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Progepe orienta servidores, aposentados e pensionistas a realizarem o recadastramento do auxílio-saúde no SouGov

O procedimento deve ser concluído até o dia 31 deste mês

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe), por meio da Diretoria de Qualidade de Vida, informa aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que receberam o auxílio-saúde no ano de 2025 que é obrigatória a comprovação das despesas referentes a planos de saúde ou odontológicos no sistema SouGov. O procedimento atende ao disposto na Instrução Normativa nº 496, de 21 de novembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e deve ser concluído até 31 de maio de 2026.

Devem encaminhar a documentação comprobatória todos os beneficiários do auxílio-saúde, na modalidade ressarcimento, incluindo:

  • Clientes das administradoras conveniadas à UFPE (AllCare, Elo e Qualicorp);
  • Clientes de planos de saúde ou odontológicos não conveniados;
  • Beneficiários do Adufepe Saúde;
  • Servidores e pensionistas que tenham recebido o benefício, em qualquer período, entre janeiro e dezembro de 2025, na modalidade ressarcimento.

Estão dispensados da comprovação apenas os beneficiários vinculados aos planos de autogestão conveniados (Assefaz, Capesaúde e Geap) durante todo o período de janeiro a dezembro de 2025, bem como aqueles que passaram a receber o auxílio-saúde somente a partir de 2026. 

A comprovação deve ser realizada por meio do SouGov (saiba como aqui), mediante envio dos seguintes documentos: 

I – Declaração de quitação emitida pela operadora ou administradora do plano, contendo a discriminação dos valores mensais por beneficiário; ou, alternativamente, cópias dos boletos mensais acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento. Na impossibilidade de apresentação desses documentos, serão aceitos outros comprovantes idôneos das despesas e dos pagamentos realizados;

II – Para filhos e enteados maiores de 21 anos e menores de 24 anos, beneficiários do auxílio-saúde, deverá ser anexado: a) trecho da declaração do imposto de renda que comprove a condição de dependente econômico; e b) Declaração de instituição educacional que ateste matrícula em curso regular reconhecido pelo MEC.

As etapas detalhadas do procedimento encontram-se descritas no Manual de Recadastramento de Auxílio-Saúde. O acompanhamento do processo pode ser realizado no próprio SouGov, na função “Solicitações”. Após a análise, o requerente será informado do resultado pelo sistema, por meio do e-mail pessoal cadastrado.

A Progepe ressalta que o recadastramento tem por finalidade atestar a legalidade do recebimento do benefício no ano de 2025, nos termos da Instrução Normativa nº 496/2025. A ausência de comprovação poderá resultar na suspensão do auxílio e na obrigatoriedade de devolução de valores recebidos indevidamente.

Mais informações
(81) 2126.8189 (WhatsApp)

progepe@ufpe.br

Fecha de la última modificación: 04/05/2026, 16:18