Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS)
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  Matrícula 2025.1 (alunos especiais)
Matrícula 2025.1 (alunos especiais)
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA 2025.1
Início das aulas: 10 DE MARÇO DE 2025
        Grade de disciplinas 2025.1
        Formulário de Matrícula: https://forms.gle/Wk2oBzRnNbj1UQGV6
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 ALUNOS ESPECIAIS 
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 Alunos especiais são aqueles que não possuem vínculo com o PPGS ou com outros Programas de Pós-Graduação da UFPE. Estes alunos podem cursar um máximo de 02 disciplinas eletivas oferecidas pelo Programa, independente do período. Não serão aceitos alunos especiais em disciplinas obrigatórias. 
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| PRAZO | ATIVIDADE | INSTRUÇÕES | 
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 Até 07 de fevereiro | 
 
 
 REQUERIMENTO DE MATRÍCULA | 
 preencher o Formulário de Matrícula 2025.1, anexando os seguintes documentos: 1-Currículo Lattes; 2-Carta de Intenções dirigida ao professor da disciplina; 3-Comprovante de conclusão de graduação. 
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 DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS ACEITOS 
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 A divulgação será feita no site do PPGS (ufpe.br/ppgs). | 
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 11 a 14 de fevereiro | 
 
 
 ENVIO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO E CADASTRAMENTO DE ALUNOS ACEITOS NO SIGAA 
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 Enviar o comprovante de pagamento de taxa de matrícula no valor de R$ 30,00 (para cada disciplina aprovada), a ser efetuado no Banco do Brasil, para secretaria.ppgs@ufpe.br. Para retirar a Guia de Recolhimento com a finalidade de efetuar o pagamento da taxa de matrícula nas disciplinas isoladas o interessado deverá seguir os seguintes passos: 
 
 
 - Unidade Gestora: 153098 - Cód. Recolhimento: 28832-2 - Nº de Referência: 15309830330894 - Contribuinte: CPF e nome do/a candidato/a) - Valor: 30,00 - EMITIR GRU 
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 17 a 21 de fevereiro | EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA 
 (matrícula online no SIGAA) 
 | Os alunos especiais deverão efetuar a matrícula no sistema SIGAA da UFPE, através do site https://sigaa.ufpe.br 
 CLIQUE AQUI para acessar o passo a passo para criar usuário e senha. 
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 ISENÇÃO DA TAXA (deverá ser enviado no ato da inscrição): 
 Conforme Resolução nº 03/2016 publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 87 de 22/03/2016, Art. 5º: a cobrança da taxa prevista no inciso VII do art. 2º será dispensada para: a) Aluno carente, com situação comprovada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (caso seja bolsista); b) Participante do Programa de Estudante Convênio de Graduação; c) Participante do Programa de Estudante Convênio de Pós-Graduação e d) Servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto. Para atendimento do item A, o aluno deverá dirigir-se ao Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante (NASE) e solicitar declaração de bolsista PROAES e apresentar no ato da inscrição. Caso o/a candidato/a não possua bolsa PROAES, deverá apresentar o requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido e assinado, anexando a este requerimento cópia legível do cartão e extrato CNIS, disponível no link: https://cnisnet.inss.gov.br/. | ||
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 ACESSO AO SISTEMA: 
 
 
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