Mobilidade Estudantil |
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MOBILIDADE ESTUDANTIL ANDIFES – INTERCÂMBIO NACIONAL 1. ESTUDANTES DE IFES NACIONAIS INTERESSADOS EM CURSAR DISCIPLINAS NA UFPE: Os alunos de Instituições Federais de Ensino Superior - IFES que tenham interesse em cursar disciplinas na UFPE deverão enquadrar-se no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil. O programa é resultado de um convênio firmado entre várias IFES, visando mobilidade acadêmica entre seus alunos. Para ler o convênio na íntegra, clique aqui. Podem inscrever-se no programa alunos que atendam aos seguintes REQUISITOS: - Estejam regularmente matriculados em curso de graduação de IFES participante;- Tenham concluído, no mínimo, 20% da carga horária de integralização do curso ao qual se encontra vinculado na IFES de origem;
- Possuam, no máximo, 2 (duas) reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem ao pedido de mobilidade.
PRAZOS PARA 2013.1
Obs.: Estes mesmos prazos valem para estudantes de outras IFES que já se encontrem realizando mobilidade estudantil Andifes nesta UFPE e que pretendam solicitar RENOVAÇÃO. Documentação O estudante deverá entrar em contato com sua IFES de origem, a fim de solicitar o encaminhamento à Diretoria de Controle Acadêmico da UFPE da seguinte DOCUMENTAÇÃO:
*Este modelo de Plano de Trabalho deverá ser utilizado pelos estudantes cuja IFES de origem não possua modelo de formulário próprio, no entanto, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: telefone para contato, celular e e-mail do estudante, além de informar as disciplinas (nome e código) que pretende cursar nesta UFPE, Curso/Habilitação e o período de permanência, assinado e datado pelo aluno e aprovado pelo Coordenador do Curso de origem. Informações Gerais O aluno participante deste convênio terá vínculo temporário com a Instituição receptora, dependendo, para isto, da disponibilidade de vaga e da possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s). O mesmo aluno, sob o amparo deste vínculo temporário, não poderá permanecer na UFPE por prazo superior a 1 (um) ano, salvo em casos excepcionais de renovação, a critério desta Instituição receptora, por mais um único semestre acadêmico. Durante o afastamento o aluno terá sua vaga assegurada no curso de origem, devendo este período ser computado na contagem do tempo máximo disponível para a integralização do respectivo currículo pleno. As despesas com transporte, hospedagem e manutenção do aluno participante do Programa de Mobilidade Acadêmica deverão ser por ele próprio custeadas. Pedidos de renovação deverão ser feitos pelo próprio estudante à sua IFES de origem, a qual encaminhará, através de sua Coordenação de Mobilidade Estudantil, ou órgão equivalente, a esta Coordenação de Apoio Acadêmico, no prazo previsto no calendário da UFPE, novo plano de trabalho do aluno aprovado pela Coordenação do Curso de origem. A MOBILIDADE ESTUDANTIL ANDIFES TERÁ VALIDADE OFICIAL APENAS QUANDO AUTORIZADA PELA COORDENAÇÃO DE APOIO ACADÊMICO DESTA UFPE. NÃO EXISTE NO ÂMBITO DESTA IFES OUTRA AUTORIDADE COMPETENTE PARA ESTE FIM. ATENÇÃO! Este Convênio NÃO SE APLICA A PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS ENTRE INSTITUIÇÕES FEDERAIS de Ensino Superior, que serão enquadrados em normas específicas. Solicitações encaminhadas fora do prazo estabelecido pela UFPE serão indeferidas. Não serão analisados pedidos enviados por e-mail ou via fax. Endereço para encaminhamento da documentação: Coordenação de Apoio Acadêmico
Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos
Universidade Federal de Pernambuco
Av. Prof. Morais Rego, 1235
Prédio da Reitoria, 1º andar, Sala 231
Cidade Universitária - Recife - PE
CEP: 50670-901
Podem participar do programa alunos que atendam aos seguintes REQUISITOS: - Estejam regularmente matriculados em curso de graduação da UFPE;
- Tenham concluído, no mínimo, 20% da carga horária de integralização do curso ao qual se encontra vinculado;
- Possuam, no máximo, 2 (duas) reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem ao pedido de mobilidade.
Prazos Os prazos a serem observados pelos estudantes da UFPE que pretendem cursar disciplinas em outra IFES, através do Programa de Mobilidade Estudantil Andifes, deverão ser aqueles determinados pela Instituição de Ensino anfitriã. INFORMAMOS QUE O PRAZO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS ALUNOS DESTA UFPE É DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTANDO DA DATA DE RECEBIMENTO POR ESTA COORDENAÇÃO DE APOIO ACADÊMICO. DOCUMENTOS a apresentar:
* A Declaração de Equivalência será necesária apenas nos casos em que o estudante da UFPE utilizar formulário de Plano de Trabalho próprio da IFES de destino (anfitriã), lembrando que não poderão faltar as seguintes informações: telefone para contato, celular e e-mail do estudante, além de informar as disciplinas (nome e código) que pretende cursar na IFES de destino, Curso/Habilitação e o período de permanência, assinado e datado pelo aluno e aprovado pelo Coordenador do Curso de origem. O aluno participante deste convênio terá vínculo temporário com a Instituição receptora, dependendo, para isto, da disponibilidade de vaga e da possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s). O mesmo aluno, sob o amparo deste vínculo temporário, somente poderá se afastar da UFPE pelo prazo máximo de 2 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não, salvo em casos excepcionais de renovação, a critério da Instituição receptora, por mais um único semestre acadêmico. Durante o afastamento, o aluno terá sua vaga assegurada no curso de origem, devendo este período ser computado na contagem do tempo máximo disponível para a integralização do respectivo currículo pleno, lembrando que somente serão aceitas e lançadas em seu histórico as disciplinas cursadas na Instituição receptora APROVADAS PREVIAMENTE EM SEU PLANO DE TRABALHO.
O aluno deverá entrar em contato com a Instituição na qual deseja realizar mobilidade nacional Andifes, solicitando os programas das disciplinas que pretende cursar no intercâmbio, acompanhados das respectivas cargas horárias. De posse desses programas, deverá entegá-los na Coordenação do seu curso na UFPE, juntamente com o Plano de Trabalho preenchido completamente, para solicitação de análise do mesmo. Compete à Coordenação do Curso apreciar os pedidos de mobilidade estudantil dos alunos da UFPE. Após homologação das equivalências o pedido deverá ser encaminhado, pela Coordenação, com os demais documentos, ao COORDENADOR DE APOIO ACADÊMICO para autorização do afastamento e conseqüente expedição da Carta de Apresentação à Instituição Receptora. As despesas com transporte, hospedagem e manutenção do aluno participante do Programa de Mobilidade Acadêmica deverão ser por ele próprio custeadas. Obs.: Não deverão ser aprovadas pela Coordenação de Curso disciplinas cujos pré e/ou co-requisitos não tenham sido cumpridos pelo estudante, bem como não serão aceitas renovação de mobilidade estudantil que não tenham sido previamente autorizada por esta Coordenação de Apoio Acadêmico. Para tanto, alertamos aos estudantes que qualquer alteração em seu plano de trabalho deverá ser imediatamente comunicada a esta Coordenação de Apoio Acadêmico, para providência dos trâmites necessários à análise do pedido. A MOBILIDADE ESTUDANTIL ANDIFES TERÁ VALIDADE OFICIAL APENAS QUANDO AUTORIZADA PELA COORDENADOR DE APOIO ACADÊMICO DESTA UFPE. NÃO HÁ NA UFPE OUTRA AUTORIDADE COMPETENTE PARA ESTE FIM. ATENÇÃO! PARTICIPAÇÃO DO ALUNO NA MOBILIDADE ACADÊMICA NÃO IMPLICA TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR, que é regida por normas específicas.
PARA MAIS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS, PROCURAR A COORDENAÇÃO DE APOIO ACADÊMICO, SALA 231 - PRÉDIO DA REITORIA, OU ATRAVÉS DO TELEFONE (81) 2126-7015
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