Regulação do trabalho docente

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Regulação do Trabalho docente

O regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior (LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012)

Nota técnica do MEC

Parecer da Procuaradoria Geral da UFPE

Resolução 2/2012 - Conselho Universitário da UFPE

 

PLANO UNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DE PROFESSOR

1) Regime de trabalho docente:

1.1 Normas do Conselho Universitário da UFPE (CONSUN)

1.2 Normas do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE)

1.3 - Plano anual de atividades docentes(PAAD)

Plano anual de trabalho, obrigatório,   que o docente apresenta à instituição e se compromete a cumprí-lo. Formulário

1.4 - Relatório Anual de atividades docentes(RAAD)

Relatório das atividades, obrigatório, que o docente realizou durante o ano, constante ou não do plano  apresentado. Formulário

2) Progressão Funcional docente

Procedimento: Junte a carta de enacaminhamento, o memorial e os documentos comprobatórios do que foi relacionado neste, e dê entrada desta documentação no protocolo geral da reitoria.

3) Pedido de afastamento pelo docente, documentos:

Procedimento: Preencha o requerimento e o plano de trabalho, junte-os ao convite ou anúncio do evento e dê entrada na reitoria para formar um processo de afastamento. Deve ser obedecido os prazos de antecedência de 30 dias para afastamento no país e 90 dias para afastamento do país.
Ao retornar, o docente deverá apresentar ao Departamento:
Comprovante de comparecimento ao evento.
Relatório da visita ou estágio.