDIN). 2. Depósito do Pedido e Conteúdo do Pedido de Patente 2.1 Depósito do Pedido: O Depósito de todas as invenções desenvolvidas e/ou utilizando recursos (conhecimento adquirido, ferramentas) da UFPE deve ser feitos pela Diretoria de Inovação e Empreendedorismo – DINE, onde deve ser entregue os documentos necessários para abertura do processo do pedido de patente. Tais documentos são: Relatório descritivo, Ofício ao Reitor (necessário para dar abertura ao processo do pedido de patente) e Declaração de Autorização (necessário para dar entrada ao processo interno da UFPE). Todos os documentos devem ser preenchidos corretamente e com bastante atenção, impressos pelo inventor e entregue em um envelope, juntamente com disquete(s) contendo tais documentos, na DINE. 2.2 Conteúdo do Pedido de Patente: 2.2.1 Relatório Descritivo: Parte fundamental do documento de patente que descreve, de modo suficiente, claro e completo, o objeto do pedido, ressaltando com precisão o resultado alcançado de acordo com a sua natureza da proteção pretendida. 2.2.2 Reivindicações: Parte fundamental do documento de patente que define a matéria para a qual a proteção é solicitada, estabelecendo os direitos do inventor/criador. As reivindicações são formuladas de modo a evidenciar claramente as particularidades da invenção ou criação, contendo, via de regra, um preâmbulo (parte disposta entre o título e a expressão "caracterizado por") e que descreve a matéria pertencente ao estado da técnica). A invenção ou modelo serão definidos utilizando-se a expressão "caracterizado por" para delimitar precisamente o objeto da proteção. As reivindicações devem conter somente os aspectos técnicos relacionados à invenção ou modelo, não sendo admitidas descrições genéricas quanto ao mérito ou vantagens inerentes às mesmas. 2.2.2.1 Tipos de Reivindicações: Reivindicações Independentes e Reivindicações Dependentes. Considera-se reivindicação independente aquela que define componentes específicos da invenção ou criação em seu conceito integral. Considera-se reivindicação dependente aquela que define detalhes específicos ou particularidades relativos à matéria definida em uma reivindicação independente. 2.2.3 Desenhos: Parte do documento dos pedidos que serve para facilitar ou permitir a perfeita compreensão do objeto do pedido exposto no relatório descritivo podendo, no caso de modelo de utilidade, definir o escopo da proteção. Assim, os desenhos constituem-se em elemento essencial no caso de modelo de utilidade, em vista da natureza específica dessa proteção. 2.2.4 Resumo: Sumário de descrição técnica do pedido de patente que permite uma breve avaliação da matéria coberta pelo mesmo. 3. Divisão do Pedido: O pedido de patente pode ser dividido em dois ou mais, até o final do exame, por requerimento do depositante. Se durante o exame técnico o pedido for considerado pelo examinador como contendo mais de uma invenção ou mais de um modelo de utilidade, ele sofrerá exigência técnica para adequação. 4. Depósito de Pedido em Outros Países: Há duas formas de realizá-lo: diretamente no país onde se deseja obter a proteção ou através do PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) para as invenções e modelos de utilidade. Na primeira opção é necessário conhecer a legislação de cada país, sendo que a maioria dos países exige que o pedido seja apresentado por um procurador ou agente de propriedade industrial no país, junto ao órgão responsável pela concessão de patentes do país onde se deseja proteger a invenção. Na segunda opção, através do PCT, o interessado poderá fazer o depósito inicial do pedido no INPI, já designando os países que escolheu para solicitar sua patente. Uma vez realizado o depósito, os critérios para concessão e as obrigações do depositante ou titular seguirão as leis dos países escolhidos. 5. Sigilo do Pedido Depositado O pedido de patente será mantido em sigilo até a sua publicação, a ser efetuada depois de dezoito meses, contados da data do depósito ou da prioridade mais antiga, podendo ser antecipada a requerimento do depositante. Findo este prazo, o pedido terá sua publicação notificada na RPI (Revista, semanal, da Propriedade Industrial). Caso o depositante requeira, o INPI poderá promover a publicação antecipada de seu pedido. A publicação antecipada nem sempre acelera o exame técnico, sendo que o mesmo não pode ser iniciado antes de sessenta dias contados da publicação do pedido. Obs.: Os documentos necessários para preenchimento de um pedido de patente podem ser encontrados na seção de “Arquivos e Documentos” desta página. Os documentos são: Relatório Descritivo da Invenção, Ofício ao Reitor e Declaração de Autorização. Fonte: www.inpi.gov.br |