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PPGSCH Divulga Edital Interno 04/2025 de Utilização dos Recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP/2025

EDITAL INTERNO Nº 04/2025 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA COMUNICAÇÃO HUMANA

UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO (PROAP)

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Comunicação Humana (PPGSCH) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) torna público o presente edital para a utilização dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), regulamentando a concessão de apoio financeiro aos docentes permanentes do programa, nos termos e condições descritos a seguir.

 

  • OBJETIVO

Este edital tem como finalidade estabelecer diretrizes para a utilização dos recursos PROAP, garantindo a equidade na distribuição e a otimização do uso dos recursos para ações estratégicas do programa.

 

  • PÚBLICO-ALVO

Poderão solicitar apoio financeiro docentes permanentes ou grupo de docentes do PPGSCH- UFPE que estejam com o currículo Lattes atualizado em até 30 dias antes da data de submissão da solicitação, respeitando as normas estabelecidas neste edital.

 

  • RECURSOS DISPONÍVEIS

I - O valor total destinado a esse edital é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);

II - O teto máximo de utilização dos recursos PROAP será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por docente, condicionado à disponibilidade orçamentária;

III - O recurso poderá ser utilizado exclusivamente para ações que ocorrerem entre 01/07/2025 a 30/04/2026. Só serão aceitas notas fiscais e despesas emitidas/realizadas dentro desse período.

IV - São ações consideradas prioritárias para o programa:  

  • Produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos desenvolvidas no âmbito do PPGSCH;
  • Manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
  • Participação de docentes em atividades científico-acadêmicos no país.

 

 

  • ITENS FINANCIÁVEIS

Os recursos do PROAP poderão ser utilizados para custear as seguintes despesas:

I - Serviços de terceiros pessoa jurídica;

II - Material de consumo para laboratórios;

III - Inscrição, diárias e passagens para participação em congressos, simpósios e eventos científicos.

 

  • CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DAS PROPOSTAS

A análise das solicitações será realizada pela Comissão de Gestão e Planejamento do PPGSCH com base nos seguintes critérios:

I - Propostas que priorizem a produção científica do PPGSCH;

II - Propostas que integrem o trabalho dos docentes nos laboratórios e linha de pesquisa;

III - Propostas que incluam discentes;

IV - Propostas de docentes não contemplados com PROAP em 2024;

V - Atividades (tipo/quantidade) desenvolvidas pelo docente no evento científico;

VI - Propostas de docentes com maior número de orientandos.

Paragrafo Único: Caso o número de solicitações ultrapasse a disponibilidade orçamentária, a Comissão de Gestão e Orçamento do PPGSCH irá estabelecer uma ordem de prioridade com base nesses critérios.

 

  • PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

6.1.Submissão da proposta

Os interessados deverão submeter a solicitação via formulário próprio (ANEXO A), enviado para o e-mail do programa, contendo:

I - Justificativa detalhada da solicitação e sua relevância para o PPGSCH.

II - Previsão da data de início e finalização da ação financiada.

III - Orçamento detalhado que não ultrapasse o teto de R$2.000,00 por docente.

6.2.Prazos

I - O período de submissão será de 01/10/2025 a 24/10/2025.

II - A análise das propostas e sua indicação preliminar será feita pela Comissão de Gestão e Planejamento do PPGSCH, seguindo a disponibilidade orçamentária.

III - Os resultados serão apresentados na reunião do Colegiado no dia 30/10/2025.

 

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os docentes contemplados deverão apresentar relatório de utilização dos recursos em até 30 dias após a realização da ação financiada, conforme a Instrução Normativa nº 01/2025-CPPG,  incluindo:

I - Comprovantes fiscais de despesas.

II - Relatório de participação em eventos ou atividades realizadas.

III - Cópia do certificado de trabalho apresentado (quando aplicável).

O não cumprimento dessa obrigação poderá implicar na impossibilidade de solicitar novos recursos e outras sanções conforme normativas institucionais.

 

  • DISPOSIÇÕES FINAIS

I - A concessão dos recursos está condicionada à disponibilidade orçamentária do PROAP.

II - Casos omissos serão analisados pela Comissão de Gestão e Planejamento do PPGSCH.

 

Recife, 25 de setembro de 2025

 

 

Profª Drª Maria Luiza Lopes Timóteo de Lima

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação

em Saúde da Comunicação Humana

Acesso ao Edital 04/2025 em pdf: AQUI - Anexo I Editável - AQUI

Fecha de la última modificación: 02/10/2025, 13:00