Programa de Pós-Graduação em Saúde da Comunicação Humana (PPGSCH)
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PPGSCH Divulga Edital Interno 04/2025 de Utilização dos Recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP/2025
EDITAL INTERNO Nº 04/2025 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA COMUNICAÇÃO HUMANA
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO (PROAP)
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Comunicação Humana (PPGSCH) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) torna público o presente edital para a utilização dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), regulamentando a concessão de apoio financeiro aos docentes permanentes do programa, nos termos e condições descritos a seguir.
- OBJETIVO
Este edital tem como finalidade estabelecer diretrizes para a utilização dos recursos PROAP, garantindo a equidade na distribuição e a otimização do uso dos recursos para ações estratégicas do programa.
- PÚBLICO-ALVO
Poderão solicitar apoio financeiro docentes permanentes ou grupo de docentes do PPGSCH- UFPE que estejam com o currículo Lattes atualizado em até 30 dias antes da data de submissão da solicitação, respeitando as normas estabelecidas neste edital.
- RECURSOS DISPONÍVEIS
I - O valor total destinado a esse edital é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
II - O teto máximo de utilização dos recursos PROAP será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por docente, condicionado à disponibilidade orçamentária;
III - O recurso poderá ser utilizado exclusivamente para ações que ocorrerem entre 01/07/2025 a 30/04/2026. Só serão aceitas notas fiscais e despesas emitidas/realizadas dentro desse período.
IV - São ações consideradas prioritárias para o programa:
- Produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos desenvolvidas no âmbito do PPGSCH;
- Manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
- Participação de docentes em atividades científico-acadêmicos no país.
- ITENS FINANCIÁVEIS
Os recursos do PROAP poderão ser utilizados para custear as seguintes despesas:
I - Serviços de terceiros pessoa jurídica;
II - Material de consumo para laboratórios;
III - Inscrição, diárias e passagens para participação em congressos, simpósios e eventos científicos.
- CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A análise das solicitações será realizada pela Comissão de Gestão e Planejamento do PPGSCH com base nos seguintes critérios:
I - Propostas que priorizem a produção científica do PPGSCH;
II - Propostas que integrem o trabalho dos docentes nos laboratórios e linha de pesquisa;
III - Propostas que incluam discentes;
IV - Propostas de docentes não contemplados com PROAP em 2024;
V - Atividades (tipo/quantidade) desenvolvidas pelo docente no evento científico;
VI - Propostas de docentes com maior número de orientandos.
Paragrafo Único: Caso o número de solicitações ultrapasse a disponibilidade orçamentária, a Comissão de Gestão e Orçamento do PPGSCH irá estabelecer uma ordem de prioridade com base nesses critérios.
- PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO
6.1.Submissão da proposta
Os interessados deverão submeter a solicitação via formulário próprio (ANEXO A), enviado para o e-mail do programa, contendo:
I - Justificativa detalhada da solicitação e sua relevância para o PPGSCH.
II - Previsão da data de início e finalização da ação financiada.
III - Orçamento detalhado que não ultrapasse o teto de R$2.000,00 por docente.
6.2.Prazos
I - O período de submissão será de 01/10/2025 a 24/10/2025.
II - A análise das propostas e sua indicação preliminar será feita pela Comissão de Gestão e Planejamento do PPGSCH, seguindo a disponibilidade orçamentária.
III - Os resultados serão apresentados na reunião do Colegiado no dia 30/10/2025.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os docentes contemplados deverão apresentar relatório de utilização dos recursos em até 30 dias após a realização da ação financiada, conforme a Instrução Normativa nº 01/2025-CPPG, incluindo:
I - Comprovantes fiscais de despesas.
II - Relatório de participação em eventos ou atividades realizadas.
III - Cópia do certificado de trabalho apresentado (quando aplicável).
O não cumprimento dessa obrigação poderá implicar na impossibilidade de solicitar novos recursos e outras sanções conforme normativas institucionais.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A concessão dos recursos está condicionada à disponibilidade orçamentária do PROAP.
II - Casos omissos serão analisados pela Comissão de Gestão e Planejamento do PPGSCH.
Recife, 25 de setembro de 2025
Profª Drª Maria Luiza Lopes Timóteo de Lima
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Saúde da Comunicação Humana
Acesso ao Edital 04/2025 em pdf: AQUI - Anexo I Editável - AQUI