Recusa de Matrícula

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ALUNOS EM PROCESSO DE RECUSA – MATRÍCULA 2012.1

A Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos da UFPE informa que os estudantes em processo de recusa de matrícula, cujos nomes figuraram nas listagens já publicadas para 2012.1, até o julgamento final dos recursos pelas Câmaras de Graduação e Admissão ao Ensino Básico, poderão matricular-se normalmente no primeiro semestre letivo de 2012, no período de 22 a 30.01.2012, e realizar as atividades acadêmicas das disciplinas em que se matricularam.

 

RECURSOS - PRAZO PARA JULGAMENTO

Informamos que, com base no art. 49 da Lei nº 9.784/99, o prazo para julgamento, pelas Câmaras de Graduação e Admissão ao Ensino Básico da UFPE, dos recursos interpostos contra a recusa de matrícula, será prorrogado por mais 30 (trinta) dias, obedecido o prazo de apresentação dos processos, conforme Resolução nº 09/2009-CCEPE.

 

RECURSOS - RECUSA DE MATRÍCULA

Os discentes vinculados ao CCB, CCJ, CCSA ou CE, cujos nomes constarem na lista de jubilamento publicada em 23.11.2011 (Boletim Oficial nº 111), querendo, poderão apresentar recurso contra essa decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação.

O recurso trata-se de um requerimento escrito, devidamente fundamentado, com solicitação de reconsideração do ato de jubilamento, a ser dirigido às Câmaras de Graduação e Admissão ao Ensino Básico da UFPE e entregue no Protocolo Geral da Reitoria, para abertura de processo.

O pedido deverá ser acompanhado do histórico escolar do estudante e do aproveitamento acadêmico do Sig@, devendo estar evidenciados os componentes curriculares obrigatórios que ainda devem ser cursados pelo recorrente para integralização curricular, podendo também o recurso ser acompanhado de documentos outros, a critério do aluno, que sirvam à comprovação das alegações realizadas, tal qual disposto no art. 10 da Resolução nº 09/2009 do CCEPE.

 Formulário para requerimento de recurso contra jubilamento

 

RECUSA DE MATRÍCULA

Informamos que a recusa de matrícula, comumente conhecida como jubilamento, é regida no âmbito de nossa Universidade pela Resolução nº 09/2009 do CCEPE. O referido normativo encontra-se disponível no link abaixo e sua leitura é indispensável ao estudante, a fim de que tenha conhecimento das hipóteses que, uma vez verificadas, podem levar ao seu desligamento da UFPE.

Caso o aluno, após a leitura da Resolução, tenha ainda dúvidas sobre sua incidência ou não nas situações de jubilamento previstas, deverá entrar em contato com sua respectiva Coordenação de curso, instância competente para analisar a situação acadêmica do discente e orientá-lo no sentido de melhor organização do curso.

Resolução nº 09/2009 do CCEPE

Boletim Oficial da UFPE

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS LISTAGENS PUBLICADAS

A Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos esclarece que a relação dos nomes divulgados na última quarta-feira, dia 23 de novembro de 2011, não tem caráter definitivo, tendo em vista que, a partir da análise dos recursos a ser realizada pelas Câmaras de Graduação e Admissão ao Ensino Básico (CGAEB), os estudantes com recursos deferidos não terão a matrícula recusada em 2012.1.

Assim, a referida listagem se refere aos estudantes que incidiram em critério(s) de recusa de matrícula e que poderão, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação, apresentar recurso contra o jubilamento às CGAEB, na forma do art. 10 da Resolução nº 09/2009 do CCEPE.

Vale lembrar, contudo, que a inserção do estudante no Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE) não o retira da condição de possível RECUSA, caso o mesmo tenha incidido em outro(s) critério(s) da Resolução nº 09/2009 do CCEPE, a partir de 2010.1, ou tenha, durante o prazo de vigência do PAE, adquirido reprovação ou realizado cancelamento com ônus, trancamento de semestre ou matrícula vínculo.

Esses alunos também poderão interpor recurso às CGAEB, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação.

Já aqueles que aderiram ao PAE, uma vez que estejam cumprindo rigorosamente o Plano, não tendo adquirido, durante o prazo de vigência desse PAE, reprovações, cancelamentos com ônus, realizado trancamento de semestre ou matrícula vínculo, nem incidido em outro(s) critério(s) de recusa de matrícula a partir de 2010.1, não constam na listagem.