Noticias Noticias

Atrás

RENOVAÇÃO DE BOLSA CAPES 2026

RENOVAÇÃO DE BOLSA CAPES 2026

Aos bolsistas CAPES do PPGD/UFPE ¿¿¿,
 
Informamos que, em consonância com o calendário da CAPES, da PROPG e, nos termos das Normas Gerais de Concessão de Bolsas do PPGD/UFPE, todos os interessados em RENOVAR AS SUAS BOLSAS, independentemente do tempo de concessão, deverão enviar, até o dia 31 de janeiro de 2026 (31.1.2026), os documentos listados abaixo para os e-mails da Comissão de Bolsas (comissaodebolsasppgd@gmail.com) e da secretaria (ppg.direito@ufpe.br).
 
Recomenda-se que os documentos sejam enviados na seguinte ordem:
 
1. Requerimento geral (disponível em https://www.ufpe.br/ppgd/normas-e-formularios);

2. Cópia do histórico emitido pelo SIGAA, com as notas de todas as disciplinas já cursadas;
 
3. Cópia do currículo lattes devidamente atualizado;
 
4. Relatório descrevendo as atividades realizadas entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026, anexando comprovação das participações em atividades acadêmicas, conforme art. 15 das Normas Gerais de Concessão de Bolsas do PPGD/UFPE, e da publicação ou aceite de publicação de artigo científico, livro ou capítulo de livro (cinco primeiras páginas, acompanhadas dos seus respectivos ISSN e/ou ISBN), se já exigível, de acordo com o art. 16 das Normas Gerais de Concessão de Bolsas do PPGD/UFPE;
 
5. Declaração de acumulação de bolsa com outras atividades ou remunerações, assinada pelo bolsista;
 
6. Comprovação da conclusão de um estágio-docência, para alunos do mestrado;
 
7. Comprovação da conclusão de dois estágios-docência, para alunos do doutorado;
 
8. Para discentes que não concluíram o(s) estágio(s)-docência(s), enviar TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO de que haverá tempo hábil para a conclusão do(s) estágio(s)-docência(s) até o término do curso.
 
Ainda, reforça-se que NÃO SERÁ DEFERIDO o requerimento de renovação que:
 
1. For enviado intempestivamente ou com ausência de algum dos documentos acima;
 
2. Constar o status de “reprovado” em alguma disciplina (Art. 14);
 
3. Omitir informações relativas a acúmulo de bolsa com outras atividades e remunerações (Art. 19);
 
4. Não comprovar produtividade satisfatória, consoante as regras previstas nas Normas Gerais de Distribuição de Bolsas de agosto de 2023 (Art. 15 e 16);
 
5. Não demonstrar tempo hábil, dentro do período ordinário de curso, para concluir o(s) estágio(s)-docência exigido(s) (Art. 17).
 
Qualquer dúvida existente sobre a renovação deve ser enviada para o e-mail desta Comissão.
 
Cordialmente,
Comissão de Bolsas PPGD/UFPE - Gestão 2025/2026
Fecha de la última modificación: 28/01/2026, 08:16