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CNPq lança chamada para Projetos de Participação Social nos Territórios

O CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico lançou a Chamada 17/2025, que objetiva fomentar ações de extensão universitária desenvolvidas de forma indissociável com a pesquisa e o ensino, a serem implementadas nos territórios em alinhamento com o disposto na Portaria Interministerial SGPR-MEC nº 192/2025, que aprova o Documento de Referência da Extensão em Participação Social e estabelece diretrizes para sua implementação.

Conforme o item 2 do Anexo I da Chamada, “Território pode ser compreendido como um conjunto de espaços de poder, convivência; conflitos, contradições, diversidades e desigualdades de classe, raça/etnia, gênero, sexualidade, condições geracional, físicas e mentais que constroem identidades individuais e coletivas. Nesse sentido, a ideia de Território não se confunde com “área de abrangência”, “densidade populacional” ou espaço geográfico resultante de um dispositivo jurídico estatal”. 

As propostas devem ser submetidas exclusivamente pela Plataforma Integrada Carlos Chagas até 17 de outubro de 2025. Para sanar dúvidas, recomenda-se consultar os canais oficiais indicados na Chamada.

A Chamada destina para as linhas 1 e 2 até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) por proposta; para a linha 3 até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais); e para a linha 4 até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

O público beneficiado das propostas inclui estudantes (com destaque para egressos de escolas públicas e beneficiários de políticas afirmativas e de inclusão), membros de organizações e movimentos populares da sociedade civil, educadores populares e suas redes, usuários de programas sociais do governo federal, participantes de processos de participação social em níveis estadual e municipal, além de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Também são prioritários mulheres, pessoas pretas e pardas, pessoas com deficiência, população LGBTQIAPN+, segmentos rurais e povos e comunidades tradicionais (como indígenas, quilombolas e ribeirinhos), em consonância com o Programa Federal de Ações Afirmativas (Decreto nº 11.785/2023).

As propostas poderão ser apresentadas em qualquer uma das quatro linhas previstas, com especificidades próprias para cada linha. A Linha 2 especifica nominalmente os territórios de Pernambuco, agrupados por área: Agreste Meridional (Venturosa; Tupanatinga; Terezinha; São João; Saloá; Pedra; Paranatama; Palmeirina; Lajedo; Lagoa do Ouro; Jurema; Jupi; Jucati; Itaíba; Iati; Garanhuns; Correntes; Capoeiras; Canhotinho; Calçado; Caetés; Buíque; Brejão; Bom Conselho; Angelim; Águas Belas), Sertão do Moxotó (Sertânia; Manari; Inajá; Ibimirim; Custódia; Betânia; Arcoverde) e Sertão do São Francisco (Santa Maria da Boa Vista; Petrolina; Orocó; Lagoa Grande; Dormentes; Cabrobó; Afrânio).

A Chamada prevê regras específicas por linha. Por exemplo, a Linha 3 contemplará apenas 1 (uma) proposta por estado, informação relevante para o planejamento dos(as) proponentes. 

Entre os pontos essenciais para proponentes, a Chamada estabelece que:

  • Cada proponente pode submeter apenas uma proposta;

  • A composição da equipe deve contemplar no mínimo 40% de mulheres e observar a inclusão de pessoas pertencentes às diversidades étnico-raciais, de gênero, LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência;

  • O item 5.1.2 recomenda que os(as) coordenadores(as) reservem, no orçamento de custeio, valores para passagens e diárias de até 2 (duas) pessoas da equipe para participação em encontros organizados pela Secretaria Geral da Presidência da República em Brasília/DF, para avaliação e troca de experiências (datas a serem anunciadas);

  • São exigidos anexos obrigatórios, como três cartas de recomendação de organizações da sociedade civil e carta de anuência da Pró-Reitoria de Extensão.
     

É importante ler a Chamada minuciosamente para compreender os vários detalhes procedimentais e de critérios que incidem diretamente na avaliação.

 

ACESSE AQUI A CHAMADA

 
Fecha de la última modificación: 04/09/2025, 14:20