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SUMÁRIO


CAPÍTULO I

- Da natureza, objetivos e duração

   SEÇÃO I

- Do corpo docente

   SEÇÃO II

- Do corpo discente.

CAPÍTULO II

- Da administração

CAPÍTULO III

- Da inscrição ao exame de seleção

CAPÍTULO IV

- Da seleção

CAPÍTULO V

- Da matrícula

CAPÍTULO VI

- Da organização do programa de pós-graduação em oceanografia  e
   do regime didático

   SECÇÃO I

- Do Curriculum Vitae

   SECÇÃO II

- Do sistema de créditos

   SECÇÃO III

- Da avaliação do rendimento escolar

   SECÇÃO IV

- Do exame de qualificação

   SECÇÃO V

- Da transferência e do  trancamento  de  disciplina e matrícula

CAPÍTULO VII

- Da dissertação ou tese

   SECÇÃO I

- Da natureza da dissertação ou tese

   SECÇÃO II

- Da orientação  de alunos

   SECÇÃO III

- Do  plano  de  desenvolvimento  da dissertação ou  tese

   SECÇÃO IV

- Da apresentação e julgamento da  dissertação ou tese

   SECÇÃO V

- Do diploma

CAPÍTULO VIII

- Das disposições transitórias



REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


CAPÍTULO I-DA NATUREZA, OBJETIVO E DURAÇÃO.

Art.1°- As atividades do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia (PPGO) , da Universidade Federal de Pernambuco, abrangem estudos e trabalhos de formação Acadêmica a nível de Mestrado e Doutorado.

Art. 2° - O nível de Mestrado visa possibilitar ao graduado as condições de desenvolver estudos pelos quais demonstre domínio conceitual e metodológico essenciais na área de concentração da Oceanografia, qualificando-o para a docência em nível superior e à pesquisa, através de trabalhos de investigação e de ensino.

Art. 3° - O nível de Doutorado, além de incorporar os objetivos do Mestrado exigirá do candidato um trabalho de pesquisa que represente uma contribuição real e original na área de Oceanografia e que demonstre sua qualificação para formar pessoal aos níveis de Mestrado e Doutorado.

Art. 4° - Para o nível de Mestrado o Curso terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 30 (trinta) meses. A nível de Doutorado, o Curso terá duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da matrícula inicial até a data efetiva da defesa de dissertação ou tese.

§1° - Nos casos devidamente justificados e a critério do Colegiado, o Mestrado poderá ser prorrogado por até 6 (seis) meses, e o Doutorado, por até 12 (doze) meses.

§2°- Fica automaticamente desligado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia o aluno que findo este(s) prazo(s) não cumprir todas as etapas, inclusive a entrega e a defesa da dissertação ou tese.

Art.5° - O candidato ao grau de Mestre ou Doutor em Ciências na Especialidade da Oceanografia deve obter o total de créditos previstos e apresentar Dissertação ou Tese até o final do citado período, conforme determina a Resolução no 5 do Conselho Federal de Educação (CFE) , e a Resolução 03/98 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) .

 

SECÇÃO I - DO CORPO DOCENTE

Art. 6° - O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia será constituído de Professores Permanentes, Professores Participantes e Professores Visitantes.

§1° - Professores Permanentes são aqueles lotados no Departamento de Oceanografia (DOCEAN) da UFPE e que atuam no Programa de Pós-Graduação em Oceanografia (PPGO) de forma mais direta, intensa e contínua, formando o núcleo estável do Programa, desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação e pesquisa, podendo também desempenhar as funções administrativas necessárias.

§2° - Professores Participantes são aqueles, lotados ou não no DOCEAN da UFPE, mas que contribuem de forma complementar ou eventual ao PPGO ministrando disciplinas, orientando alunos e colaborando em projetos de pesquisas.

§3° - Professores Visitantes são os que se encontram à disposição do DOCEAN/UFPE ou do PPGO por um tempo determinado, durante o qual prestam contribuição ao seu desenvolvimento, podendo participar das atividades de ensino, orientação e pesquisa.

Art. 7°- Será exigido dos docentes responsáveis pelas atividades de ensino, orientação e pesquisa do PPGO, o exercício da atividade criadora (demonstrada pela produção continuada de trabalhos originais de valor comprovado na área de sua atuação) e formação acadêmica mínima de Doutor ou equivalente.

Art. 8°- Após a aprovação do Colegiado, o Coordenador do PPGO encaminhará à Câmara de Pós-Graduação a listagem dos professores que integrarão o corpo docente do mesmo.

Art. 9° - O credenciamento dos professores no corpo docente terá validade de 4 anos, podendo ser renovado, caso haja interesse do curso e do professor.

§1º- O Colegiado avaliará o quadro de professores a cada 2 anos, sendo que a renovação dos mesmos dependerá do cumprimento das seguintes obrigações:

(a) Dedicação às atividades de ensino, ministrando disciplinas, orientando regularmente e participando de comissões examinadoras;

(b) Produção científica relevante durante seu período de credenciamento junto ao curso;

(c) Execução e coordenação de projetos aprovados por agências de fomento ou órgãos públicos e privados, que beneficiem direta ou indiretamente o Curso.

(d) Encaminhamento de relatório anual de atividades na forma e data sugeridas pelo Coordenador.

§2º - A produção mínima exigida para permanência no quadro de docentes será de uma publicação em revista reconhecida na Área ou produção equivalente a cada dois anos.

§3º - Os professores que no período equivalente a duas avaliações não atenderem às exigências descritas neste artigo, poderão, conforme decisão do Colegiado, ser desligados do curso, sendo mantida sua função de orientador dos estudantes que já se encontrarem sob sua supervisão. O Colegiado poderá indicar um co-orientador credenciado no Curso, neste caso.

§4º - Os professores que apresentarem uma avaliação negativa ficarão impossibilitados de abrir vagas no próximo processo de seleção até provar que melhoraram sua produção.

§5º- O Colegiado julgará casos especiais em que as condições descritas no §1º não forem cumpridas, podendo excepcionalmente renovar o vínculo do professor com o Curso.

 

SECÇÃO II-DO CORPO DISCENTE

Art. 10 - O Corpo Discente do PPGO é constituído pelos alunos aprovados e classificados pelo processo de seleção, tanto no nível de Mestrado quanto no de Doutorado, e que efetivaram matrícula.

Art. 11 - As atividades dos alunos no PPGO são exercidas em regime de tempo integral.

Art. 12 - O Corpo Discente terá 2 (dois) representantes no Colegiado do PPGO, sendo um do nível de Mestrado e outro de Doutorado. O alunato será representado também na Comissão de Bolsas e nas reuniões do Pleno do DOCEAN, na mesma proporção.

Parágrafo Único - A eleição dos representantes será feita anualmente, de acordo com a Resolução 03/98 de Conselho Coordenador de Ensino e Pesquisa e Extensão, da UFPE.

 


CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13 - A administração do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia será exercida:

      1. pelo Colegiado do PPGO como órgão máximo;
      2. pelo Coordenador, responsável pela Coordenação didático administrativa, auxiliado por um Vice-Coordenador.

Art. 14 - O Colegiado do PPGO, será composto pelos Professores Permanentes e por 1 (um) representante do Corpo Discente, de cada nível, conforme determina o Art. 5º da Resolução 03/98 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

Art. 15 - As reuniões do Colegiado do PPGO serão presididas pelo Coordenador, a quem caberá o voto de qualidade.

§1° - O Colegiado do PPGO reunir-se-á, quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria dos seus membros, podendo deliberar com a maioria simples.

Art. 16-São atribuições do Colegiado do PPGO, além das dispostas na Resolução 03/98 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Pernambuco:

      1. Elaborar e aprovar o calendário de reuniões do Colegiado e de disciplinas no início de cada ano letivo;
      2. colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições;
      3. propor à Câmara de Pós-Graduação (CPG) , através da Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESQ) , as disciplinas obrigatórias e eletivas, integrantes do Currículo do PPGO, para cada nível e/ou área com as respectivas epígrafes, ementas indicativas do conteúdo programático, cargas horárias, número de créditos, pré-requisitos e/ou co-requisitos, atendido o disposto no Art. 28º, Inciso II, do Regimento Geral da UFPE;
      4. estabelecer a lista de disciplinas e respectivos professores em cada período letivo, atendido o disposto no Art. 28º, Inciso IV, do Regimento Geral da UFPE;
      5. coordenar, orientar e fiscalizar o funcionamento didático, científico, administrativo e orçamentário do PPGO zelando pela observância das normas regulamentadoras da Pós-Graduação da UFPE e as estabelecidas neste Regimento;
      6. apreciar as indicações de professores para ministrar disciplinas, constantes ou não, da grade curricular do PPGO;
      7. traçar as diretrizes gerais e aprovar os programas e planos de ensino das disciplinas do PPGO;
      8. apreciar o plano de Curso, a ser encaminhado, de acordo com os trâmites legais, para aprovação pela Câmara de Pesquisas e Pós-Graduação da UFPE;
      9. determinar, consultados os orientadores disponíveis, o número de vagas oferecidas anualmente;
      10. apreciar recursos de alunos, trancamento de disciplinas e cancelamento da matrícula no PPGO;
      11. analisar e deliberar sobre parecer de relator, sobre pedidos de incorporação de créditos obtidos por alunos, em outro(s) Curso(s) e ou Programa(s) de Pós-Graduação ministrados em outras instituições de Ensino Superior, de acordo com normas estabelecidas neste Regimento;
      12. designar membro ou Comissão para resolver assuntos de sua competência;
      13. designar Comissão de Seleção de candidatos ao ingresso no Programa;
      14. designar dentre o Corpo Docente, 1 (hum) titular e 1 (hum) suplente, a fim de compor Comissão para selecionar alunos candidatos à s bolsas de estudos, tendo também o Coordenador e o Vice-Coordenador como membros natos e mais 2 (dois) representantes do corpo discente, sendo que um do nível de Mestrado e outro do nível de Doutorado, eleitos pelos seus pares;
      15. contatar outros centros de ensino e pesquisa, bem como órgãos financiadores, nacionais e internacionais para fins de intercâmbio e financiamento;
      16. indicar dois relatores para analisar o plano de Dissertação ou Tese, proposto pelo aluno e aprovado pelo orientador;
      17. apreciar os pareceres dos relatores sobre plano de Dissertação ou Tese, proposto pelo aluno e aprovado pelo orientador;
      18. indicar, para homologação da Câmara de Pesquisa e de Pós-Graduação da UFPE, os nomes que comporão as Comissões Examinadoras para defesa de Dissertação ou Tese;
      19. opinar sobre infrações disciplinares estudantis;
      20. elaborar o regimento interno do PPGO;
      21. opinar sobre quaisquer outras matérias do interesse do PPGO.
      22. propor as alterações na estrutura curricular e no regimento, as quais deverão ser aprovadas pelo Colegiado e homologadas pelas Câmaras Superiores.

Art. 17 - O Coordenador e Vice-Coordenador do PPGO serão eleitos dentre os Professores Permanentes do Colegiado lotados no DOCEAN, de acordo com o Artigo 7o da Resolução 03/98, do Conselho Coordenador de Ensino e Pesquisa e Extensão da UFPE, com homologação pelo Conselho Departamental do CTG e designação pelo Reitor, para um período de 2(dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.

§1° - O Coordenador será substituído na sua ausência e/ou impedimento, pelo Vice-Coordenador.

§2° - No caso de impedimento de ambos, assumirá a Coordenação do PPGO o membro mais antigo do Colegiado, pertencente ao quadro ativo do DOCEAN.

Art. 18 - Compete ao Coordenador do PPGO:

      1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do PPGO
      2. solicitar das autoridades competentes as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do PPGO, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
      3. indicar relator, dentre os membros do Colegiado do PPGO, para emitir parecer sobre a revalidação de títulos obtidos em Universidades estrangeiras, para ser homologado pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE;
      4. indicar relator para analisar pedidos de revalidação de créditos obtidos por aluno, em outros Cursos de Pós-Graduação ministrados por outras Instituições de Ensino Superior;
      5. supervisionar a execução dos programas de ensino e pesquisa;
      6. organizar, ouvido o Colegiado, e em articulação com os Departamentos interessados, o calendário anual de atividades do PPGO;
      7. supervisionar os processos de seleção, orientação de matrículas e serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pela Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação da UFPE;
      8. cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado do PPGO;
      9. apresentar à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFPE, relatório anual do PPGO, aprovado pelo Colegiado.
      10. apresentar e discutir no âmbito do Colegiado, a programação orçamentária anual do PPGO;
      11. fiscalizar o cumprimento dos programas de ensino e a execução dos demais planos de trabalhos escolares, apresentando aos órgãos competentes da UFPE os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
      12. propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção;
      13. encaminhar ao Serviço de Registro de Diplomas da UFPE o regimento do curso e a sua grade curricular, assim como as alterações que ocorrerem, a fim de atendimento ao exposto no §2o do Art. 44 da Resolução 03/98, do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, da mesma Universidade;
      14. cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao PPGO, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem fixadas no Regimento Geral da UFPE, em Resoluções do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão e neste Regimento.

Art. 19 - Compete à Secretaria do PPGO:

  1. organizar o cadastro dos alunos;
  2. computar os créditos ao final de cada período letivo;
  3. divulgar o horário das disciplinas de cada período;
  4. informar aos docentes e discentes das decisões do Colegiado;
  5. elaborar e controlar Histórico Escolar;
  6. encaminhar os processos para relatores e Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;
  7. .providenciar a documentação para expedição de diploma e demais documentos que se fizerem necessários;
  8. secretariar as reuniões do Colegiado, exames de qualificação e proficiência em línguas, defesas de dissertação ou tese, etc.;
  9. realizar outras atividades concernentes ao bom funcionamento do PPGO.
 


CAPÍTULO III-DA INSCRIÇÃO AO EXAME DE SELEÇÃO

Art. 20 - Poderão candidatar-se ao PPGO portadores de diploma de Graduação ou certificados de Cursos de Graduação plena, para o nível de Mestrado ou portadores de Certificados ou diplomas de Mestre ou equivalente, para o nível de Doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação ou autorizados pela UFPE.

§1° - Anteriormente à inscrição ao Exame de Seleção o candidato deverá obter um aval do provável orientador responsável pela vaga pretendida. O orientador responsável pela(s) vaga(s) poderá avalizar mais de um candidato para inscrição ao Exame de Seleção.

§2° - Poderão participar do exame de seleção para o nível de Mestrado e Doutorado, alunos concluintes de cursos de graduação e Mestrado,respectivamente, com documento comprobatório da instituição na qual é matriculado, ficando, contudo o seu ingresso no PPGO, condicionado à conclusão dos referidos cursos.

Art. 21 - A admissão de alunos regulares será condicionada à capacidade de orientação do Corpo Docente do PPGO, em função do número de orientadores e vagas disponíveis para esse fim.

Art. 22 - A admissão de candidatos estrangeiros ao PPGO, obedece aos mesmos critérios de inscrição e seleção, estabelecidos nos Capítulos III e IV, deste Regimento.

Art. 23 - No ato da inscrição ao exame de seleção para brasileiro ou estrangeiro com visto permanente e residente no Brasil, o candidato deverá preencher e submeter à Secretaria do PPGO, dentro dos prazos fixados, a ficha de Inscrição acompanhada da seguinte documentação:

a) o candidato ao nível de Mestrado deverá apresentar o certificado de conclusão do curso de graduação em História Natural, Ciências Biológicas, Oceanografia Oceanologia, Geologia, Engenharia de Pesca, Geografia, Meteorologia, Matemática, Física, Química ou áreas afins, ou ser concluinte de um destes cursos;

b) para os candidatos ao nível de Doutorado cópia do Diploma de Mestre ou certificado de conclusão do Mestrado ou ser concluinte de um Mestrado;

c) carta de indicação, do provável orientador, dentre os professores disponíveis no Corpo Docente do PPGO;

d) Curriculum Vitae documentado;

e) uma foto 3x4;

f) recibo de pagamento da taxa de Inscrição de Seleção;

g) histórico escolar;

h) apresentar um Projeto de Tese para o nível de Doutorado e um pré-projeto de dissertação para o nível de Mestrado.

i) Comprovação da publicação ou aceite de um artigo em periódico, no caso do Doutorado.

Parágrafo Único-A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFPE deverá emitir parecer prévio sobre a inscrição de candidato portador de diploma de Mestre, emitido no exterior, no tocante à equivalência de cursos existentes no país

Art. 24-A inscrição ao Exame de Seleção para candidato estrangeiro, não residente no Brasil, será realizada atendendo o disposto nos Arts. 20°, 21° e 22º deste Regimento, no que couber, complementada pelos seguintes documentos:

a) certificado de conclusão do curso de graduação ou de ser concluinte do mesmo ou de formação equivalente, para candidatos ao Mestrado. Certificado de conclusão do curso de Mestrado ou de ser concluinte do mesmo ou de formação equivalente para candidatos ao Doutorado;

b) carta de apresentação de dois pesquisadores do país onde reside;

c) declaração do próprio candidato afirmando ter condições econômicas e financeiras próprias ou obtidas através de órgão financiador, para sua manutenção na cidade do Recife durante a realização do Curso;

d) histórico escolar ou documento equivalente;

e) documentação oficial de capacitação de língua portuguesa;

f) projeto de tese ou dissertação aprovado pelo futuro orientador;

j) Comprovação da publicação ou aceite de um artigo em periódico, no caso do Doutorado.

 


CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO

Art. 25 - O exame de seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado do PPGO será realizado por comissão de 5 (cinco) membros designados pelo Colegiado, sendo que no caso do Doutorado um destes membros deverá ser um docente externo ao Curso.

Art. 26 - A seleção para os candidatos ao nível de Mestrado, constará de:

a) análise do "Curriculum Vitae" do candidato e entrevista pela Comissão de Seleção, na qual a comissão deverá avaliar, entre outras coisas, o domínio do candidato em relação ao conteúdo do pré-projeto de dissertação apresentado;

b) avaliação escrita de conhecimentos básicos em Oceanografia;

Art. 27 - A prova de conhecimentos básicos constante da alínea b do Art. 25º tem caráter eliminatório, sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação.

Art. 28 - A classificação dos candidatos ao Mestrado será feita com base na média aritmética das notas atribuídas ao "Curriculum Vitae", à entrevista e à prova de conhecimentos básicos;

§1° - Qualquer uma das notas não será, isoladamente, classificatória;

§2° - A habilitação final decorrerá da apreciação global das alíneas “a” e “b”, contidas no Art. 26°, sendo 7 ( sete) a média mínima de aprovação;

§3° - A nota atribuída ao exame escrito de proficiência em língua estrangeira terá apenas caráter de eliminação sendo a nota mínima 5 (cinco) , não sendo computada na média final;

Art. 29 - A seleção dos candidatos de que trata o Art. 24º será realizada através da análise de:

a) Curriculum Vitae documentado;

b) exame escrito de proficiência em língua inglesa, quando esta não for sua língua nativa;

c) histórico escolar;

d) projeto de Tese ou Dissertação.

Parágrafo Único-A nota atribuída ao "Curriculum Vitae", no caso de candidato estrangeiro ao Mestrado será classificatória, não podendo ser inferior à 7 (sete).

Art. 30 - A seleção para os candidatos a nível de Doutorado constará de:

a) apreciação do Curriculum Vitae;

b) entrevista pela Comissão de Seleção;

c) exame escrito de proficiência em língua inglesa, através de tradução livre de um texto especializado;

d) apresentação e argüição do projeto de Tese pela Comissão de Seleção na presença do futuro orientador;

§1° - O exame de língua inglesa prestado no Mestrado terá valor no que trata a alínea "c" deste Artigo. A Comissão de Seleção exigirá do Candidato, a nível de Doutor que ele seja submetido às etapas de seleção constantes no Art. 26º Alínea "b" quando a Comissão julgar necessário;

§2° - A classificação dos candidatos será feita com base na média das notas atribuídas ao Curriculum Vitae, entrevista e à apresentação de projeto de pesquisa sendo 7 (sete) a nota mínima para a aprovação. A classificação dos candidatos estrangeiros será feita com base na média das notas atribuídas ao Curriculum Vitae e ao projeto de tese, sendo 7 (sete) a nota mínima para a aprovação.

Art. 31 - Após cumpridas as etapas do processo de seleção, as Comissões apresentarão ao Colegiado do PPGO para a homologação, relatórios com a classificação final dos candidatos, indicando os considerados habilitados.

 


CAPÍTULO V - DA MATRÍCULA

Art. 32 - Será assegurada a matrícula dos candidatos aprovados no exame de seleção obedecidas a ordem de classificação e o limite de vagas oferecidas.

Art. 33-O candidato classificado para o PPGO deverá, obrigatoriamente efetivar a sua matrícula inicial no primeiro período letivo regular após o exame de seleção, sem a qual perderá o direito à admissão ao PPGO.

Art. 34-A matrícula no PPGO será efetivada no prazo estipulado pelo edital publicado, mediante requerimento dirigido ao Coordenador, sendo necessários os documentos abaixo relacionados:

a) cópia do diploma ou certificado de conclusão do Curso de Graduação;

b) cópia do diploma ou certificado de conclusão do Curso de Mestrado, para candidatos ao doutorado;

c) cópia da carteira de identidade;

d) prova de quitação com as obrigações eleitorais;

e) prova de quitação com o serviço militar, no caso de sexo masculino;

f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) uma fotografia 3x4 cm;

h) ficha de inscrição com dados cadastrais, devidamente preenchida e assinada pelo candidato;

i) recibo da taxa de matrícula;

j) plano de Curso elaborado com o orientador.

Art. 35-Os alunos regulares deverão renovar semestralmente a matrícula no PPGO obedecendo o cronograma estabelecido pela Coordenação. O aluno não matriculado será automaticamente desligado do PPGO.

Art. 36-Poderá ser matriculado em disciplinas isoladas o aluno graduado em Instituições de Ensino Superior, havendo disponibilidade de vagas e aceite do Professor responsável pela disciplina.

Parágrafo Único-A efetivação da matrícula fica condicionada a entrega de comprovante de conclusão de Curso Superior, sendo exigido também comprovante do recibo de pagamento da taxa de matrícula em disciplina isolada.

Art. 37-O aluno deverá entregar anualmente, em janeiro, relatório de suas atividades, com o andamento de seu trabalho de Dissertação/Tese constando a avaliação do mesmo pelo orientador.

Parágrafo  Único- O aluno que não entregar dois relatórios consecutivos terá sua bolsa cortada em caráter irrevogável e o orientador deste aluno ficará sem poder abrir vagas no próximo exame de seleção até a entrega do mesmo.

Art. 38-A critério do Colegiado, poderá ser permitida a transferência de alunos do Mestrado para o Doutorado, atendidos no mínimo os seguintes critérios, conforme permite o Art. 29º da Resolução 03/98 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE:

a) estar matriculado no PPGO há no máximo 1 (hum) ano e 6 (seis) meses;

b) ter concluído todos os créditos do Mestrado;

c) ter rendimentos acadêmico superior a 3 (três) calculado na forma disciplinada pelo Parágrafo Único do Art. 48° deste Regimento, em consonância com o Art. 32° da Resolução 03/98 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

d) possuir Curriculum Vitae adequado conforme critérios estabelecidos pelo Colegiado;

e) ter apresentado, oralmente e por escrito resultados parciais do trabalho de Dissertação, perante uma Comissão para mudança de nível, designada pelo Colegiado, a qual emitirá parecer favorável ou não. Esta Comissão será composta por três membros sendo um externo ao Curso.

Parágrafo Único – Aplicar-se-á ao aluno que receber parecer favorável para a mudança de nível, o prazo previsto para a conclusão do nível de Doutorado estabelecido pelo Órgão de Fomento, sendo incluído o tempo em que esteve matriculado no nível de Mestrado.

 


CAPÍTULO VI-DA ORGANIZAÇÃO DO PPGO E DO REGIME DIDÁTICO.

SECÇÃO I - DO CURRICULUM

Art. 39-O programa de cada disciplina, será elaborado pelo respectivo professor e apreciado pelo Colegiado do PPGO.

Parágrafo Único-Os programas das disciplinas serão atualizados bianualmente, sendo que mudanças significativas só terão validade após a aprovação do Colegiado do PPGO e homologação pelas Câmaras de Pesquisas e Pós-Graduação da UFPE.

Art. 40-O número mínimo de créditos a ser efetivado pelos alunos a nível de Mestrado será de 28 ( vinte e oito) dos quais 12 (doze) serão efetivados em disciplinas obrigatórias e 16 (dezesseis) em disciplinas eletivas. O número mínimo de créditos a ser efetivado pelos alunos a nível de Doutorado será de 32 (trinta e dois) , dos quais 12 ( doze) serão efetivados em disciplinas obrigatórias e 20 (vinte) em disciplinas eletivas.

§1o - O aluno de Doutorado portador de diploma de Mestrado de outro curso poderá validar disciplinas cursadas no Mestrado até o máximo de oito créditos.

§2o - O aluno que já tiver cursado disciplina cujo conteúdo programático e carga horária seja semelhante à uma disciplina obrigatória poderá ser dispensado desta disciplina obrigatória correspondente com aproveitamento de créditos.

§3o - Os créditos obtidos nas disciplinas de Estudos Dirigidos só poderão ser contabilizados no máximo de quatro para o Mestrado e oito para o Doutorado.

§4o - O número de créditos de que trata o presente Regimento poderá ser modificado a critério do Colegiado do PPGO, desde que esteja em consonância com a regulamentação vigente e homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFPE.

 


SECÇÃO II - DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 41-A unidade de integralização curricular dos estudos realizados no PPGO, será o crédito.

§1°-A determinação do número de créditos a ser atribuído a cada disciplina, far-se-á de acordo com a carga horária para ela fixada, sendo que 15 ( quinze) horas de aulas teóricas ou práticas equivalem a 1 (hum) crédito;

§2°-Não serão consideradas frações de crédito, nem será permitida a soma de horas ou de trabalhos escolares em disciplinas diversas para integralizar créditos;

§3°-Os créditos assim obtidos só terão validade por 5 (cinco) anos para o Mestrado e 7 (sete) anos para o Doutorado;

§4°-Na passagem de nível de Mestrado para Doutorado os créditos obtidos no nível de Mestrado serão computados para o Doutorado.

Art. 42-A critério do Colegiado o aluno poderá obter no máximo 4 ( quatro) créditos por trabalhos publicados, sendo que cada trabalho será pontuado com um máximo 2 ( dois) créditos e deverá ser publicado na íntegra em revista nacional ou estrangeira bem conceituada e com corpo editorial, durante sua permanência como aluno regular do PPGO. Os créditos obtidos desta maneira não contam para integralização dos créditos do Art. 40o.

Art. 43-Para as disciplinas Tópicos Avançados, só será considerado o máximo de 6 (seis) créditos para integralização de que trata o Art.40o .

Art. 44-Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado do PPGO, poderão ser aceitos créditos obtidos em outro Programas devidamente credenciados pelos orgãos competentes, observando-se o seguinte:

  1. Para aproveitamento de créditos de disciplinas que não constem da lista previamente aprovada pelo Colegiado, deverão ser levados em conta: a Instituição ministrante do Curso, a época de realização, o conteúdo programático e carga horária, o número de créditos e conceito obtido.
  2. Só serão aceitas disciplinas que tenham sido cursadas em época inferior a 3 ( três) anos, a partir da conclusão das mesmas.
  3. O número máximo de créditos aceitos na forma do presente Artigo, não poderá ser superior a 1/3 ( um terço) do número total de créditos exigidos para se obter o grau de Mestre ou Doutor.

Art. 45-É vetada a incorporação de créditos ou revalidação de disciplina(s) , por aluno que tenha cursado Aperfeiçoamento ou Especialização.

 


SECÇÃO III - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 46-Será condição necessária para aprovação e obtenção dos créditos em cada disciplina ou atividade acadêmica, a freqüência mínima em 2/3 (dois terços) da carga horária correspondente.

Art. 47-O aproveitamento nas disciplinas e outras atividades do PPGO será avaliado por meio de provas, trabalhos de pesquisa individual ou por outro processo, a critério do docente responsável pela disciplina, de acordo com a seguinte classificação, conforme determina a Resolução 03/98 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE:

  • A-Excelente, com direito a crédito;
  • B-Bom, com direito a crédito;
  • C-Regular, com direito a crédito;
  • D-Insuficiente.

Art. 48-Para fim de aferição do rendimento acadêmico do aluno, serão atribuídos valores numéricos aos conceitos, da seguinte forma:

  • A = 4
  • B = 3
  • C = 2
  • D = 1

Parágrafo Único-O rendimento acadêmico será calculado pela média dos valores numéricos dos conceitos, ponderada pelo número de créditos das disciplinas cursadas, isto é:



onde:
R-rendimento acadêmico;

Ni-valor numérico do conceito da iéssima disciplina;

Ci-número de créditos da iéssima disciplina;

n- número de disciplinas cursadas

Art. 49-Os resultados da avaliação em cada disciplina deverão ser entregues pelo docente três meses após o final do período letivo.

Parágrafo Único-O professor que não entregar a caderneta escolar devidamente preenchida dentro deste prazo não poderá oferecer disciplina no início do próximo período letivo, ficando vinculado o oferecimento de suas disciplinas a entrega da caderneta em atraso.

Art. 50-Poderá ser concedido o conceito “I” (Incompleto) , a critério do docente responsável pela disciplina, ao aluno que, por motivo de força maior, não tenha concluído os trabalhos previstos no período letivo correspondente.

§1°-Na hipótese deste Artigo, o aluno terá que completar os trabalhos, impreterivelmente até o final do período letivo subsequente.

§2°-Esgotado o prazo estipulado no parágrafo anterior e não concluídos os trabalhos, o conceito “I” deverá ser substituído pelo conceito “D”.

Art. 51-Será desligado do PPGO o aluno que obtiver 2 (dois) conceitos finais “D” na mesma disciplina ou em disciplinas distintas, cursadas no mesmo período letivo. O terceiro conceito “D” também implicará no desligamento do aluno.

 


SECÇÃO IV - DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 52-Para o nível de Doutorado será exigido Exame de Qualificação, tendo como objetivo avaliar a capacidade do Pós-Graduando para o ensino superior e evidenciar a amplitude e profundidade de conhecimento do candidato, bem como sua capacidade crítica.

Art. 53-O processo de avaliação será conduzido por uma comissão designada pelo Colegiado do PPGO, composta de três professores do Corpo Docente, exceto os Orientadores e co-orientadores, podendo haver a participação de um avaliador externo ao PPGO. Estes avaliadores deverão ser escolhidos de acordo com o tema do artigo proposto e principalmente se levando em conta a experiência nos últimos cinco anos na publicação de artigos de nível de excelência recomendado pela CAPES. Esta Comissão julgará o mérito de um manuscrito de pesquisa preferencialmente relacionado ao seu projeto de Tese (podendo ser em língua estrangeira) , tendo o candidato como primeiro autor, que será submetido para publicação em periódico técnico-científico considerado de excelência pela CAPES, nacional ou estrangeiro, com corpo editorial. O manuscrito ou artigo deverá ter sido preparado durante a permanência do aluno no Curso.

Art. 54-O prazo para o Exame de Qualificação não deverá ultrapassar 30 (trinta) meses a contar da data da matrícula inicial.

Art. 55-Após o exame, a Comissão deverá considerar o aluno aprovado ou reprovado, informando o resultado à Coordenação do PPGO.

Art. 56-O aluno reprovado poderá submete-se a novo exame, uma vez decorrido o prazo de 6 (seis) meses, sendo desligado do PPGO, caso ocorra nova reprovação.

 


SECÇÃO V - DA TRANSFERÊNCIA, DO TRANCAMENTO DE DISCIPLINA E DA MATRÍCULA.

Art. 57-O aluno poderá solicitar à Coordenação do PPGO, com anuência do orientador, a substituição de matrícula de uma disciplina por outra, não transcorrido o prazo de 1/5 (um quinto) do período letivo, conforme determina o Art. 59º, Inciso I do Regimento Geral da UFPE.

Art. 58-O aluno poderá solicitar à Coordenação do PPGO o trancamento de matrícula em uma disciplina, com a anuência do orientador, antes de transcorrido 1/3 ( um terço) das atividades da mesma, não sendo, neste caso, a disciplina computada no Histórico Escolar.

§1°-Não será admitido mais de um trancamento de matrícula na mesma disciplina, exceto por motivo de doença ou de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo Colegiado do PPGO.

Art. 59-O aluno poderá solicitar ao Colegiado do PPGO trancamento da matrícula por motivos relevantes, até o prazo máximo de um 1 (hum) ano, não sendo o período de trancamento contado dentro do prazo de integralização do Curso, previsto no Artigo. 4º deste Regimento.

§1°-Não será permitido ao aluno trancar a matrícula no primeiro semestre letivo, após o ingresso no PPGO

§2°-Esgotado o período máximo de trancamento, caso não retorne às atividades curriculares do PPGO, o aluno será automaticamente desligado do mesmo.

 

CAPÍTULO VII - DA DISSERTAÇÃO OU TESE

SECÇÃO I - DA NATUREZA DA DISSERTAÇÃO OU TESE

Art. 60-A Dissertação constará de um trabalho de pesquisa em Oceanografia.

Art.61-A Tese constará de um trabalho de pesquisa inédito na área da Oceanografia;

§1°-A publicação de resultados parciais da Tese não constituirá a quebra do “ineditismo” desde que o candidato figure como autor principal do mesmo.

§2°-Tanto a estrutura da Dissertação quanto a da Tese deverão seguir as normas recomendadas pelo PPGO.

 


SECÇÃO II - DA ORIENTAÇÃO DE ALUNOS

Art. 62-Cada aluno do PPGO será orientado por professor, membro do seu Corpo Docente , obedecendo o disposto no Art. 6° deste Regimento.

§1°-A indicação do orientador será homologada pelo Colegiado do PPGO.

§2°-Excepcionalmente e a critério do Colegiado do PPGO o aluno poderá ser orientado por dois professores, sendo um deles necessariamente externo ao Programa.

§3°-A critério do Colegiado do PPGO, além dos membros do seu Corpo Docente, professores de outros Programas de Pós-Graduação (stricto sensu) de outras Instituições de Ensino Superior (I.E.S.) ou Doutores de outras Instituições poderão participar da orientação de Dissertações ou Teses, em regime de co-orientação.

Art. 63-O(a) aluno(a) deverá ratificar, no ato da matrícula inicial, o orientador(a) de sua Dissertação ou Tese, através de documento de aceitação emitido pelo orientador(a) .

§1°-Através do documento de aceitação, o(a) Orientador(a) assumirá o compromisso de dar assistência sistemática a(o) Orientando(a) ;

§2°-Mediante exposição de motivos, o aluno poderá pleitear ao Colegiado do PPGO a mudança de Orientador(a) . O Colegiado ouvirá o(a) Orientador(a) e decidirá da conveniência ou não da mudança. Por motivos devidamente justificados ao Colegiado, o Orientador(a) poderá suspender sua orientação, cabendo ao Colegiado, juntamente com o aluno, escolher um novo Orientador(a) e estudar a conveniência de um novo projeto de Dissertação ou Tese.

§3°-Cada aluno apresentará à Coordenação do PPGO, no ato da matrícula inicial, um Plano de Curso elaborado de acordo com o orientador, só podendo ser modificado com a anuência de ambos e do Colegiado.

 


SECÇÃO III - DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO OU TESE

Art. 64-Para os alunos de Mestrado e Doutorado, será exigida a apresentação do projeto de Dissertação ou Tese em seminário público, a ser amplamente divulgado;

§1° - O projeto deverá ser entregue dentro de 6 (seis ) meses a contar da data da primeira matrícula do aluno no PPGO.

§2° - Os relatores para cada projeto (Art. 16o , alínea XVIII, deste Regimento) , terão um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação, para enviar por escrito ao Colegiado seus pareceres de apreciação do projeto.

§3° - Após a homologação do parecer dos relatores, o aluno terá sessenta 60 (sessenta) dias para apresentar ao Colegiado, cópia final já revisada de seu trabalho de pesquisa

§4° - O aluno que não apresentar seu projeto de dissertação/tese no seminário público deverá se justificar frente ao Colegiado e requerer outra oportunidade para exposição oral e escrita de seu projeto. O Colegiado poderá conceder ao aluno um prazo máximo de 3 (três) meses para tal. Caso o aluno não apresente seu projeto dentro deste novo prazo sua bolsa será cortada e o orientador fica impossibilitado de abrir novas vagas no próximo exame de seleção.

Art. 65-Anualmente todos os alunos deverão apresentar relatórios de suas atividade em janeiro e o andamento de seu projeto no Seminário anual.

Art. 66-O Colegiado do PPGO apreciará os pareceres dos relatores sobre o plano de Tese, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único-Havendo recusa parcial ou total, o aluno poderá reformular o plano e reapresentá-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Serão permitidas 2 (duas) reapresentações, sendo desligado do PPGO, o aluno cuja 3a (terceira) versão do plano tenha sido recusada.

Art. 67-A Dissertação ou Tese deve ser desenvolvida de acordo com o plano aprovado; as modificações que ocorrerem durante a execução, caso não fujam da linha original devem ser aprovadas apenas pelo orientador, dando este, ciência ao Colegiado do PPGO, enquanto que, modificações na linha de trabalho devem ser submetidas à apreciação do referido Colegiado, de acordo com o estabelecido no Art. 16º, Inciso VIII, deste Regimento.

Parágrafo Único - A Dissertação ou Tese poderá ser executada no âmbito de outra Instituição de Ensino Superior, inclusive fora do Estado, com anuência do orientador e do Colegiado do PPGO.

 

SECÇÃO IV - DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DA DISSERTAÇÃO OU TESE

Art. 68 - A entrega da Dissertação ou Tese, à Coordenação do PPGO obedecerá as seguintes condições:

a) correspondência do Orientador considerando a Dissertação ou Tese apta a ser defendida e sugerindo ao Colegiado os nomes de especialistas para atuarem como relatores e membros da Comissão Examinadora.

b) Comprovar o aceite para publicação do artigo defendido na Qualificação para o caso do Doutorado

c) encaminhar 5 (cinco) exemplares da Dissertação para obtenção do grau de Mestre e 7 (sete) da Tese para o grau de Doutor;

d) recibo de pagamento da taxa de defesa de Dissertação ou Tese.

§1°-A defesa da Dissertação ou Tese sem parecer favorável do Orientador, não poderá ser realizada.

§2°-O Colegiado do PPGO poderá designar Relator ou Comissão para opinar sobre questões metodológicas ou éticas da Dissertação ou Tese.

Art. 69-O grau de Mestre em Ciências na Especialidade Oceanografia, será concedido ao candidato cuja Dissertação for aprovada por uma Comissão proposta pelo Colegiado do PPGO e homologada pela Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisas e Pós-Graduação.

§1°-A Comissão Examinadora será formada por no mínimo 3 (três) e no máximo 4 (quatro) membros, sendo que todos deverão ter título de Doutor, ou nível equivalente, devendo pelo menos um deles ser externo ao PPGO.

§2°-Deverão ser indicados, necessariamente dois suplentes com o título de Doutor ou equivalente, para a Comissão, sendo pelo menos um externo ao PPGO.

§3°-O orientador da Dissertação fará parte da Comissão, na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora.

§4°-Um exemplar da Dissertação será encaminhado, pelo Coordenador do PPGO a cada membro da Comissão Examinadora, pelo menos 20 (vinte) dias antes da defesa.

§5°-A data da defesa da Dissertação será publicada e amplamente divulgada entre os meios científicos.

Art. 70-Pelo voto da maioria da Comissão Examinadora, em parecer por escrito, a Dissertação poderá ser rejeitada in limine, caso não cumpra todos os requisitos, e neste caso não será admitida a defesa.

§1°-O aluno terá um prazo máximo de 6 (seis) meses para apresentar nova versão da Dissertação, observados, no entanto, os limites estabelecidos no Art. 4o e seus parágrafos, deste Regimento.

§2°-Caso a Dissertação seja recusada in limine pela segunda vez, o aluno será automaticamente desligado do PPGO.

Art. 71-No julgamento público da Dissertação, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho apresentado, o domínio do tema, o poder de sistematização e qualidade da exposição, a capacidade de tomar posição em face à questões ou problemas relacionados ao tema, não sendo, no entanto, exigida contribuição original para o campo de conhecimento em pauta.

§1° - O aluno terá um prazo de 30 (trinta) minutos para apresentação pública de sua Dissertação;

§2°-Concluída a apresentação será procedida a argüição pela Comissão Examinadora, sob forma de diálogo, tendo cada examinador 30 (trinta) minutos, sendo dado igual tempo ao examinado.

Art. 72-Finda a argüição, os membros da Comissão deliberarão em secreto sobre o resultado a ser atribuído ao candidato ao grau de Mestre, considerando as seguintes menções :

      • aprovado;
      • reprovado.

§1°-A menção final do candidato será a atribuída pela maioria dos examinadores.

§2°-Poderá ser acrescentado a menção "aprovado" o termo “com distinção”, desde que seja por decisão da Comissão Examinadora e atendidos no mínimo, os seguintes critérios:

a) a dissertação seja considerada de excelência;

b) o aluno tenha concluído o curso no prazo estabelecido no caput do Art. 14º da Resolução 03/98 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão , da UFPE;

c) o aluno tenha apresentado rendimento acadêmico igual ou superior a 3 (três) , calculado na forma disciplinada pelo Parágrafo Único do Art. 47º, deste Regimento.

Art. 73-O grau de Doutor em Ciências na Especialidade Oceanografia será concedido ao candidato cuja Tese for aprovada por uma Comissão Examinadora proposta pelo Colegiado do PPGO e homologada pela Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação.

§1°-A Comissão Examinadora será composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7 (sete) membros com título de Doutor ou nível equivalente, devendo pelo menos 2 (dois) deles serem externos ao< PPGO.

§2°- Deverão ser indicados, necessariamente, 2 (dois) suplentes sendo um externo ao PPGO.

Art. 74 -Pelo voto da maioria da Comissão Examinadora, em parecer por escrito, a Tese poderá ser rejeitada in limine e neste caso não será admitida a defesa.

§1°- O aluno terá um prazo máximo de 6 (seis) meses para apresentar nova versão da Dissertação, observados, no entanto, os limites estabelecidos no Art.4o e seus parágrafos, deste Regimento.

§2°- Caso a Tese seja recusada in limine pela segunda vez, o aluno será automaticamente desligado do PPGO.

Art. 75 - No julgamento público da Tese, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho apresentado, o domínio do tema, o poder de sistematização e qualidade da exposição, a capacidade de tomar posição em face a questões ou problemas relacionados ao tema, sendo exigida contribuição original para o campo do conhecimento em pauta.

§1° - O aluno terá um prazo de 50 (cinqüenta) minutos para a apresentação pública da Tese;

§2° - Concluída a apresentação, será procedida a argüição pela Comissão Examinadora, sob forma de monólogo ou diálogo, tendo cada examinador 30 (trinta) minutos, sendo dado igual tempo ao examinando.

Art. 76- Finda a argüição, os membros da Comissão deliberarão em secreto sobre o resultado a ser atribuído ao candidato ao grau de Doutor, considerando as seguintes menções:

      • ·Aprovado
      • Reprovado

§1° - O candidato só será considerado aprovado se não receber a menção “reprovado” de mais de um examinador.

§2° - Poderá ser acrescentado à menção “aprovado” o termo “com distinção” desde que seja por decisão unânime da comissão examinadora e atendidos no mínimo os seguintes critérios:

a) A Tese seja considerada de excelência, tendo o aluno, preferencialmente produzido trabalho aceito ou publicado;

b) o aluno tenha concluído o Curso no prazo estabelecido no caput do Art. 4º deste Regimento;

c) o aluno tenha apresentado rendimento igual ou superior a 3 (três) calculado na forma disciplinada pelo Parágrafo Único do Art. 47º deste Regimento.

 

SECÇÃO V - DO DIPLOMA

Art. 77 - O candidato a título de Mestre ou Doutor em Ciências, deverá entregar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, 8 ( oito) ou 11 (onze) exemplares da Dissertação ou Tese, respectivamente, em um prazo de 90 (noventa) dias após a defesa, devidamente corrigidos e assinados pela Comissão Examinadora.

§1° - Caso o candidato não faça a entrega dos exemplares da Dissertação ou Tese devidamente corrigidos, dentro do prazo estabelecido, ficará sujeito à não concessão do Grau de Mestre ou Doutor.

§2° - Ter regimento e grade curricular aprovadas e atualizadas.

Art. 78 - O Diploma de Mestre em Ciências ou Doutor em Ciências será expedido a requerimento do candidato, após cumprir todas as exigências do PPGO e da Comissão examinadora bem como ter procedido à colação de grau.

 


CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 79 - Os atuais alunos têm o prazo de 60 (sessenta) dias após a homologação do presente Regimento, para optarem ou não pelo mesmo.

Parágrafo Único – A opção que trata o presente Artigo deverá ser feita por escrito e homologada em Reunião do Colegiado do PPGO.

Art. 80 - Das decisões da Coordenação do PPGO caberá recurso para o Colegiado do mesmo e em instância superior, para a Câmara de Pesquisas e Pós-Graduação da UFPE.

Art. 81 - Os casos omissos neste Regimento, serão resolvidos pelo Colegiado do PPGO.

Art. 82 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFPE.


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