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RENOVAÇÃO DE BOLSA CAPES 2026
RENOVAÇÃO DE BOLSA CAPES 2026
28/01/2026 08:14 ppgd
Aos bolsistas CAPES do PPGD/UFPE 

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Informamos que, em consonância com o calendário da CAPES, da PROPG e, nos termos das Normas Gerais de Concessão de Bolsas do PPGD/UFPE, todos os interessados em RENOVAR AS SUAS BOLSAS, independentemente do tempo de concessão, deverão enviar, até o dia 31 de janeiro de 2026 (31.1.2026), os documentos listados abaixo para os e-mails da Comissão de Bolsas (comissaodebolsasppgd@gmail. com) e da secretaria (ppg.direito@ufpe.br).
Recomenda-se que os documentos sejam enviados na seguinte ordem:
1. Requerimento geral (disponível em https://www.ufpe.br/ppgd/ normas-e-formularios);
2. Cópia do histórico emitido pelo SIGAA, com as notas de todas as disciplinas já cursadas;
3. Cópia do currículo lattes devidamente atualizado;
4. Relatório descrevendo as atividades realizadas entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026, anexando comprovação das participações em atividades acadêmicas, conforme art. 15 das Normas Gerais de Concessão de Bolsas do PPGD/UFPE, e da publicação ou aceite de publicação de artigo científico, livro ou capítulo de livro (cinco primeiras páginas, acompanhadas dos seus respectivos ISSN e/ou ISBN), se já exigível, de acordo com o art. 16 das Normas Gerais de Concessão de Bolsas do PPGD/UFPE;
5. Declaração de acumulação de bolsa com outras atividades ou remunerações, assinada pelo bolsista;
6. Comprovação da conclusão de um estágio-docência, para alunos do mestrado;
7. Comprovação da conclusão de dois estágios-docência, para alunos do doutorado;
8. Para discentes que não concluíram o(s) estágio(s)-docência(s), enviar TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO de que haverá tempo hábil para a conclusão do(s) estágio(s)-docência(s) até o término do curso.
Ainda, reforça-se que NÃO SERÁ DEFERIDO o requerimento de renovação que:
1. For enviado intempestivamente ou com ausência de algum dos documentos acima;
2. Constar o status de “reprovado” em alguma disciplina (Art. 14);
3. Omitir informações relativas a acúmulo de bolsa com outras atividades e remunerações (Art. 19);
4. Não comprovar produtividade satisfatória, consoante as regras previstas nas Normas Gerais de Distribuição de Bolsas de agosto de 2023 (Art. 15 e 16);
5. Não demonstrar tempo hábil, dentro do período ordinário de curso, para concluir o(s) estágio(s)-docência exigido(s) (Art. 17).
Qualquer dúvida existente sobre a renovação deve ser enviada para o e-mail desta Comissão.
Cordialmente,
Comissão de Bolsas PPGD/UFPE - Gestão 2025/2026


,Informamos que, em consonância com o calendário da CAPES, da PROPG e, nos termos das Normas Gerais de Concessão de Bolsas do PPGD/UFPE, todos os interessados em RENOVAR AS SUAS BOLSAS, independentemente do tempo de concessão, deverão enviar, até o dia 31 de janeiro de 2026 (31.1.2026), os documentos listados abaixo para os e-mails da Comissão de Bolsas (comissaodebolsasppgd@gmail.
Recomenda-se que os documentos sejam enviados na seguinte ordem:
1. Requerimento geral (disponível em https://www.ufpe.br/ppgd/
2. Cópia do histórico emitido pelo SIGAA, com as notas de todas as disciplinas já cursadas;
3. Cópia do currículo lattes devidamente atualizado;
4. Relatório descrevendo as atividades realizadas entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026, anexando comprovação das participações em atividades acadêmicas, conforme art. 15 das Normas Gerais de Concessão de Bolsas do PPGD/UFPE, e da publicação ou aceite de publicação de artigo científico, livro ou capítulo de livro (cinco primeiras páginas, acompanhadas dos seus respectivos ISSN e/ou ISBN), se já exigível, de acordo com o art. 16 das Normas Gerais de Concessão de Bolsas do PPGD/UFPE;
5. Declaração de acumulação de bolsa com outras atividades ou remunerações, assinada pelo bolsista;
6. Comprovação da conclusão de um estágio-docência, para alunos do mestrado;
7. Comprovação da conclusão de dois estágios-docência, para alunos do doutorado;
8. Para discentes que não concluíram o(s) estágio(s)-docência(s), enviar TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO de que haverá tempo hábil para a conclusão do(s) estágio(s)-docência(s) até o término do curso.
Ainda, reforça-se que NÃO SERÁ DEFERIDO o requerimento de renovação que:
1. For enviado intempestivamente ou com ausência de algum dos documentos acima;
2. Constar o status de “reprovado” em alguma disciplina (Art. 14);
3. Omitir informações relativas a acúmulo de bolsa com outras atividades e remunerações (Art. 19);
4. Não comprovar produtividade satisfatória, consoante as regras previstas nas Normas Gerais de Distribuição de Bolsas de agosto de 2023 (Art. 15 e 16);
5. Não demonstrar tempo hábil, dentro do período ordinário de curso, para concluir o(s) estágio(s)-docência exigido(s) (Art. 17).
Qualquer dúvida existente sobre a renovação deve ser enviada para o e-mail desta Comissão.
Cordialmente,
Comissão de Bolsas PPGD/UFPE - Gestão 2025/2026
Date of last modification: 28/01/2026, 08:16