Programa de Pós-Graduação em Saúde da Comunicação Humana (PPGSCH)
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PPGSCH Divulga Edital 03/2025 - Programa institucional de Doutorado Sanduíche no exterior
EDITAL Nº 03/2025 – PPGSCH/UFPE/PDSE
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
O Programa de Pós-Graduação em Saúde da Comunicação Humana da Universidade Federal de Pernambuco torna público que do dia 01/09/2025 até o dia 16/09/2025 estão abertas as inscrições para seleção interna para bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior, conforme dispõe o Edital 04/2025 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
A aprovação no processo seletivo interno e a concessão da bolsa estarão condicionadas ao cumprimento das regras e aos cronogramas estabelecidos pelo e pelos editais:
- EDITAL PROPG Nº 04/2025 - Concessão de Bolsas PDSE/Capes:
https://www.ufpe.br/propg/editais/2025
- EDITAL 17/2025 CAPES PDSE:
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR BRASILEIRO
O orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
I - Acompanhar o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
II - Demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
III - Promover em conjunto com o PPG, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência de seu orientando no exterior;
IV - Informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.
DOS REQUISITOS DO COORIENTADOR NO EXTERIOR
O coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
I - Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
II - Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no Edital, o candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018).
Será exigido do candidato à bolsa PDSE:
1) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente;
2) Não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
3) Ser aluno de doutorado regularmente matriculado no PPGSCH;
4) Ter sido aprovado no exame de qualificação do PPG ou estar cursando o doutorado há pelo menos 12 meses, excluindo-se da contagem eventuais trancamentos, tendo como referência a data exata de matrícula na Plataforma Sucupira e o último dia para inscrições online na plataforma de inscrições da Capes (Sicapes), conforme Item 7.1 e Cronograma do edital da PROPG (Item 9);
5) Atender aos demais requisitos constantes do Edital Capes nº 17/2025, do Regulamento para Bolsas no Exterior, anexo à Portaria Capes nº 289/2018 e do Regulamento do PDSE (Portaria Capes nº 77/2024) – que podem ser encontrados na página da PROPG, no endereço www.ufpe.br/propg/editais2025;
6) Estar com o Currículo Lattes atualizado;
7) Ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID);
8) Não ter usufruído de bolsa de doutorado sanduíche no curso atual ou em outro curso realizado anteriormente;
9) Não receber mais de 48 mensalidades de bolsa de doutorado, considerando a soma das mensalidades da bolsa PDSE e quaisquer mensalidades recebidas a título de bolsa de doutorado no Brasil antes do estágio no exterior, seja no curso atual ou em outro doutorado, com exceção de bolsistas que tenham obtido prorrogação do prazo máximo
de bolsa motivada por parto, adoção ou devida à pandemia de Covid- 19, conforme normas específicas da Capes;
10) Atender demais exigências constantes do Edital Capes nº 17/2025, do Regulamento para Bolsas no Exterior, anexo à Portaria Capes nº 289/2018 e do Regulamento do PDSE (Portaria Capes nº 77/2024).
DOS ITENS FINANCIÁVEIS
Capes será responsável pelo financiamento dos seguintes benefícios:
- Mensalidade;
- Auxílio deslocamento;
- Auxílio instalação;
- Auxílio seguro-saúde;
- Adicional localidade, quando aplicável.
Capes não pagará taxas administrativas e acadêmicas, taxas de bancada e adicional dependente;
A bolsa e demais benefícios serão concedidos nos termos do Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (anexo à Portaria Capes nº 289/2018), do Regulamento do PDSE (Portaria Capes nº 77/2024) e da Portaria Capes nº 133/2023, assim como pelos itens 1.4 e 1.5 do Edital Capes nº 26/2024, e segundo os valores definidos pelas Portarias Capes nº 01/2020 e nº 202/2017.
SELEÇÃO INTERNA
Comissão de Seleção: A seleção dos candidatos será conduzida pela Coordenação do programa, Comissão científica e de acompanhamento discente e Comissão de Bolsa.
Documentação: O candidato deve apresentar a documentação abaixo relacionada, à Coordenação do Programa de Pós-Graduação pelo e-mail: ppgsch@ufpe.br:
- Carta do orientador, justificando a necessidade de realização do estágio, a relevância da instituição de destino e a escolha do coorientador no exterior;
- Carta de aceite do coorientador no exterior, conforme o Anexo V, em papel timbrado da instituição de destino, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do respectivo título e informando mês e ano de início e término do estágio no exterior;
- A carta de aceite deve indicar um período apenas com meses inteiros, sem a menção de datas específicas – exemplos: fevereiro de 2026 a junho de 2026 (5 meses), outubro de 2026 a janeiro de 2027 (4 meses), setembro de 2026 a maio de 2027 (9 meses);
- O modelo da carta de aceite é flexível, contanto que tenha todas as informações constantes do modelo de orientação (Anexo V).
- Currículo resumido do coorientador no exterior;
- Currículo do doutorando, com documentação comprobatória das atividades que constam no Anexo VI deste edital;
- Plano de pesquisa no exterior, conforme Anexo I deste Edital;
- Histórico acadêmico no curso de doutorado;
- Declarações de reconhecimento de fluência linguística, conforme Anexos II e III, devidamente assinadas pelo coorientador no exterior e pelo orientador brasileiro, respectivamente.
- Alternativamente, o candidato poderá apresentar comprovante de proficiência conforme Anexo IV do Edital Capes nº 17/2025;
- A comprovação de proficiência (conforme Item 4.2.5 ou poderá ser apresentada pelo candidato no ato da inscrição online no Sicapes, conforme Item 7.1, no prazo do Cronograma do Edital da PROPG (Item 9);
- Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de inscrição no Sicapes, conforme Cronograma do Edital da PROPG (Item 9).
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A SELEÇÃO INTERNA
Quesitos | Peso |
Curriculum vitae do/a coorientador/a estrangeiro, considerando a adequabilidade ao plano de pesquisa que será desenvolvido. | 1,0 |
Interação técnico-científica prévia com o coorientador no exterior | 1,0 |
Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto | 2,5 |
Justificativa do estágio no exterior para realização da pesquisa atestada pelo orientador/a brasileiro/a na carta do orientador e alinhada ao Plano de Internacionalização da UFPE | 2,0 |
Ficha de Avaliação da produção acadêmica, devidamente preenchida (Anexo VI) | 2,5 |
Coeficiente de rendimento dos candidatos (Histórico escolar) | 1,0 |
Total | 10,0 |
Obs. Em situação de empate entre candidatos, o ingresso por ações afirmativas será considerado no desempate
CRONOGRAMA DO EDITAL INTERNO DO PPGSCH
Etapas | Data |
Período de inscrição (por e-mail: ppgsch@ufpe.br). No título do e-mail informar INSCRIÇÃO BOLSA PDSE – NOME DO CANDIDATO. Todos os documentos devem estar digitalizados, em formato PDF, preferencialmente em arquivo único, compactado. | 01/09/2025 até o dia 16/09/2025 |
Resultado da seleção pela comissão de avaliação | 19/09/2025 |
Interposição de recurso do resultado | 22/09/2025 a 23/09/2025 |
Resultado final da seleção interna do PPG | 24/09/2025 |
Envio da documentação do processo seletivo para a PROPG (pelo Programa) | 25/09/2025 |
Os anexos I, II, III, IV e V encontra-se no site da PROPG: https://www.ufpe.br/propg/editais/2025
ANEXO VI
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO ACADÊMICA
Atividades
| Quantidade | Pontuação/Atividade | Pontuação obtida |
Estágio docência (semestre) |
| 0,2 |
|
Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias de fomento |
| 0,2 |
|
Publicação de trabalhos em Anais de congresso nacional/internacional |
| 0,1 |
|
Artigos aceitos ou publicados em revista nacional/internacional inclusa no WebQualis/CAPES |
| 0,5 |
|
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no WebQualis/CAPES |
| 0,3 |
|
Publicação de livro |
| 0,5 |
|
Publicação de capítulos de livros |
| 0,5 |
|
Prêmios Científicos |
| 0,2 |
|
Pontuação máxima |
| 10,0 |
|
Recife, 29 de agosto de 2025
Profª Drª Maria Luiza Lopes Timóteo de Lima
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Saúde da Comunicação Humana