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Jornal do Commercio- Proibição de cotas raciais em SC intensifica debate sobre ações afirmativas no ensino superior

Proibição de cotas raciais em SC intensifica debate sobre ações afirmativas no ensino superior

Enem e Educação 

Página 17

Proibição de cotas raciais em SC intensifica debate sobre ações afirmativas no ensino superior

TEMA NÃO PODE SER DISCUTIDO APENAS POR VONTADE POLÍTICA

Para o promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo, coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (GT Racismo), a iniciativa representa um retrocesso diante das conquistas obtidas ao longo dos últimos 20 anos pelos movimentos negros e sociais. Segundo o promotor, o Brasil assumiu compromissos formais de com bate às desigualdades. “O país se comprometeu não apenas por meio da Constituição, mas também em tratados internacionais, como a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial da ONU, a enfrentar as desigualdades e promover ações afirmativas”, afirmou em entrevista à coluna Enem e Educação.

Ele destacou ainda que trata-se de um tema que não pode ser decidido ape nas por vontade política de um parlamento ou de um governo estadual.

Além da atuação ins titucional à frente do GT Racismo — que envolve desde ações no ensino fundamental e médio para garantir a aplicação da legislação sobre história afro-indígena até o acom panhamento do acesso ao ensino superior — Higor Araújo também traz uma experiência pessoal ao debate. Ele ingressou no curso de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em uma das primeiras turmas forma das sob a Lei de Cotas.

No Brasil, a política de cotas raciais foi instituída pela Lei nº 12.711/2012, que destina metade das vagas em universidades e institutos federais a estudantes oriundos da rede pública de ensino. Dentro desse percentual, há recortes baseados em renda e em critérios étnico-raciais (voltados a estudantes pretos, pardos e indíge nas) conforme a composição populacional de cada estado, a partir de dados do IBGE.

Em 2023, a legislação passou por revisão, incorporando estudantes quilombolas e ajustando os critérios de acesso. Já no âmbito do serviço público, a Lei nº 15.142/2025 ampliou para 30% a reserva de vagas em concursos federais e incluiu, pela primeira vez, indígenas e quilombolas entre os grupos beneficiados. “Quando a lei foi criada, houve uma reação muito forte contrária, com preconceitos, discriminações e desconfianças sobre a qualidade do estudante que chegava à universidade”, recordou. “Mais de 15 anos depois, quando surge uma legislação esta dual propondo o retrocesso dessas políticas, somos levados de volta a essa discussão, mesmo sendo uma política pública que comprovadamente deu certo”, completou. 

Mesmo com a suspensão da lei em Santa Catarina, o promotor alerta para os impactos simbólicos e práticos da proposta. Antes da nova legislação, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) adotava apenas 10% de reserva de vagas para estudantes negros, sem políticas específicas para indígenas ou quilombolas. “Além dos desafios rela cionados à permanência, esses estudantes terão de enfrentar novamente a deslegitimação de sua presença no ambiente universitário”, observou.

Fecha de la última modificación: 09/02/2026, 09:29