Revalidação de Diploma

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REVALIDAÇÃO UFPE - 2013

Edital Revalidação 2013

Formulário de Inscrição

Resolução nº 14/2008-CCEPE (disciplina os procedimentos para Revalidação)

Resolução nº 04/2011-CCEPE (dispõe sobre a tradução de documentos)

Taxa Administrativa - GRU (Guia de Recolhimento da União)

REVALIDA - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras

 

NOVA TAXA ADMINISTRATIVA

Informamos aos interessados na abertura de processos de revalidação de diplomas de graduação que, em face da aprovação da Resolução nº 01/2012 pelo Conselho de Administração, que disciplina a cobrança de taxas acadêmicas no âmbito da UFPE, a taxa para instauração de processo de revalidação de diploma de graduação para 2013 será no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).  

Acrescentamos que, ao fim da análise processual, em caso da recomendação para complementação de estudos pelo candidato, mediante realização de disciplinas na UFPE, será cobrada a taxa de R$ 30,00 (trinta) por componente curricular.

 (Publicado em 26.10.2012)

 

AUTENTICAÇÃO CONSULAR – AVISO AOS INTERESSADOS

 Informamos aos interessados na abertura de processos de revalidação de diplomas de graduação junto à UFPE que, em virtude de acordos internacionais firmados, fica dispensada a autenticação consular, exclusivamente, para documentos emitidos na França e na Argentina.

Com relação aos documentos emitidos pela Argentina, embora seja dispensada a autenticação em repartição consular brasileira, será obrigatória a chancela do Ministério das Relações Exteriores argentino.

 

TRADUÇÃO – AVISO AOS INTERESSADOS

Informamos aos interessados na abertura de processos de revalidação de diplomas de graduação junto à UFPE que, em virtude da aprovação da Resolução nº 04/2011 do CCEPE, fica dispensada a apresentação de tradução para documentos escritos em inglês, espanhol ou francês a partir de 01.06.2011.

Permanecem vigentes todas as demais disposições da Resolução nº 14/2008 do CCEPE, bem como a exigência de tradução para documentos em outros idiomas.

 

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE MEDICINA OBTIDOS NO EXTERIOR

Informamos aos interessados na revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior que, a partir de 2012, em virtude da adesão da UFPE ao REVALIDA (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras), não mais receberemos pedidos de revalidação de diplomas de Medicina por meio dos nossos editais próprios.

Os interessados na revalidação de títulos de graduação de Medicina poderão obter mais informações sobre o REVALIDA acessando:

 http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao/

 

AVISO AOS ESTRANGEIROS - CELPE-BRAS

Informamos aos estrangeiros* interessados na abertura de processos de revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior que se faz necessária a apresentação, no ato de abertura do processo, junto aos demais documentos que deverão instruir os autos, do certificado de proficiência em língua portuguesa (CELPE-BRAS), de qualquer nível (básico, intermediário ou avançado), conforme exigência do art. 4º, “j”, da Resolução nº 14/2008 do CCEPE.

Esclarecemos que o CERTIFICADO CELPE-BRAS expedido pelo Ministério da Educação, ou por entidade por este credenciada, somente poderá ser substituído pela portaria de aprovação no referido exame, publicada no Diário Oficial da União.

Para informações sobre o CELPE-BRAS o interessado deverá acessar o sítio eletrônico do INEP/MEC em:

http://www.inep.gov.br/celpebras

http://celpebras.inep.gov.br/inscricaoCelpeBras

Mais esclarecimentos sobre essa certificação também poderão ser obtidos junto ao nosso Núcleo de Línguas e Culturas, onde se localiza um dos pólos de aplicação do exame. Contatos: 81 – 2126 5830 ou 2126 5831.

* Ficam dispensados da apresentação deste documento os estrangeiros oriundos de países que adotem a língua portuguesa como idioma oficial.

 

AVISO - CURSOS NÃO RECONHECIDOS PELO MEC

Informamos aos interessados na abertura de processos de revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior junto à UFPE que não serão recebidos processos cujos títulos refiram-se a cursos desta UFPE ainda não reconhecidos pelo MEC. Esta determinação é baseada no art. 34 e seguintes do Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, o qual regulamenta que “o reconhecimento de curso é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas”.  (Veja o Decreto na íntegra.) Em virtude deste normativo, a UFPE, não podendo emitir diplomas dos cursos ainda não reconhecidos pelo MEC, consequentemente, não poderá registrar os títulos de graduação obtidos no exterior relativos a esses cursos.

 

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO - NORMATIVOS 

  • Resolução nº 04/2011 - CCEPE
  • Altera o §1º do art. 4º da Resolução nº 14/2008 do CCEPE, relativo à necessidade da tradução para a língua portuguesa dos documentos a serem anexados ao processo de revalidação de diploma de cursos de graduação obtidos no exterior.
  • Resolução nº 14/2008 - CCEPE
    Disciplina o processo de revalidação de diploma de cursos de graduação, bacharelado ou licenciatura na modalidade de ensino presencial obtido em instituição estrangeira de ensino superior.
  • Resolução nº 01/2012 - CAdm
    Atualiza o valor da taxa cobrada para revalidação de diplomas de graduação obtidos no estrangeiro.

 

EDITAIS ANTERIORES

Edital 2012

Edital 2011

Edital 2010

Edital 2009